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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
ES in uf [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (18)
Banco
expandEMEN (18)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (16)
PFL (1)
PT (1)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (17)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. É vetado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam o seu objeto social. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Propostas de Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tibutário, Orçamento e Finanças" Seção VII Das Disposições Transitórias Incluir depois art. 26 ou onde couber. Art. .... - .... As despesas somadas da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios, do Distrito Federal, dos seus órgãos da administração indireta, das entidades e empresas sob controle estatal, não poderão ultrapassar a 50% da renda nacional em cada exercício, sob pena de crime de responsabilidade dos seus administradores e dirigentes". 
 Parecer:  Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor da Emen- da de, com a proposição, limitar a ação estatizante do Setor público, entendemos que, nos termos em que se lencontra redi- gida a Emenda, é de difícil aplicação, pela impossibilidade de atribuir-se responsabilidade coletiva a todos os componen- tes da administração pública ao País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00479 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com o seguinte texto: § 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da renda per capita, as empresas que, isentas por qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se o § 4o. no item III, do artigo 21 do Anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, com o seguinte texto: § 4o. - Os restantes 80% serão distribuidos às unidades federadas em valores inversamente proporcionais à renda per capita de cada Unidade. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na participação dos municípios e na participação dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. - Fica vedada a cobrança de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços da empresa cooperativa definida em lei." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o Artigo: "Art. - Do produto de arrecadação do Imposto sobre Minerais (I.U.M.) caberá 10% (dez por cento) à união, 20% (vinte por cento) aos Estados, Distrito Federal e Territórios e 70% (setenta por cento) ao Município cujo território houver sido extraído o mineral produtor da receita". 
 Parecer:  A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica prejudicada a apreciação da presente sugestão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para os Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)." Parágrafo - Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação." 
 Parecer:  Parte das preocupações espressas pelo nobre Constituinte es- tão resolvidas no Capítulo II do Substitutivo. Relativamente à proposta de ser estabelecido, por dispositivo constitucional, limite aos juros aplicáveis às operações re- feridas na Emenda, por se tratar de matéria sujeita a cons- tantes variações, entendemos conveniente a não inclusão. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o artigo: "Art. Será concedida uma redução de 50% (cinquenta por cento) do IPI (Imposto sobre Produtos industrializados) a Estados e Municípios na aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve- rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri- butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme- tros adotados na estruturação do Substitutivo. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi- tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro- empresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ - ficas, pelas suas características e importância para a eco- nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu- do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene - fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces- são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributan - te. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo o parágrafo: "Parágrafo - Nos financiamentos para a aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza pública, os Estados e Municípios serão beneficiados com a redução de 50% (cinquenta por cento), em relação à taxa de juros vigente no mercado financeiro." 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PREJUDICADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo os artigos: "Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha do percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês." "Art. Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% m(vinte por cento), F.G.T.S (Fundo de Garantia por tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente." 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra Comissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e assun- tos em função dos quais se estruturou e se compôs o Substitu- tivo. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Comissão competente. Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12, renumerando-se os demais. ............................................ 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00697 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:   
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 21, a seguinte redação: "Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, dez (10) por cento serão destinados exclusivamente às unidades federadas, cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Parágrafo 2o. do Artigo 21 Dê-se a seguinte redação ao parágrafo segundo do artigo 21: Na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, vinte por cento serão destinados as unidades federadas, cuja renda per capita igual ou inferior a Nacional. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atemdendo a de- terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00703 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 23, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 12. .................................................. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do art. 23 a expressão: "... que esteja vigorando por prazo igual ou superior a quatro anos." .................................................. 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pela rejeição da emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00733 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Artigo 7o. item III a letra d, com a seguinte redação: d - Férias, abonos assiduidade, licenças prêmios ou outras vantagens a que tem direito o trabalhador, quando convertidas em espécie. 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca- tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações inconpatí- veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun- damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributário. Pela rejeição.