ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 149
Acrescente-se ao art. 149, do Anteprojeto de
Constituição, o seguinte parágrafo, alterando-se a
numeração de seu parágrafo único para § 1o.:
§ 2o. - O número de membros dos Tribunais e
Conselhos de Contas, a que se refere este art.,
não pode ser superior a 09 (nove). | | | Parecer: | A Emenda, não obstante a louvável preocupação do ilustre au-
tor, não se ajusta ao entendimento da maioria dos constituin-
tes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elabora-
ção do Projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 67, § 3o.:
Dê-se ao § 3o., do artigo 67, do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população acima de
três milhões de habitantes, o controle externo da
Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município. | | | Parecer: | A sugestão do ilustre Constituinte com redação imperativa do
parágrafo 3o. do art. 67 não nos parece aconselhável, vez que
retirará do legislador municipal a total liberdade para ado-
tar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de
3 milhões de habitantes. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 145
Inclua-se no caput do art. 145, do
Anteprojeto de Constituição, após União e antes de
serão, a expressão:
"em número de onze". | | | Parecer: | É da tradição do Direito Constitucional brasileiro não fixar
o número de Ministros, deixando tal alvitre para a legislação
infraconstitucional.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se nas Disposições Transitórias, do
Anteprojeto de Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Fica a União autorizada a
desapropriar no prazo de dois anos, as refinarias
em funcionamento no país, amparadas pelo art. 43
da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953". | | | Parecer: | É desnecessário instituir através de norma constitucional
a desapropriação de uma atividade específica, pois nada impe-
de que tal ocorra com a justa indenização. Tudo depende de
sua conveniência para a política que se pretenda adotar para
o setor.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao inciso
II, do art. 190, do projeto de Constituição, a
seguinte alínea:
"julgar ações sobre atos de que participara
em decisão administrativa". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 111 § 1o.
Exclua-se do § 1o., do art. 111, do
Anteprojeto de Constituição, a expressão:
"Ou a percepção de vantagens indevidas". | | | Parecer: | Mantém-se o dispositivo na sua integralidade, tal como
majoritariamente aprovado pela comissão temática. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 273, § 1o.
Substitua-se o § 1o. do Art. 273, do
Anteprojeto de Constituição:
"§ 1o. - O Poder Público estabelecerá a
cobrança de imposto progressivo, no tempo, e sem
caráter expropriatório, a incidir sobre áreas
urbanas dotadas de infraestrutura urbana adequada,
não edificadas e que não estejam em curso de
aproveitamento". | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar a redação do § 1o.do artigo 273
do projeto.
A redação constante do projeto é tecnicamente precisa
quando define o seu alcance | |
|