ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - Até o início da vigência do Código de Finanças
Públicas, o Executivo Federal regulará a matéria prevista no
parágrafo 3º do artigo 218. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, CARATER PROVISORIO,
DEPOSITO, DISPONIBILIDADE, CAIXA DO TESOURO NACIONAL, INICIO,
VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - A República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados e o Distrito Federal, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-
se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos
Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas,
das populações diretamente interessadas, mediante referendo, e do
Congresso Nacional.
§ 4º - Lei complementar federal disporá sobre a criação de
Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado
de origem.
§ 5º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão ter símbolos próprios. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO POLITICA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, REPUBLICA
FEDERATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL, BRASILIA.
REQUISITOS, INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, ANEXAÇÃO,
APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, REFERENDO, POPULAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO,
TERRITORIOS FEDERAIS, SIMBOLO. | |
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