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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MANOEL MOREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (24)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (320)
PDT (1)
Uf
SP (321)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (312)
expand1937 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 15. Inclua-se no Artigo 15 do Anteprojeto, os seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX e XXIX, do artigo 14. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE ADEQUAÇÃO No. DEPUTADO Seja suprimido o inciso XXIV do art. 14 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV o art. 13. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 13 do Anteprojeto, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo o caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 133. O Artigo 133 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 133 - .................................. Art. 133 - Os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual de investimentos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas, até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte. § 1o. - O processo orçamentário inicia-se na Câmara dos Deputados. I - A Câmara dos Deputados recebe os projetos de lei e os remete à Comissão de Orçamento que os distribui entre as diversas Subcomissões. II - As Subcomissões ouvem os interessados sobre a parte dos projetos de lei que lhes foi confiada. III - A Comissão de Orçamento reúne-se, plenamente para considerar as recomendações das subcomissões e prepara o projeto de lei. Os projetos de lei assim considerados, podem ou não conter as recomendações propostas. IV - A Câmara dos Deputados reúne-se, em sessão plena para votar os projetos de lei propostas pela Comissão de Orçamento e enviados ao Senado Federal. § 2o. - As etapas, no Senado Federal, obedecem a seguinte orientação. I - O Senado Federal remete os projetos de lei orçamentários à sua Comissão de Orçamento, onde as Subcomissões ouvem os interessados e depoimentos adicionais. II - A Comissão de Orçamento considera as propostas das Subcomissões e remete os projetos ao Senado Federal, com ou sem emendas. III - Os projetos de lei são votados e as emendas, se houver, devidamente numeradas. IV - Após a votação, o Senado Federal envia os projetos de lei à Comissão Mista. § 3o. - Cabe à Comissão Mista do Congresso Nacional elaborar os projetos de lei orçamentária para o voto final conjunto. I - A função principal da Comissão Mista é encontrar uma solução comum para as emendas aprovadas apenas numa das Casas e rejeitadas na outra. II - Na Comissão Mista não serão oferecidas emendas. III - Os projetos de lei da Comissão Mista serão conclusivos e finais salvo se um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal requererem votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - As emendas, em qualquer fase do processo orçamentário que implique em aumento da despesa global, somente serão objetos de deliberação quando especificarem as fontes de recursos necessários. I - É vedado a emenda indicar, como fonte de recursos, o excesso de arrecadação. II - Que sejam compatíveis com o plano plurianual de investimentos, com a lei de diretrizes orçamentárias, ou com ambos. § 5o. - Aplicam-se ao projeto de lei orçamentária, no que não contrarie o dispositivo nesta Seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 6o. - O Primeiro-Ministro poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propôr modificação nos projetos aos quais se refere este artigo, enquanto não estiver concluída a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 7o. - Se a lei orçamentária não tiver sido votada até o início do exercício correspondente, poderá ser iniciada a execução do projeto como norma provisória, até a sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional. § 8o. - Na fase de discussão dos projetos de lei de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou à Comissão Mista para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Título VIII - Capítulo I. Dê-se a seguinte redação ao art. 314 e seu parágrafo único: "Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem a prévia anuência do poder Concedente."" Parágrafo Único - "Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida."" 
 Parecer:  O texto atual contempla os aspectos mencionados na justifica- ção, não parecendo necessário alterar o texto existente. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 237 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei"". 
 Parecer:  A Emenda ao propor a suspensão do § 2o. do Art. 237, visa a retirar a obrigatoriedade de ser comunicado ao Ministério Público, os procedimentos investigatórios criminais, confli- tando assim com o objetivo do Anteprojeto sob exame. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 237 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar."" 
 Parecer:  A supressão de que trata a Emenda retira competência do Ministério Público. Esta supressão, por si só, envolve mérito, o que invalida a Emenda nesta fase regimental. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00477 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao "caput" do artigo 14 do Anteprojeto. O "caput" do artigo 14 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores públicos federais, estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01088 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 232 Suprimam-se do anteprojeto os parágrafos 1o. e 2o. do Art. 232 
 Parecer:  Há a necessidade da supressão dos §§ 1o. e 2o. porque são frontalmente conflitantes com o caput do Art. 232. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03602 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o.. Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 359, do anteprojeto, a expressão "fecundidade" por "fertilidade". 
 Parecer:  A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e não da capacidade de reproduzir. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no TÍtulo IV - CapÍtulo II - art. 54, inciso XII, letra "b". Suprima-se da alÍnea "b", do inciso XI, do art. 54 a conjunçÃo aditiva "e", e mais a expressÃo "no âmbito interestadual", inserindo vÍrgula apÓs a palavra "serviços". 
 Parecer:  O texto do Substitutivo já atende ao objetivo da emenda. tucional. Pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Título IV, Capítulo III, art. 56, inciso I. Adite-se ao inciso I, do art. 56, in fine, a seguinte expressão: "de âmbito estadual e interestadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - no Título IV - Capítulo II - art. 52 inciso II. Suprima-se, do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar diz respeito a bens da União e não a serviços ou exploração de correntes dágua. Os cursos dágua que banham mais de um Estado devem ser, sem dú- vida, propriedade da União como consta do Projeto. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Título VIII - Capítulo I - art. 306 "caput". Suprima-se, do art. 306, caput, a expressão: "e os pontenciais de energia hidráulica." 
 Parecer:  O principal objetivo do artigo é o de determinar a dis- tinção entre propriedade do solo e do subsolo, para fins de exploração ou aproveitamento. Assim sendo, não há porque ex- cluir os potenciais de energia hidráulica dessa distinção, só porque os serviços de fornecimento de energia elétrica esta- rão dentro da esfera de competência dos Estados. Por essa ra- zão somos pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA - Título VIII - Capítulo I. Dê-se a seguinte redação ao art. 308 e seu parágrafo único: "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de concessão ou permissão do Poder Público Federal e Estadual, respectivamente, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem a prévia anuência do Poder Concedente." Parágrafo único - "Não dependerão de concessão ou permissão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." 
 Parecer:  a) Quanto ao caput: Pela rejeição. Recursos minerais e potenciais hidrelétricos são partes dos recursos naturais, cuja exploração, de interesse público relevante, deve ser de competência do Póder Público, no mais amplo sentido. Atribuir a exploração de uns à União e de ou- tros aos Estados, de modo estrito, pode representar restrição do Poder Público em sua ação com vistas ao interesse público, na exploração desses recursos. b) Com relação ao parágrafo único do artigo: Pela Aprovação Aceitando "concessão" e "permissão" como espécie, não há porque misturar a espécie e o gênero "autorização" no mesmo sujeito. Pela aprovação parcial. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do Artigo 233 o parágrafo 2o, cuja redação é a seguinte: " § 2o. - A instauração de procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da Lei ". 
 Parecer:  É pertinente. O texto é desnecessário, segundo reconheceu o Relator na Comissão Constitucional que tratou do assunto. Ademais, trata-se de matéria infraconstitucional,já dis- ciplinada na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA TÉCNICA SUPRESSIVA: Suprimir do artigo 233 o parágrafo 3o, cuja redação é a seguinte: " § 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incubem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinados à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  É de todo pertinente. O texto, cuja supressão se pede, é desnecessário, conso- ante reconhecido pelo Relator da matéria na Comissão Consti- tucional. Ademais, trata-se de tema infraconstitucional, já dis- ciplinado na lei adjetiva penal vigente. Pelo acolhimento. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa, ao artigo 91 do projeto. O "caput" do art. 91 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá á totalidade dos proventos ou vencimentos, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A alteração de redação proposta deve ser acolhida , pois aperfeiçoa o texto. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 228, § único. Substitua-se os §§ único do Artigo 228 do projeto por um parágrafo único, que passa a ter a seguinte redação: Art. 228 .................................... Parágrafo único. Esse foro especial se estenderá, nos casos expressos em lei, aos crimes contra a defesa do Estado. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02381 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Inclua-se o seguinte texto no § 2o, e acrescente o § 4o. Art. 199 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - ............., sendo que lei federal regulamentará as remoções e promoções nas atividades, vedada, até edição desta lei, qualquer nomeação efetiva no cargo de titular. § 3o. - .................................... § 4o. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, das atividades notariais e registrais, a efetivação no cargo de titular, desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos nessas atividades, de efetivo exercício, à data da instalação da Constituinte, e que na vacância estejam respondendo pelo expediente o respectivo ofício. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
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