Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10021 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10022 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva, Título IX, Capítulo III
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.
"§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10023 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Educação e Cultura
Retirar do Art. 373 (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do Estado com o
ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10024 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo-
rada a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10025 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutanção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10026 PREJUDICADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva, Título IX, Capítulo III
Substituir o Art. 381, eliminando os incisos,
pela seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12482 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Emenda Ao Art. 360
Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único
in totum , renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12483 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do
Projeto de Constituição a letra "e", com a
seguinte redação:
Art. 54. ....................................
e)- A Aviação civil com toda sua estrutura
aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo
serão vinculados progressivamente à Administração
Civil num período máximo de cinco anos. | | | Parecer: | O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional,
cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12484 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único,
com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O imposto de renda sobre
proventos de aposentadoria incidirá apenas quando
esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será
regulado por lei ordinária. | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14575 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 189 do Projeto de Constituição passará
a ter um § 2o., com a seguinte redação:
Art. 189 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - "Os membros dos Tribunais de Alçada
nomeados nas circunstâncias do "caput" deste
artigo somente poderão concorrer aos Tribunais de
Justiça nas vagas destinadas à sua classe de
origem". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14576 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo Único do Art. 198, do
Projeto de Constituição, passando o "caput" viger
com a seguinte redação:
"As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário". | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do
Art. 190 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
d) - "vinculação ou equiparação de qualquer
natureza aos membros do Poder Judiciário". | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Lei especial reorganizará o
cooperativismo de produção e crédito, com a
tríplice orientação tecnológica da União, dos
Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da
Reforma Agrária e da Agropecuária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14579 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 231 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"O Ministério exerce as suas funções por
intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os
princípios de unidade de atuação e dependência
herárquica e com a sujeição sempre os princípios
de legalidade e imparcialidade". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta é pobre, incompleta e vaga, contra-
riando a boa técnica legislativa.
O texto do Projeto define o conceito de Ministério Pú-
blico e enumera os diversos ramos em que se desdobra.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso
II do Projeto de Constituição.
Art. 188 ....................................
Inciso II
a)
b)
c) Suprimido | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
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