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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo::3A : Subcomissão do Poder Legislativo in comissao [X]
A::Título 00::Art. 014 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador: I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, de Território ou de Prefeituras das Capitais; II - que exerça, cumulativamente, cargo de magistério público ou privado anterior à diplomação; ou III - licenciado pela respectiva Câmara, por período igual ou superior a cento e vinte dias, nos casos previstos no regimento interno. ARTIGO : 014 Parágrafo único - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. 
 Indexação:  IMPOSSIBILIDADE, PERDA, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, INVESTIDURA, FUNÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, SECRETARIO DE ESTADO, SECRETARIO, PREFEITURA, CAPITAL DE ESTADO, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, MAGISTERIO, ANTERIORIDADE, DIPLOMAÇÃO, LICENÇA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRAZO, REGIMENTO INTERNO. CONVOCAÇÃO, SUPLENTE, VAGA, LICENÇA, INVESTIDURA, FUNÇÃO, INEXISTENCIA, ELEIÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO.