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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
expandANTE (10)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
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Art
collapseA
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Art. 010 (1)
Art. 011 (1)
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Art. 015 (1)
Art. 016 (1)
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Art. 018 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (10)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  ARTIGO : 010 Art. 10 A representação externa da República Federativa do Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do Chefe de Estado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE ESTADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  ARTIGO : 011 Art. 11 São brasileiros natos: I - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde estes estejam a serviço de país; II- Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, REQUISITOS, PAIS, ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, EXIGENCIA, RESIDENCIA, POSTERIORIDADE, MAIORIDADE, ALCANCE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EPOCA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  ARTIGO : 012 Art. 12 São brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade barsileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano interrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA POTUGUESA, RESIDENCIA, PRAZO, ANO, INTERRUPÇÃO, IDONEIDADE, MORAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manisfestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA, NACIONALIDADE, PRE REQUISITO, OBTENÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo, Ministro do Conselho de Estado, Ministro do Conselho de Governo, Deputado Federal, Senador, Ministro dos Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica, Exército e Marinha. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, CHEFE DE ESTADO, CHEFE DE GOVERNO, MINISTRO, CONSLEHO, ESTADO, GOVERNO, MINISTRO DE TRIBUNAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST),(STM), (TSE), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 A condição Jurídica do estrangeiro será definada em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados internacionais 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO, DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 O Chefe de Estado decretará a perda dos direitos políticos nos casos de: I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeiram nas hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição; II - aceitação de comissão, emprego ou função de Governo estrangeiro, sem a devida autorização, e que seja incompatível com os deveres do nacional para com o Estado brasileiro; III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a lei. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, PERDA, DIREITOS POLITICO, CHEFE DE ESTADO, AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, HIPOTESE, PREVISÃO, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACEITAÇÃO, COMISSÃO, EMPREGO, FUNÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INCOMPATIBILIDADE, DEVERES, NACIONALIDADE, ESTADO, BRASIL, PAIS, AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, OBTENÇÃO, FRAUDE, LEGISLAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade jurídica em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob seu permanente controle. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, BRASIL, PAIS, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA, NOME, POVO, RESPEITO, INTERESSE, CARATER PERMANENTE, CONTROLE. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e nele se transforme em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO NACIONAL, TRNASFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização da Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. 
 Indexação:  ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO, NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS.