1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO | |||
Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | |||
Texto: | Dá nova redação ao 5o. e suprime o art. 6o. e é único que versa de tema correlato. Art. 5o. Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos posse mansa e pacífica sobre imóvel urbano, independentemente de boa fé ou justo título, desde que para moradia. |