Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19768 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo II, do Título IX
"Art. .... A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação da educação e reabilitação do
excepcional, assim como a formação de técnicos
para trabalhar na reabilitação e eduação do
excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo, 2 (dois) salários mínimos
para a família ou titular da família para cada
excepcional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19769 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, no Capítulo I, do Título
II:
"Art. ... Todo condenado, de qualquer nível,
que estiver, há menos de dois anos domiciliado na
cidade onde cometeu o delito, será removido para
seu Estado de origem, para cumprir a pena, após
decisão condenatória. | | | Parecer: | A Emenda refere-se ao Direito Penitenciário dentro do
qual promove a remoção do presidiário para o seu Estado de
origem após a sua sentença condenatória ter passado em julga-
do.A idéia é válida, embora não nos pareça apropriada a figu-
rar na Constituição. Pela rejeição.
* | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19770 PREJUDICADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 480 do Projeto de
Constituição, que diz:
"Art. 480 As vantagens e os adicionais que
estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados a partir da data de
sua promulgação, absorvido do excesso nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido o dispositivo suprimido. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19771 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 318 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 318 Compete ao Município promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territorial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para tal.
§ 2o. A propriedade do objeto de
desapropriação e as terras devolutas da União e
dos Estados serão transferidas para os municípios,
e sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza.
§ 3o. A lei definirá as zonas prioritárias
para a reforma agrária, os parâmetros de
conceituação de prioridade improdutiva, bem como
os módulos de exploração da terra e a forma para a
realização da transferência da propriedade
prevista no § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentalização dos
processos administrativos em geral apresente aspectos positi-
vos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos Es-
tados e Municípios a competência para efetuar desapropriações
poderia criar problemas de ordem operacional e administrativa
tanto pelo grande número de orgãos governamentais envolvidos
no processo, quanto pela pulverização dos recursos disponí-
veis. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19772 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte, nas Disposições
Transitórias:
"Art.......Ficam cancelados todos os débitos
das prefeituras municipais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais do empregador.
Parágrafo único - A entidade beneficientes,
ficam, também, incluídas nos termos do artigo
acima. | | | Parecer: | Transcrever o parecer da emenda no. 1p20192-6. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19773 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição o seguinte no Capítulo V, do Título
IX:
"Art..... Os Executivos: (Presidente da
República, Governadores de Estados, Prefeitos e
outros titulares do governo), ficam proibidos de
usar o próprio nome, para divulgação de obras ou
eventos em geral, junto aos meios de comunicação
de massa e Out-Doors em praças públicas e murais. | | | Parecer: | Entende o Relator ser esta matéria de natureza infra-
constitucional, acreditando que sua materialização em forma
de lei ordinária em muito contribuiria para com o aprimora-
mento da legislação sobre o uso das verbas públicas pelos ho-
mens públicos. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19774 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se, no item "a", do inciso II, do
artigo 27, a expressão "a filiação partidária".
Suprima-se, no item "a", do inciso III, do
artigo 27, a expressão "e a escolha em convenção
partidária".
Acrescente-se, como alínea "c" do inciso III
do artigo 27, a seguinte disposição:
"C - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição." | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir na alínea a do item III do art. 27
a expressão "e a escolha em convenção partidária".
Deve ser mantida a referida expressão, proque democratiza a
escolha em convenções partidárias.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33654 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título
IX.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no capítulo II, do título IX:
"Art. A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação na educação e reabilitação do
excepcional, assim como para a formação de
técnicos para atender na área de reabilitação e
educação do excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo de 02 (dois) salários
mínimos para as famílias ou titular, para cada
excepcional como meio base salárial para
manutenção da família e do próprio excepcional. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo
III:
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição onde couber:
§ - Os Governadores Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, efetuando-se simultaneamente a
construção de creches, jardins de infância e
escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental
através de material didátivo, transporte,
alimentação, assistência médica-odontológica,
famacêutica e recreação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33657 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substutiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do
Artigo 273.
Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do
projeto Constitucional:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incubidas de aplicar 30% de sua receita na
educação, aí incluídas as transferências, em
creches, educação pré-escolar e ensino até a
oitava série do primerio grau. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin-
co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com
o artigo 277.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33658 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no art. 13:
Dispositivo Emendado: Artigo 13, do Capítulo IV do
projeto de Constituição.
§ - os militares, sem distinção de categoria
e patentes, são alistáveis e com direito de voto,
exceto os conscritos durante o periodo de serviço
militar obrigatório. | | | Parecer: | O Substitutivo permite o alistamento e voto dos milita-
res com exceção dos conscritos, estando, portanto, atendida
a pretensão do autor.
Pela aprovação. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01703 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Procedam-se, nos textos d art. 188, inciso I,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistamatização e do art. 13, § 1o. inciso II, do
respectivo Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitóriais, as alterações que seguem:
(PROJETO DE CONSTITUIÇÃO)
"Art. 188. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e três
por cento, na seguinte forma:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios;
b) quarenta por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em
programas de financiamento, ao setor produtivo das
Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de
suas instituições financeiras de caráter regional,
de acordo com os palanos regionais de
desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."
(Ato das Disposições Constituicionais Gerais
e Transitóriais)
"Art. 13 - ..................................
§ 1o. -......................................
II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) a partir da promulgação da Constituição,
plicar-se-ã, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte e três por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação dos
impostos referidos nos incisos III e IV do art.
182, mantidos os atuais critérios de rateio a té a
entrada em vigor da lei complementar a se refere o
art. 190, inciso II;
d) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual por exercício financeiro, a partir de
1989, até atingir o pencetual estabelecido no art.
188, I, "a";
c) o pertual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989,
inclusive, será elevado de três pontos percentuais
por exercício, até 1993, inclusive, passando ao
percentual estabelecido no art. 188, I, "b", a
partir do inicio do exercício de 1994.
............................................ | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo alterar o percentual de 47%
para 63% do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda
e sobre produtos industrializados que a União entregará a Es-
tados e Municípios, sendo que 20% ao Fundo de Participação
dos Estdos, Distrito Federal e Territórios, 40% ao Fundo de
Participação dos Municípios e 3% ao setor produtivo das Re-
giões Norte, Nordeste e Centro Oeste. Altera ainda, a redação
do art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias, para ante-
cipar o início da vigência dos novos percentuais daqueles
fundos.
Votamos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer
da Emenda número 2p00167-0. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01704 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 244, do Capítulo III do
Projeto de Constituição, acrescido dos incisos I
eII, passa ter a seguinte redação.
=Art. 244. A União ..........................
§ 1o. A União organizará e ..................
"o. Os Municípios atuarão prioritáriamente na
municipalização dos ensino infantil, com pré-
escola de zero a seis anos e, no Fundamental de
sete a quatorze anos, sem prejuízo da oferta que
garanta o prosseguimento dos estudos;
I - no que concorre ao ensino de segundo
grau, ensino profissionalizante e ao ensino
especial as respectivas unidades da Federação -
=Estados e Distrito Federal" aplicarão dos seus
orçametos o valor acima de 25% (vinte e cinco po
cento) ao ano;
II - a União compete, o desenvolvimento de
todo o ensino superior, podendo delegar as
faculdades privadas concedendo bolsas a todos os
estudantes carentes. | | | Parecer: | A Emenda em apreço tem por objetivo modificar redação do
parágrafo 2o. do art. 244 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe os incisos I e II.
A nova redação dispõe sobre os limites de idade na
pré-escola e no ensino fundamental, ambos de responsabilidade
municipal; no ensino do 2o. grau, de responsabilidade dos
Estados e do Distrito Federal, será aplicado, de seus
respectivos orçamentos, valor acima de 25%. Ainda segundo a
proposição, à União compete o desenvolvimento de todo o
ensino superior, permitida a concessão de bolsas de estudo
através de Faculdades privadas.
A proposta, em nosso entender, em nada melhora a redação
original, sobretudo considerando que os limites de idade
poderão alijar das escolas aqueles que se encontrarem
defasados na faixa etária obrigatoriamente escolarizavel. Por
outro lado, no momento em que se fez uma reforma tributária,
descentralizando recursos, não pode haver centralização de
despesas.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01705 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo
II, art. 238, inciso IV e V:
Dê-se aos incisos IV e V do art. 238 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 238. ..................................
............................................
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de dificiência e a promoção de sua
integração à vida comunitária, assim como a
formação de pessoal técnico para o atendimento nas
diversas áreas de reabilitação e educação
especial;
V - a garantia de benefícios mensal de dois
salários mínomos a toda pessoa portadora de
deficiência que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção;
............................................ | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte SÉRGIO
BRITO pretende dar nova redação aos incisos IV e V do Artigo
238 do Projeto de Constituição.
No inciso IV adita a expressão "assim como a formação de
pessoal técnico para o atendimento nas diversas áreas de
reabilitação e educação especial". Ora, ao nosso entender, se
o texto Mandamental prevê a habilitação e reabilitação das
pessoas portadoras de deficiência, IPSO FACTO, está provendo
também os meios para se alcançar o desiderato, tornando-se a
expressão aditada ociosa.
Quanto ao inciso v, pretende garantir um benefício men-
sal de dois salários mínimos, o que, embora generoso poderá
sobrecarregar os recursos disponíveis impossibilitando, na
prática, a execução da medida. Cremos que um salário mínimo
já se constitui numa considerável conquista e, se parece pou-
co, é pela condição circunstancial de hoje, quando o salário
mínimo não consegue prover as necessidades mínimas das pes-
soas, objetivo para o qual foi criado.
Face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao é 32 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 6o.
§ 32. É assegurado o previlégio temporário de
inverção, e a proteção as criações industriais e a
propriedade de marcas, nomes e sinais distintivos,
resalvadas as exceções que a lei estabelecer no
interesse social, tecnológico e econômico do
País."" | | | Parecer: | Não obstante a louvável intenção do ilustre autor da
Emenda no sentido de aperfeiçoar o texto, entendemos que o
dispositivo constante do Projeto não carece de qualquer
alteração.
Pela rejeição. | |
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