separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PFL in partido [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
BA (1)
MT (1)
RS (1)
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 APROVADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 18 o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, a que se refere o item III, deste artigo, serão creditadas de acordo com os seguintes critérios: I - no mínimo três quartos, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus respectivos territórios; II - no máximo um quarto, de acordo com o que dispuser a lei estadual." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0401-7 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário.