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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (194)
Banco
expandEMEN (194)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (109)
APROVADA (47)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB[X]
Uf
RS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26065 APROVADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo 11 do Substitutivo do Relator: § 3o. - Perderá a nacionalidade o brasileiro que por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade; que sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão do governo estrangeiro; ou em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional. Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. 
 Parecer:  A Emenda proposta está sendo incorporada pelo Substitu- tivo, ainda que em articulação distinta do que a sugerida. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26074 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 207 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva a supressão do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que permite ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos das alíneas I, II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda, não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotados pelos Constituintes. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29422 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do beneficio: a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco para a mulher; c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo exercicio de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta para a mulher; e) por invalidez. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29423 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Acrescente-se à Disposições Transitórias, Título X, onde couber: Art. ... - Os benefícios de prestação continuada concedidos pela previdência social até a promulgação desta Constituição, serão imediatamente revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos à data de sua concessão, e iniciado o pagamento dos valores atualizados no prazo de noventa dias. 
 Parecer:  Os benefícios previdenciários mostram-se de fato defasa- dos, vez que não expressam o mesmo valor de sua data de con- cessão. Entretanto, revisão como a proposta na emenda, intei- ramente à revelia da real situação financeira da Previdência Social, poderia comprometer a sobrevivência dessa entidade. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29424 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265 O Art. 265 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 265 - É assegurada aposentadoria, na forma da lei, com proventos integrais e de valor igual à remuneração percebida em serviço, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao número de salários mínimos percebidos quando da concessão do benefício. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29722 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do artigo 220, onde consta: "... - e aprovará as alterações na legislação tributária, indispensáveis para obtenção das receitas públicas." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa- ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá- veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran- sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami- tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons- tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio- nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en- tende que é válido a manutenção da redação original do Proje- to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme- tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo- ração da lei orçamentária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item III do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29724 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao item III do artigo 195. "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada." 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de melhoria. Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica- ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza- ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi- tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me- lhoria. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29725 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao artigo 287. "Art. 287 - A lei assegurará benefícios para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um." 
 Parecer:  Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29726 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Ato das Disposições Transitórias, Título X - onde couber. Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu Parágrao único do Projeto. (Art. - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo da Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.) 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná- rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967. Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi- nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a legislação anterior à própria Constituição vigente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29727 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - O imposto de que trata o item III não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos." 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS, estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização, configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada; que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem mercadorias a industrialização ou comercialização, permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do consumidor final; que é absolutamente indispensável a inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos industrializados; que a matéria foi objeto de análise por parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime. A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional. Além disso poderia ser sintetizada. Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização está acolhendo integralmente a letra proposta. Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29728 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se, do item I do § 8o. do artigo 209, a expressão "... em estabelecimento de contribuinte ...". 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex- pressão "em estabelecimento de contribuinte", na diposição que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca- doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi- litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu- aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto acolhe a pretensão. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29729 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "Art. 209 - ... ... "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não cumulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, saldo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma o texto emendado. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29730 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao parágrafo único do art. 277. Parágrafo único - O ensino religioso, sem distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e do associativismo, constituirão disciplinas facultativas." 
 Parecer:  A Emenda propõe, além do ensino religioso, o ensino do cooperativismo e do associativismo. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des- cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29731 APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do Art. 209: "III - Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciada no exterior." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29732 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão "reputando-se operações e prestações internas as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços." Acrescente-se um novo parágrafo ao Art. 209 como oitavo e renumere-se os demais. "§ 8o. - Na hipótese de operações interestaduais caberá ao Estado da localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no § 7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final, para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos- to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e interestadual. Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí- pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en- tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que, se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi- gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta- dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme Carta de Canela. O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi- go Tributário. Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dê-se nova redação ao inicio III do artigo 209: "III - operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29734 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de constituição (Substitutivo do Relator) o seguinte texto ao artigo 254. Art. 254. - A Lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem como politica de participação das cooperativas desde os assentamento, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, ditribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29735 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) dando o seguinte texto ao parágrafo 52 do artigo 6o.: "É plena a liberdade de associação, exceto a de caráter paramilitar, não sendo exigida autorização estatal para a fundação de associações e de cooperativas, vedada a interferência do Estado no seu funcionamento". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 52 do art. 6o. do Substitutivo para torná-lo mais explícito. A emenda não supera a concisão e abrangência da redação oferecida pelo Substitutivo e tem caráter restritivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29791 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se os parágrafos 1o. e 3o. do Art. 236 do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda propõe a supressão dos §§ 1o. e 3o. do Art. 236, que tratam das desapropriações e penalidades para desvios da fun- ção social da propriedade urbana, arguindo preocupações com o direito da propriedade e falta de nível constitucional dos citados dispositivos. É imprescindível o estabelecimento de instrumentos eficazes para a ordenação do território municipal e a garantia da fun- ção social da propriedade, ao nível da Constituição, na forma do Substitutivo. 
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