ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09046 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481
Suprima-se o art. 481 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de-
le para garantir as regulamentações das profissões já estabe-
lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no
Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido.
Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar
o ato jurídico perfeito.
Pela aprovação. | |
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