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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988::07::07 in date [X]
IBSEN PINHEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
RS (2)
Nome
IBSEN PINHEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do artigo 135, a seguinte redação: Art. 135. - .... VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a modificação da redação impri- mida no Projeto, em sua redação final, ao item VII do art. 135, para especificar que a lei complementar a que se re- fere é a mencionada no artigo anterior. Entendemos desnecessária a modificação. Afigura-se nos óbvio, que prevendo o art. 134, em seu § 5o., que o Minis- tério público será organizado segundo lei complementar, será essa lei complementar que especificará em que termos será exercido o controle externo da atividade poli- cial pelo Ministério público. Somos, pela precedente fundamentação, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 136 do Projeto de Constituição (B), 2o. Turno. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão do art. 136, que prevê a extensão, aos Tribunais e Conselhos de Contas, das disposições da seção do Ministério Público "pertinentes a garantias, vedações e forma de investidura de seus membros". O dispositivo deve permanecer no texto. A sua supressão poderia significar colocar na ilegalidade, por falta de previsão constitucional os hoje existentes Conselhos de Contas, que o legislador constituinte entende justamente caber preservar com a alusão a eles no dispositivo sob proposta de supressão. Não colhe ademais, o argumento de que tal disposição ensejaria a criação do Ministério Público Municipal, desde que a Constituição não prevê tal instituição, quando, no art. 134, estabelece a abrangência do Ministério Público. Pela rejeição da Emenda.