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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (7)
Uf
RJ (7)
Nome
ROBERTO D ÁVILA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18457 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o "caput" do art. 461, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Título I do Projeto de Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte Capítulo, onde couber: Capítulo III Do Direito e das Relações Internacionais Art. ... - O Brasil orientará sua política externa pelos princípios da independência nacional, do respeito aos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assutos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. Art. ... - Os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Executivo dependem, de aprovação do Congresso Nacional excetuados os que visem simplesmente a executar ou interpretar atos pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1o. - Os acordos do executivo, concluídos sobre matéria da competência exclusiva do Poder Executivo ou para executar tratado, convenção ou outro ato internacional já aprovado serão levados ao conhecimento do Congresso Nacional até três meses após sua conclusão. Se forem considerados relevantes para a segurança do País, deles se dará conhecimentos apenas às Comissões técnicas, incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, estudar matérias sobre relações internacionais. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais celebrados pelo Brasil se incorporam ao direito interno e têm primazia sobre a lei. Art. ... - O exercício de competências derivadas desta Constituição pode ser atribuído a organizações internacionais, desde que a aprovação do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo mesmo "quorum" previstos para a emenda à Constituição. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter- nacionais". No que estabelece como princípios de relações internacio- nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator. Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se excessivamente detalhadas. A declaração formal de que o tratado internacional tem primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi- nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri- nárias. Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên- cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza- ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na Carta Magna. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18707 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do artigo 100 a redação abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se este e os subsequentes: Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - autorizar a ratificação de tratados, convenções e outros atos internacionais assinados pelo Executivo; II - autorizar o Executivo a denunciar tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário, e as convenções internacionais do trabalho; 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  No artigo 158, dê-se nova redação aos itens XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o., transformando-se em § 1o. o parágrafo único, renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII. Art. 158 - Compete ao Presidente da República. XII - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; XIII - celebrar tratados, convenções e outros atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e obrigações externas, "ad referendum" do Estado; XV - declarar guerra ou autorizar a participação do Brasil em conflito armado internacional, desde que autorizado pelo Congresso Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo das sessões legislativas. § 1o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de nomear Governadores de Territórios e conceder indulto ou graça. § 2o. - Os tratados, convenções e outros atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo no prazo de um ano e, se aprovados, serão ratificados dentro de seis meses, ficando sua denúncia a depender de prévia aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as- pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto Constitucional. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18709 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte redação: "Art. 54 - ... I - manter relações com Estados estrangeiros, organismos internacionais e outras coletividades dotadas de personalidade internacional; participar de organizações internacionais; .................. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20686 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR Inclui, onde couber, na Seção II (Dos Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da Administração Pública), do Título IV (Da Organização do Estado), argios e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - Os cargos públicos serão acessíveis a todos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. § 1o. A admissão no serviço público, quer na administração direta, quer na administração indireta, inclusive nas sociedades de economia mista, de pessoal sujeito ao regime estatutário ou ao regime especial das leis trabalhistas, dependerá sempre de prévia aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos, assegurado o acesso funcional. § 2o. - A obrigação da prévia aprovação em concurso, de provas ou de provas e títulos, abrange a admissão de pessoal de todos os Poderes da República, a nível Federal, Estadual ou Municipal. § 3o. Prescindirá de concurso a nomeação para cargos em comissão ou em função de confiança, declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração. § 4o. Nenhum concurso terá validade por prazo maior de quatro anos, contado da homologação. Art. - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores àqueles pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhados. § 1o. Respeitado o disposto neste artigo, é vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração do pessoal do serviço público. § 2o. Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, exceto no caso de acumulação legal, retribuição superior à prevista em lei complementar. Art. Qualquer pessoa no exercício de cargo ou função pública está sujeita a todos os impostos gerais. Art. Todo servidor que exercer funções que incluam a administração da coisa pública ou do dinheiro público, além da responsabilidade decorrente da legalidade de seus atos, deverá responder, também, pela eficiência dos mesmos." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que os dispositivos propos tos são radicais e de certo modo inconsequente, dada a comple xidade do assunto que deve ser regulado na Constituição ape - nas por normas gerais, devendo os detalhes caber à lei ordiná ria e aos regulamentos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20687 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA NO. POPULAR 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), artigos, itens e parágrafos com a seguinte redação: "Art. - A toda pessoa é garantido o direito à livre escolha de credo religioso, de idéias filosóficas ou políticas, podendo difundí-los publicamente, respeitados os direitos e as liberdades de cada um. Art. - O Estado manterá assistência religiosa nas Forças Armadas e nos estabelecimentos de internação coletiva garantida a liberdade de opção de cada um. Art. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, que compreenderá: I - privação da liberdade; II - perda de bens, no caso de enriquecimento ilícito no exercício da função pública, em emprego direto ou delegado, ou na condição de administrador de empresa concessionária de serviço público, entidade de representação profissional, sociedade de economia mista ou instituição financeira de economia popular; III - multa; IV - realização de prestação social alternativa à prisão na forma da lei; V - suspensão ou interdição de direitos. § 1o. - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento e de confisco, salvo quanto à pena de morte, nos casos de aplicação de lei militar em tempo de guerra com país estrangeiro. § 2o. - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável. A obrigação de reparar o dano e a perda dos bens poderá ser decretada contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido, e de seus frutos. § 3o. - Será ministrada ao preso toda a assistência necessária a fim de lhe proporcionar a obtenção das condições indispensáveis para voltar a viver em liberdade, atendendo-se, assim, a finalidade precípua da pena. Obtidas tais condições, cessará o cumprimento do restante da condenação, qualquer que seja o período faltante. § 4o. - Após cumprida a pena a privação da liberdade do condenado importará em crime e responsabilidade civil do Estado. § 5o. - Não poderá haver qualquer discriminação ao egresso do Sistema Penitenciário. Art. - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado na forma da lei. § 1o. - Os estabelecimentos destinados ao recolhimento de presos deverão observar todas as regras de salubridade destinadas a proteger a saúde dos mesmos, devendo o pessoal que nele trabalha ter qualificação especializada. § 2o. - Em nenhuma hipótese o preso será impedido de receber, regularmente, visitas de seus familiares, advogados e assistentes espirituais, com os quais poderá sempre se corresponder. § 3o. - A remuneração do trabalho do preso deverá ser compatível com o padrão do mercado." 
 Parecer:  A Emenda em questão, com excessão do artigo sobre assis- tência religiosa, consigna disposições de natureza penal que coincidem o que se contém no Projeto. Pela aprovação parcial.