ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01286 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no item XIX, XXII, XXIII, XXIV a
expressão Conselho da República. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do ítem XV do art. 10,
adotando-se a seguinte:
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pela Congresso Nacional, que será, em qualquer
tempo, extraordinariamente convocado pelo
Presidente da República, para tal efeito. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01291 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se no ítem VII do artigo 10 a
expressão "e ouvido o Conselho da República" e
adite-se no final, a expressão "na forma
estabelecida nesta Constituição". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01293 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01294 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério público:
- Dê-se ao § 3o. do artigo 43 a seguinte
redação:
" § 3o. Cada Ministério Público será chefiado
pelo respectivo Promotor-Geral, escolhido dentre
os membros do quadro correspondente, com mais de
dez anos de carreira:
a) Os membros da instituição, através de
scrutínio secreto, formarão lista sextupla a ser
submetida ao Poder Legislativo competente, que
escolherá um dentre os nomes indicados.
b) O mandato, não renovável, do Promotor-
Geral será de quatro anos, mas não ultrapassará a
legislatura seguinte.
c) O Promotor-Geral poderá ser destituido
pelo Poder Legislativo competente, pelo voto de,
no mínimo, dois terços de seus integrantes. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Dê-se nova redação ao art. 46, revogando o
seu parágrafo único.
"Art. 46. - Ao Ministério Público fica
assegurado autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global. A lei disporá sobre sua organização e seu
funcionamento bem como sobre formas de criação,
extinção e provimento de seus cargos, funções e
serviços auxiliares. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01296 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
" § 1o. Qualquer cidadão e as mesas da Câmara
Federal e do Senado Federal e das Assembléias
Legislativas Estaduais, os Conselhos Federal e
Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil
poderão requerer ao Promotor-Geral o
desarquivamento de qualquer procedimento
investigatório criminal ou de peças de informação
e interpor recurso ao Colégio Superior do ato de
manutenção de arquivamento. Em caso de denegação
do recurso qualquer das casas Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
poderão convocar o Promotor-Geral para, em
audiência pública, prestar esclarecimentos acerca
do arquivamento. Se concluir por ocorrência de
culpa ou dolo, por voto de dois terços de seus
membros, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados
e as Assembléias Legislativas promoverão a
Substituição do Promotor-Geral e as suas
respectivas Mesas ficarão intituladas a promover a
respectiva ação penal por crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Suprima-se na alínea "b" do art. 21, a
expressão contida ao final "sempre que isso for
possível". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01298 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
Suprimir a alínea "a" do inciso II do artigo
7o., a palavra "pública". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público:
- Substitui o inciso IV, do art. 5o., da
expressão "editar normas" pelo termo "promover". | | | Parecer: | Aprovada. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se ao art. 9o. a seguinte redação a
acrescente-se-lhe parágrafo único.
Art. 9o. As pessoas jurídicas representativas
organizadas na forma da lei, terão legitimidade
para pleitear ou defender, judicial e
administrativamente, os interesses coletivos e
individuais de seus associados.
Parágrafo único: É assegurada também
legitimidade processual a pessoa ou grupos de
pessoas que tenham interesses afins decorrentes do
mesmo vínculo jurídico ou de fato. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01301 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos
Poderes.
"Art. Os membros do Tribunal de Contas da
União comparecerão perante sessão especial do
Congresso Nacional para apresentação das
conclusões e parecer do órgão sobre as contas da
União e órgãos da administração direta e indireta.
§ 1o. O relator geral e os relatores parciais
do Tribunal de Contas da União ficarão à
disposição das Comissões Técnicas das duas Casas
do Congresso Nacional para explicitação do parecer
respectivo sobre as ocntas da União, da
administração direta e indireta, autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas ou mantidas total ou
parcialmente pelo Poder Público.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se
igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de
Constas dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01302 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O pessoal a serviço do Poder Executivo da
administração direta da União, Estados,
Municípios, Territórios e Distrito Federal não
poderá ultrapassar a 1% da população total destas
unidades administradoreas nem tampouco seus gastos
com pessoal poderão exceder 60% dos respectivos
orçamentos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
O Congresso Nacional nomeará uma Comissão de
Petições, à qual compete tratar das solicitações
dirigidas ao poder Legislativo, por qualquer
pessoa, individual ou coletivamente. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Fica instituído o Tribunal Constitucional.
O Tribunal Constitucional fica instituído
para controle da constitucionalidade das leis,
dirimir conflitos entre unidades da Federação
entre os poderes e para a execução da
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | O Ministério Público Federal tem por chefe o
Procurador-Geral da República, escolhido dentre
listas tríplice resultante de eleição direta entre
os seus membros e nomeado pelo Presidente da
República, com previa autorização do Congresso
Nacional, para mandato cuja duração e extinção
serão reguladas em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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