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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (101)
Banco
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4B : Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (101)
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (14)
DF (1)
ES (1)
GO (16)
MG (10)
MT (2)
PB (4)
PE (5)
PR (14)
RJ (11)
RO (9)
SC (13)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (101)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo único do artigo 11 pelo seguinte: "Parágrafo único. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 13 pelo seguinte: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da soberania, da independência e da integridade do País, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, da lei e da ordem. Parágrafo Único. Cabe ao Presidente da República a direção da política de guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 14 e seus parágrafos, pelo seguinte: "Art. 14. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. A mulher e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. § 2o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar em tempo de paz, impondo o exercício desse direito, a seu titular, a realização de prestação alternativa a ser definida em lei." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o. e 10o. do art. 15. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 17, do seguinte modo: "Art. 17 - Os militares serão alistáveis, excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório." Justificação Essa redação é mais exata. - Deputado Roberto Brant. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 19 pelo seguinte: "Art. 19 A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal II - Polícias Militares III - Polícias Civis IV - Guardas Municipais." Justificação Excluem-se dos órgãos encarregados de segurança pública os Corpos de Bombeiros, que não são órgãos de natureza policial. Além disso, restituem-se, em relação ao anteprojeto, as denominações tradicionais das polícias militar e civil, pois não há nenhum motivo, de qualquer natureza, que justifique a mudança nessas denominações, e toda mudança ou inovação deve ter alguma razão de ser. - Deputado Roberto Brant. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 20 pelo seguinte: "Art. 20 Compete à Polícia Federal: I - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas alucinógenas; III - reprimir o crime organizado; IV - apurar as infrações cometidas contra bens, serviços e interesses da União; V - sem prejuízo de igual competência das polícias estaduais, apurar infrações contra as instituições democráticas e a economia popular." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 21 pelo seguinte: "Art.21. As Polícias Militares são instituições destinadas à manutenção da segurança e da ordem pública nos Estados, Distrito Federal e Territórios, organizadas com base na hierarquia e disciplina militar, sendo subordinadas aos respectivos governadores e consideradas como forças auxiliares e reservas do Exército. § 1o. As Polícias Militares exercem com exclusividade as atividades de policiamento ostensivo. § 2o. A lei federal disporá sobre o armamento e as condições de utilização das Polícias Militares pelo Governo da União nos casos de mobilização ou guerra." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 23 pelo seguinte: "Art. 23. Os municípios com mais de 200.000 habitantes poderão criar e manter guarda municipal com a competência exclusiva de vigilância do patrimônio municipal." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza "Substitua-se o art. 13 da SEÇÃO IV - Das Forças Armadas" pelo seguinte: SEÇÃO IV - Das Forças Armadas Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa expressa destes, nos casos estritos da lei, a ordem constitucional. - Deputado José Tavares. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao projeto de autoria do Deputado Ricardo Fiuza Substitua-se a Seção da Segurança Pública pela seguinte: "Da Segurança Pública Art. Compete aos Estados a preservação da ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícias Militares II - Polícias Civis III - Corpos de Bombeiros IV - Guardas Municipais Art. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e disciplina, forças auxiliares do Exército, encarregadas da manutenção da ordem pública, inclusive nas rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas respectivas jurisdições. § Único - Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento. Art. As Polícias Civis dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, responderão pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos Municípios e atuará preventiva e repressivamente, exercendo as atribuições de polícia judiciária na apuração das infrações penais. § 1o. Lei Complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres, às obrigações e às vantagens das Polícias Civis. § 2o. As Polícias Militar, Civil e os Corpos de Bombeiros ficam sob a autoridade direta dos Secretários da Segurança Pública dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Art. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, como força auxiliar das polícias civis. Art. Compete à Polícia Federal: I - Executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras; II - Prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes e drogas afins; III - Apurar infrações penais contra as instituições democráticas, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual e internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; IV - Prover a censura de diversões públicas, na forma da legislação ordinária; V - Executar medidas de segurança da integridade física do Presidente da República, de chefes de missões diplomáticas estrangeiras no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República." - Deputado José Tavares. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão De Defesa do Estado da Sociedade e de sua Segurança Inclua-se onde couber: "Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará obrigado a prestar serviço à Nação, podendo escolher entre o alistamento militar, defesa da vida ou serviço comunitário. § - Lei complementar definirá estas três opções estabelecendo as regras da circunscrição, tempo de serviço ativo e critérios de contingentes de reserva mobilizável. § - Caso não sejam preenchidas as vagas para a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças Armadas poderá convocar compulsoriamente os maiores de dezoito anos que ainda não tenham cumprido com seu compromisso cívico. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 13 do Anteprojeto a seguinte redação: "Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 12. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprima-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16, 17 e 18 do anteprojeto." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A segurança pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a manutenção da ordem pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas; V - Guardas Municipais." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante a vigência do Estado de Sítio." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafo do Anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 14 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 14. O serviço militar é facultativo". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. .10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Intituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - Do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: Do Estado de Sítio Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira; II - de comoção intestina grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns; III - busca e apreensão em domicílio; IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações; V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decreto por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio; Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacioinal, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias asseguradas nesta Constituição. 
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