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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Artigo (1)
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A (1)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7B : Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (1)
Art
collapseA
collapseArts. 000s
Art. 008[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  ARTIGO : 008 Art. 8º - É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fim de transplante, não havendo disposição contrária em vida do "de cujus" e nem manifestação proibitiva da família. ARTIGO : 008 § 1º - A remoção dos órgãos e tecidos somente se dará após constatação da morte, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina. ARTIGO : 008 § 2º - É permitida a doação espontânea de órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja retirada não implique em prejuízo à saúde. ARTIGO : 008 § 3º - É proibido qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos em todo o Território Nacional. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REMOÇÃO, ORGÃOS, CADAVER, TRANSPLANTE, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DE CUJUS, FAMILIA, CRITERIOS, CONSELHO FEDERAL, MEDICINA. AUTORIZAÇÃO, DOAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO, MAIOR, EXCEÇÃO, PREJUIZO, SAUDE. PROIBIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, ORGÃOS, CORPO HUMANO.