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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 05::Capítulo 01::Seção 09::Art. 136 in fase [X]
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Partido
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Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:136  
 Texto:  Art. 136 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, ou, ainda, que em nome deste assuma obrigações. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, ADMINISTRADOR, ARRECADAÇÃO, GUARDA, BENS PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, RESPONSABILIADE, ESTADO.