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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (3)
NÃO INFORMADO (2)
Partido
PMDB (10)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Adite-se ao texto das Disposições Transitórias: Art. No prazo de um ano, contado da data de promulgação desta Constituição, o Poder Executivo fará realizar ampla e circunstanciada auditoria das operações financeiras, relativas a empréstimos e financiamentos obtidos em instituições estrangeiras, realizadas pela administração pública direta ou indireta federal, estadual e municipal, bem como por pessoas jurídicas de direito privado, sempre que praticadas com aval, fiança ou qualquer outra garantia fidejussória oferecida pelos órgãos referidos neste artigo. § 1o. - A auditoria prevista compreenderá o exame de quaisquer contratos, protocolos, convênios e cartas de intenções relativos às citadas operações financeiras, independentes de seus termos, dos ativos financeiros objeto dos mesmos e da natureza jurídico-econômica das partes contratantes, bem como a identificação e o acompanhamento das aplicações realizadas com os recursos obtidos. § 2o. O processo de auditoria financeira deverá ser singular e específico, devendo, em cada caso, ser emitido, pela autoridade responsável, laudo técnico a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, previamente instruído com o parecer conclusivo do Tribunal de Contas da União. § 3o. Sempre que acolhida pelo Congresso Nacional eventuais irregularidades apontadas no laudo ou no parecer citado no parágrafo anterior, relativas a aspectos jurídicos das operações financeiras de que trata este artigo, quer se refiram à soberania nacional, a questões de direito internacional, público ou privado ou à legitimidade de práticas comerciais ou financeiras adotadas pelos instrumentos dos atos acordados, poderá o Congresso Nacional encaminhar a matéria à apreciação do Supremo Tribunal Federal que sobre ela se pronunciará, decidindo sobre a ocorrência de atos ilícitos praticados por entidades sediadas no País. Sobre a responsabilização dos respectivos agentes e sobre as penalidades aplicáveis a cada espécie, podendo, inclusive, declarar a nulidade de atos praticados pelas partes. § 4o. No caso previsto no parágrafo anterior in fine O Poder Executivo deverá denunciar a operação realizada à parte sediada no exterior, com vistas à sustação dos efeitos externos dos referidos atos, bem como ao seu eventual saneamento jurídico. 
 Parecer:  Parecer favorável 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 15 e a seus itens I e II: "Art. 15. Fica instituída a Comissão Nacional de Comunicações com as seguintes atribuições: I - Sugerir, supervisionar e fiscalizar o cumprimento das políticas nacionais de comunicações, sob os princípios da promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações e do incentivo à produção regional. II - Reservar a entidades educativas, culturais e comunitárias, canais e frequências de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado em parte, no artigo 16 do presente parecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 3o., a seguinte redação: "O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável, da dignidade humana e no respeito à vida e à integridade física desde o momento da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, utilizando intensamente os meios de comunicação social na informação e orientação." 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A expressão incluída no texto da emenda é redundante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção,já existe vida,então já estará amparada pelo texto contido no anteprojeto. Quanto à parte final,é detalhe que deverá ser observado pelas políticas governamentais, sendo dispensável no texto Consti- tucional. Essa orientação tanto pode ser pela utilização intensa dos meios de comunicação, como nos currículos escolares,nos pro- gramas assistenciais,etc. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 4o., a seguinte redação; "Art. 4o. A criança tem direito à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação inclusive religiosa, à profissionalização, à habitação, ao lazer e a conviver com seus pais". Justificação A simples enunciação de que a criança tem direito à proteção de Estado e da sociedade nos termos da Declaração Universal dos Direitos da Criança, é vaga e incompleta. Ainda que essa Declaração contenha, de fato, um rol substancial de direitos a que a realidade brasileira está longe de concretizar na prática, a sua enunciação, sem explicitar quais são esses direitos, remete a nossa nova Carta Magna à consulta de quais sejam esses direitos, o que nem sempre é possível ao homem comum. Deste, aliás, espera-se que passe a conhecer amplamente o mandamento jurídico maior da Nação. Nesse sentido, relacionamos, sob a forma de direitos básicos, o que mais a criança precisa para ser reconhecida e amada. Incluirmos, ainda, a educação religiosa por entendermos que, na causa dos males da educação das crianças atuais, encontra-se a ausência do fundamento religioso, aos poucos relegado a segundo plano na avassaladora onda materialista que nos assoberba, e que nos chega principalmente pelos meios de comunicação de massa. - Ervin Bonkoski. 
 Parecer:  Rejeitamos a emenda, porquanto já acatamos a emenda 147, do Deputado Iberê Ferreira, considerada mais abrangente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se ao artigo 6o. os seguintes parágrafos: § 2o. O direito à aposentadoria é assegurado ao homem aos 65 anos e à mulher aos 60 anos de idade. § 3o. Ao idoso, não amparado pela Previdência Social, é assegurada a assistência financeira do Estado para sua sobrevivência". 
 Parecer:  Somos pela aprovaçãoe, em primeiro lugar, por estender a to- dos os idosos, independentemente de comprovação de trabalho, o apoio de que necessitam. Em segundo, por estabelecer limi- tes diferentes para o homem e a mulher, medida que vem sendo comumente adotada, face à diferenciação biológica. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do Artigo 1o.: "§ 4o. O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de quatro anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O prazo de dois anos, consignado no projeto, é decorrente das manifestações havidas nesse senti- do, sendo de se salientar que a outra ponderação das suges- tões recebidas indica a intenção de se eliminar qualquer pra- zo. Optamos pelos dois anos, considerando-os como prazo sufi- ciente para uma reflexão do casal sobre uma possível reconci- liação ou de ajustamento à nova situação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 4o. a seguinte redação: "§ 2o. o direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente, às famílias que necessitarem, a educação e a assistência aos menores em instituições especializadas destinando às mães solteiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas carentes, ajuda financeira a fim de educarem dignamente seus filhos." 
 Parecer:  Parecer contrário. A aceitação desta possibilidade de cria- ção de uma subvenção social para mães carentes, desde que sol teiras, viúvas, desquitadas ou abandonadas, para educarem dig namente seus filhos, embora visando a uma finalidade justa, não pode ser acatada, pois criaria uma distorção muito gran- de na finalidade do Estado. Este deve assegurar as condições essenciais para que todos tenham acesso a uma educação de boa qualidade, obrigatória e gratuita dos 7 aos 14 anos, ou a par tir do nascimento,como está sendo proposto no texto, mas nun- ca na forma de subvenção direta. Além de tudo, não haveria como fiscalizar que esses recursos, uma vez transferidos, não seriam utilizados com outras finali dades, que não de interesse da criança. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito a habitação condigna e a proteção social, econômica e jurídica do Estado, para a realização pessoal de seus membros." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, porquanto as facilidades para a realização pessoal, inclusive quanto à moradia, já se en contram asseguradas na proteção sócio-econômica referida no texto do anteprojeto. Desejamos evitar, outrossim, a inclu - são na nova Carta, de direitos e garantias impossíveis de serem atendidas pelo Estado.