ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo, onde couber:
"Fica criado o Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental, constituído por uma taxa
cobrada de toda pessoa física ou jurídica que
utilize ou explore recursos ambientais de qualquer
natureza, com intuito de lucro:
§ 1o. - A lei fixará as hipóteses de
incidência da taxa do Fundo de Reposição e
Preservação Ambiental.
§ 2o. - A taxa variará de 0,1% até 2,0%
anuais, calculada sobre o valor total atualizado
da inversão efetuada na atividade ou sobre o valor
bruto do faturamento no ano anterior à sua cobran-
ça, escolhida a maior base de contribuição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda teve seu mérito contemplado,
com redação considerada adequada e abrangente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, no título "Do Meio Ambiente",
o seguinte artigo:
"O planejamento da utilização e a gestão dos
recursos ambientais deverão obedecer a
instrumentos normativos aprovados pelo Congresso
Nacional e contar com recursos orçamentários de
custeio e capital expressamente destacados no
orçamento da União." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida na medida em que o poder de-
cisório do Congresso a utilização dos recursos naturais é
marcado com ênfase no anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Arto. I
I - A todos é assegurado trabalho com justa
remuneração, o emprego é considerado bem
fundamental à vida do trabalhador, que só perderá
na forma da lei regulamentar. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de proposta de nova redação para o ítem
I do artigo 1o., no sentido deu que o emprego só se perde con
forme dispuser lei regulamentar.
Aprovação parcial. A emenda do ilustre Constituinte estabele-
ce que "a todos é assegurado trabalho com justa remuneração
o emprego é considerado bem fundamental à vida do trabalhador
que só o perderá na forma da lei regulamentar". O anteprojeto
contempla de forma parcial a emenda sob exame. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Art. II - Inciso VIII
A duração da jornada de trabalho diário não
exceda a 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação, semanal de 40 (quarenta)
horas, podendo ser acrescidos de comum acordo em
mais 8 (oito) horas semanais, com remuneração
extra, estabelecido em lei. | | | Parecer: | APROVAÇÃO PARCIAL. Emenda ao item VIII do art. 2o.
A modificação sugerida - de 8 (oito) horas de trabalho com
salário extra - se insete no âmbito da legislação específica
ou mesmo no da livre negociação entre as partes.
A primeira parte da proposta já coincide com o texto apresen-
tado no Anteprojeto. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se, no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, os seguintes
dispositivos:
"- salário de trabalho noturno superior ao
diurno;
- repouso semanal remunerado e nos feriados
civis religiosos, na forma da lei;
- férias anuais remunerais;
- higiene e segurança no trabalho;
- descanso remunerado da gestante, antes e
depois do parto, sem prejuizo do emprego e do
salário;
- fixação das porcentagens de empregados
brasileiros nos serviços públicos dados em
concessão;
- reconhecimento das convenções coletivas de
trabalho;
- assistência sanitária, hospitalar, médico
dentária preventiva e reabilitação profissional em
caso de acidente;
- previdência social nos casos de doença,
velhice, invalidez e morte, seguro desemprego,
seguro contra acidentes do trabalho e proteção da
maternidade e paternidade, mediante contribuição
da União e do empregador;
- proibição de distinção entre o trabalho
manual, técnico ou intelectual, ou entre os
profissionais respectivos;
- colônias de férias e clínicas de repouso,
recuperação e convalescência, mantidas pela União;
- greve;
- remuneração ao menor trabalhador
equivalente à de outros trabalhadores que exerçam
as mesmas atividades;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio
Ambiente, o seguinte:
"Lei complementar disporá sobre o uso de
terapias espíritas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, fi -
cando à Lei dispor sobre pesquisas e exercício de métodos al-
ternativos de assistência à saúde. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, dentre os direitos
assegurados ao trabalhador, o seguinte:
"salário família aos seus dependentes,
assegurada a participação dos trabalhadores na
fixação do seu valor." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Ver o parecer dado à emenda 700287-4. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, pela relevância do
tema e pertinência da matéria, a seguinte emenda-
proposta:
EMENTA
Impõe às empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas a obrigação de destinar aos seus
trabalhadores áreas próprias à implantação de
projetos comunicatórios.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ordem
Econômica e Reforma Agrária, a seguinte norma:
"Art... As empresas rurais, agroindustriais e
assemelhadas destinarão dez por cento (10%), no
mínimo das suas terras agrocultiváveis mais
férteis à implantação de projetos comunitário-
laboriais horti-fruti-granjeiros ou pecuários,
cujos frutos reverterão em benefício dos
trabalhadores.
§ 1o. A cada exercício financeiro, referidas
empresas alocarão obrigatoriamente, sob pena de
serem reconhecidas inabilitadas à obtenção de
benefícios, incentivos e/ou isenções fiscais e/ou
tributárias, percentual nunca inferior a vinte por
cento (20%) dos seus resultados (lucros) anuais
aos mencionados projetos comunitários. A
reincidência omissiva por três anos acarretará
para a empresa a pena de comisso.
§ 2o. Os projetos de que tratam o "caput" do
presente dispositivo serão administrados em regime
cooperativista pelos próprios trabalhadores das
respectivas empresas organizadas em comitês
sindicais empresariais.
§ 3o. Os poderes públicos competentes darão
toda assistência técnica, creditária e
operacional aos referidos projetos em caráter
prioritário. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito da
criação de Sistema Único de Saúde com acesso universal, igua-
litário e gratuito às ações e serviços de saúde, com a cola-
boração de setor privado e de gestão democrática. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Art. 24o. - Suprimir, renumerando os demais. | | | Parecer: | No Substitutivo, asseguramos "incentivos especiais" a essas
pequenas e médias empresas editoras, em função da natureza
cultural e caracterísiticas peculiares da atividade. Acolhida
do mérito, com a modificação do texto que a Emenda pretendia
suprimir. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Comissão da Família, da Educação, Cultura e
Esportes, Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Emenda Aditiva
Art. 2o IX Desenvolvimento do Espírito
Cívico, do amor e responsabilidade para com a
Pátria. | | | Parecer: | A proposta está contida no Substitutivo
quando se faz a adequação da escola à reali-
dade cultural do País, em seus múltiplos universos. Uma esco-
la culturalmente ajustada e correspondente aos valores e ex-
pectativas da comunidade, democrática e aberta, naturalmente
irá desenvolver o "espírito cívico", o "amor e reponsabilida-
de para com a Pátria". Aprovada parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art.: A tortura é crime de lesa-humanidade,
e, portanto, imprescritível, inanistiável,
inafiancável, inindutável e inagraciável.
é 1o - Considera-se tortura qualquer ato
através do que se inflige intencionalmente dor ou
sofrimento, seja físico, mental ou psicológico, a
uma pessoa com propósitos tais como obter dela ou
de uma terceira pessoa informação ou uma
confissão, punindo-a por um ato que ela ou uma
terceira pessoa tenha cometido ou é suspeita de
ter cometido ou intimidando ou constragendo a
pessoa ou um terceira pessoa, por qualquer razão
baseada em qualquer forma de discriminação, quando
tal dor e sofrimento são infligidos, instigados
com consentimento ou aprovação de uma autoridade
pública ou outra pessoa agindo em uma capacidade
oficial ou oficiosa.
é 2o - Tais crimes serão apurados e julgados
por um Conselho Civil especial, por denúncia da
própria vítima, de seus familiares ou
representantes legais ou por uma representação da
sociedade civil ao Tribunal da Constituição ou
Foro correspondente.
é 3o - A vítima terá direito a uma justa e
adequada indenização, incluindo os meios
necessários e sua plena reabilitação. No caso de
morte da vítima, como resultado de um ato de
tortura, seus dependentes ou herdeiros terão
direito à indenização.
é 4o - Qualquer declaração obtida sob tortura
não será invocada como prova em qualquer processo,
exceto contra a pessoa acusada de tortura, como
prova de que a declaração foi feita. Os
sequestros, mortes e desaparecimentos das vítimas
da tortura são considerados como crimes conexos
sujeitos às caracterizações desses artigos e seu
parágrafos.
Art.: Amplia-se por esse instrumento os
termos e efeitos da Lei de Anistia, promulgadas em
agosto de 1979, no sentido de permitir a apuração
e o julgamento dos crimes de lesa-humanidade. | | | Parecer: | A Emenda da aguerrida Constituinte Irma Passoni, sobre o tema
da tortura, ofereceu, em seu parágrafo 4o., expressivo
subsídio ao aprimoramento do nosso esboço de Anteprojeto.
Como sua Emenda tomou por base o trabalho da Subcomissão l-c,
e nós nos orientamos pelo tratamento dado ao tema pela Sub-
comissão l-b, estamos certos de que os pontos almejados pela
ilustre Deputada de São Paulo foram amplamente atendidos.
Portanto, a Emenda foi parcialmente aprovada. Não foi atendi-
da a parte que é, por natureza, matéria penal e cível. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00002 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao é 20 do Art... do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais e
seguinte redação:
"Art...
§ 20 - O preso tem direito à assistência do
advogado de sua escolha, com o qual poderá
entrevistar-se, antes de ser inquirido, a ser
ouvido pelo juiz, e à identificação dos
responsáveis pelo interrogatório policial". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Mário Assad que se dê nova reda-
ção ao § 20 do Artigo Único do Capítulo que trata dos Direi-
tos e Garantias Individuais.
As alterações propostas consistem na supressão das palavras
"provisório ou detido" referentes ao "preso" e no acréscimo
da expressão "com o qual poderá entrevistar-se".
Ambas as propostas procedem, vez que não cabe no texto cons-
titucional explicitar a condição do preso, em suas várias mo-
dalidades, sob pena de omissão, como no caso da prisão pre-
ventiva, por exemplo, ao outro lado, a entrevista com o advo-
gado, antes da inquisição, vem ao encontro da idéia de que
se deve dar ao preso a oportunidade de melhor esclarecer os
seus direitos e o modo de agir no decorrer da distribuição do
processo.
De toda sorte, a Emenda está atendida, de forma, aliás, mais
abrangente, como se verifica no inciso da segurança jurídica,
Capítulo dos Direitos Individuais. Aprovada parcialmente,
pois. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos:
"Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das
populações menos favorecidas, através de programas habitacio-
nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas
ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini-
ciativas dessas comunidades.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
"Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de
l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ-
to da arrecadação dos impostos na execução de programas de-
senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren-
da".
A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XXVII do artigo proposto no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, na forma seguinte:
"Art. ==.+x
==.+x
XXVII - o meio ambiente sadio e em equilíbrio
ecológico, a qualidade de vida, a preservação da
natureza, da memória urbana, da paisagem e da
identidade histórica da coletividade, das minorias
e da pessoa." | | | Parecer: | O dispositivo proposto encontra-se contemplado de forma mais
ampla e objetiva no capítulo dos Direitos Coletivos.
Pela aprovação parcial. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXIII a seguinte redação:
"XXIII - é assegurado o direito de
propriedade nos limites previstos nesta
Constituição e ressalvadas as desapropriações por
interesse social para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XXIII, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a definir que é assegurado o direito de propriedade nos li-
mites previstos na constituição e ressalvando as desapropria-
ções por interesse social para fins de Reforma Agrária.
A matéria, quanto à 1a parte, não foi atendida no esboço de
anteprojeto teve a sua segunda parte garantida. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Art. ... - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - Todos são iguais perante a lei.
II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
III - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
IV - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
V - É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entetanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
VI - É inviolável o sigilo da
correspondência.
VII - É inviolável a liberdade de consciência
e de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o do que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidades jurídicas na
forma da lei civil.
VIII - Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência.
IX - Sem constrangimento dos favorecidos,
será prestada por brasileiros assistência
religiosa às forças armadas e, quando solicitadas
pelos interessados ou seus representantes legais,
também nos estabelecimentos de internação
coletiva.
X - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todos as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
XI - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia se não para assegurar a ordem
púbica. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a fruste ou impossibilite.
XII - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
XIII - É permitida a organização, o registro
ou o funcionamento de qualquer Partido Político,
na forma que a lei estabelecer.
XIV - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabelecer.
XV - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
sem consentimento do morador, a não ser para
acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante
o dia, fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer.
XVI - É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com cláusula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
XVII - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
XVIII - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
XIX - Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzí-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
XX - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
XXII - A prisão ou detenção de qualquer
pessoa será imediatamente comunicada ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, e,
nos casos previstos em lei, promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora.
XXIII - O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturais, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração.
XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares, não cabe o habeas
corpus.
XXV - Para proteger direito líquido e certo
não amparado por habeas corpus, conceder-se-á
mandado de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
XXVI - É assegurada aos acusados plena
defesa, com todos os meios e recursos essenciais a
ela, desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro em
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
XXVII - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
XXIX - Ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente e na
forma de lei anterior.
XXX - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contanto que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
XXXI - A lei penal regulará a
individualização da pena e só retroagirá quando
gbeneficiar o réu.
XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do
deliquente.
XXXIII - Não haverá pena de morte, e de
banimento.
XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso do depositário
infiel e o de inaimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
XXV - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência juridiciária
aos necessitados.
XXXVIII - A lei assegurará:
a - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
b - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
c - a expedição das certidões requeridas para
defesa de direito;
d - a expedição das certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se o interesse público impuser sigilo.
XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar
do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for
brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente
da economia paterna.
Art. ... - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que a lei adota, assim, como dos
direitos assegurados em declarações universais de
direito, das quais o País é subscritor. | | | Parecer: | A emenda do senhor Constituinte Paulo Macarini está, quase
toda, atendida no esboço de anteprojeto, no qual não existe,
entretanto, legislação sobre cemitérios, que é da
competência municipal, nem sobre andamento juducial, que diz
respeito á prática social. Pela aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda ao Relatório Final da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
Art. ... - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade dos direitos concernentes à
vida, à liberdade, à segurança individual e à
propriedade, nos termos seguintes:
I - Todos são iguais perante a lei.
II - Ninguém pode ser obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de
lei.
III - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
IV - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual.
V - É livre a manifestação de pensamento, de
convicção política ou filosófica e não haverá
censura à prestação de informação e às diversões e
espetáculos públicos, respondendo cada um,
entretanto, pelos abusos que cometer, na forma da
lei penal.
VI - É inviolável o sigilo da
correspondência.
VII - É inviolável a liberdade de consciência
e de crença e assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos, salvo o que contrariem a
ordem pública ou os bons costumes. As associações
religiosas adquirirão personalidades jurídicas na
forma da lei civil.
VIII - Por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, ninguém será privado de
nenhum de seus direitos, salvo se a invocar para
se eximir de obrigação, encargo ou serviço
impostos aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência.
IX - Sem constrangimento dos favorecidos,
será prestada por brasileiros assistência
religiosa às forças armadas e, quando solicitadas
pelos interessados ou seus representantes legais,
também nos estabelecimentos de internação
coletiva.
X - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal. É
permitido a todos as confissões religiosas
praticar neles os seus ritos. As associações
religiosas poderão, na forma da lei, manter
cemitérios particulares.
XI - Todos podem reunir-se sem armas, não
intervindo a polícia se não para assegurar a ordem
pública. Com esse intuito, poderá a polícia
designar o local para a reunião, contanto que,
assim procedendo, não a fruste ou impossibilite.
XII - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Nenhuma associação poderá ser
compulsoriamente dissolvida senão em virtude de
sentença judiciária.
XIII - É permitida a organização, o registro
ou o funcionamento de qualquer Partido Político,
na forma que a lei estabelecer.
XIV - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabelecer.
XV - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
sem consentimento do morador, a não ser para
acudir a vítimas de crime ou desastre, nem durante
o dia, fora dos casos e pela forma que a lei
estabelecer.
XVI - É assegurado o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ressalvado os casos de reforma agrária,
facultando-se ao expropriado aceitar o pagamento
em título da dívida pública, com clausula de exata
correção monetária. Em caso de perigo iminente, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, assegurada ao proprietário
indenização ulterior.
XVII - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização convier à
coletividade, concederá justo prêmio.
XVIII - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
XIX - Aos autores de obras literárias,
artísticas ou científicas pertence o direito
exclusivo de reproduzi-las. Os herdeiros dos
autores gozarão desse direito pelo tempo que a lei
fixar.
XX - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita da autoridade
judiciária competente, nos casos expressos em lei.
XXI - Ninguém será levado à prisão ou nela
detido se prestar fiança permitida em lei.
XXII - A prisão ou detenção de qualquer
pessoa será imediatamente comunicada ao juiz
competente, que a relaxará, se não for legal, e,
nos casos previstos em lei, promoverá a
responsabilidade da autoridade coatora.
XXIII - O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturais, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração.
XXIV - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares, não cabe o habeas
corpus.
XXV - Para proteger direito líquido e certo
não amparado por habeas corpus, conceder-se-á
mandado de segurança, seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso do poder.
XXVI - É assegurada aos acusados plena
defesa, com todos os meios e recursos essenciais a
ela, desde a nota de culpa que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória.
XXVII - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
XXIX - Ninguém será processado nem
sentenciado senão pela autoridade competente e na
forma de lei anterior.
XXX - É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, contanto que seja
sempre ímpar o número dos seus membros e garantido
o sigilo das votações, a plenitude da defesa do
réu e a soberania dos veredictos. Será
obrigatoriamente da sua competência o julgamento
dos crimes dolosos contra a vida.
XXXI - A lei penal regulará a
individualização da pena e só retroagirá quando
beneficiar o réu.
XXXII - Nenhuma pena passará da pessoa do
deliquente.
XXXIII - Não haverá pena de morte, e de
banimento.
XXXIV - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso do depositário
infiel e o de inaimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
XXV - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
XXXVI - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
XXXVII - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência juridiciária
aos necessitados.
XXXVIII - A lei assegurará:
a - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
b - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que eles se refiram;
c - a expedição das certidões requeridas para
defesa de direito;
d - a expedição das certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se o interesse público impuser sigilo.
XXXIX - É assegurado a quem quer que seja o
direito de representar, mediante petição dirigida
aos Poderes Públicos, contra abusos de
autoridades, e promover a responsabilidade delas.
XL - Qualquer cidadão ou qualquer pessoa
jurídica será parte legítima para propor ação
popular, destinada a pleitear a anulação ou
declaração de nulidade de atos lesivos do
patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios,
das entidades autárquicas, das fundações e das
sociedades de economia mista, isento de custas e
do princípio da sucumbência, em caso de
improcedência da ação.
XLI - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica é
parte legítima para representar ao Supremo
Tribunal Federal por inconstitucionalidade de lei
ou ato normativo federal ou estadual.
Art. ... - Em tempo de paz, qualquer pessoa,
poderá com os seus bens entrar no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
Art. ... - O Governo Federal poderá expulsar
do território nacional o estrangeiro nocivo à
ordem pública, salvo se o seu cônjuge for
brasileiro, e se tiver filho brasileiro dependente
da economia paterna.
Art. ... - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos decorrentes do regime e dos
princípios que a lei adota, assim, como dos
direitos assegurados em declarações universais de
direito, das quais o País é subscritor. | | | Parecer: | A emenda é de igual teor á de no. 100524-3, e como tal
opinamos, como para aquela, pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no art. do
Capítulo V, seção I (do Distrito Federal), ficando
assim a redação.
Art. - O Distrito Federal é dotado de
autonomia política legislativa, administrativa e
financeira.
"Parágrafo único - Será constituida a região
integrada do Planalto Central, formada pelo
Distrito Federal e suas áreas de influência nos
Estados de Goiás e Minas Gerais, com a criação de
um Fundo de Desenvolvimento, com recursos obtidos
da arrecadação do Imposto de renda." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios.
Acrescente-se ao Art. 5o do anteprojeto o
seguinte paragrafo único:
Paragrafo único - Não será criado estado que
dependa da ajuda financeira da União para sua
implantação, ressalvada a transformação de
territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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