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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (15)
Banco
expandANTE (15)
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 05
Art. 047 (1)
Art. 048 (1)
Art. 049 (1)
Art. 050 (1)
Art. 051 (1)
Art. 052 (1)
Art. 053 (1)
Art. 054 (1)
Art. 055 (1)
Art. 056 (1)
Art. 057 (1)
Art. 058 (1)
Art. 059 (1)
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Art. 061 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (15)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Incluem-se entre os bens da União: I - as terras devolutas indispensáveis ao desenvolvimento e à segurança nacionais, assim declaradas em lei; II - os lagos e quaisquer correntes d'água em terreno de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou que se estendam a territórios estrangeiros; III - as ilhas oceânicas e as fluviais e lacustres em águas de seu domínio, dentro da faixa de fronteira, conforme definida em lei; IV - a plataforma continental; V - o mar territorial; VI - as terras banhadas pelo mar territorial e pelas águas interiores; VII - as terras ocupadas pelos silvícolas; VIII - os que atualmente lhe pertencem. § 1º - As praias banhadas pelo mar territorial e águas interiores não são suscetíveis de uso discriminado, salvo por conveniência da proteção ambiental, ou da segurança da nação, do indivíduo, de bens e serviços públicos. § 2º - A lei disporá sobre a forma e condições de participação, por instituição de Direito Público Federal, Estadual e Municipal nos resultados da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos naturais, renováveis ou não, da plataforma continental, do mar territorial e do subsolo. § 3º - É assegurada aos Estados, aos Territórios, aos Municípios e à Marinha do Brasil a participação no resultado de exploração econômica de jazidas, minas e demais recursos minerais que dependam do transporte hidroviário para sua comercialização, na forma prevista em lei complementar. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS PUBLICOS, UNIÃO FEDERAL, TERRA DEVOLUTA, DESENVOLVIMENTO, SEGURANÇA NACIONAL, DECLARAÇÃO, LEIS, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO, ESTADOS, LIMITAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA, FAIXA DE FRONTEIRA, PLATAFORMA CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, PRAIA, TERRAS, INDIO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, SEGURANÇA, CIDADÃO, BENS, SERVIÇOS PUBLICOS, NORMAS, LEI FEDERAL, PARTICIPAÇÃO, DIREITO PUBLICO, AMBITO NACIONAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, RESULTADO, ESPECULAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, APROVEITAMENTO, RECURSOS NATURAIS, SUBSOLO, GARANTIA, TERRITORIOS FEDERAIS, MARINHA, EXPLORAÇÃO, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, DEPENDENCIA, TRANSPORTE AQUATICO, COMERCIALIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - Compete à União: I - declarar a guerra e fazer a paz; II - decretar o Estado de Defesa e o Estado de Sítio; III - organizar, preparar e empregar as Forças Armadas; IV - organizar e manter a Polícia Federal; V - planejar e promover a Segurança Nacional; VI - conceder permissão, nos casos previstos em lei complementar, para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; VII - autorizar e fiscalizar a produção e a comercialização de material de emprego militar, armas e explosivos; VIII - explorar diretamente ou mediante autorização ou concessão: a) - a navegação aeroespacial e a utilização da infraestrutura aeroportuária e de proteção ao vôo; b) - o transporte aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais ou que transponha os limites do Estado ou do Território; IX - legislar sobre: a) - direito marítimo, aeroespacial e do trabalho; b) - defesa civil, defesa territorial e defesa aeroespacial; c) - mobilização nacional; d) - jazidas, minas e outros recursos minerais, florestas, caça e pesca; e) - recursos naturais, vivos ou não, das águas do mar territorial e da zona econômica exclusiva, fluviais e lacustres, do solo e subsolo dessas águas; f) - a navegação marítima, fluvial e lacustre; g) - o regime dos portos; h) - a faixa de fronteiras e ao longo do mar territorial e águas interiores, visando ao desenvolvimento e à defesa do patrimônio nacional, a navegação e o meio ambiente; i) - proteção do meio ambiente; j) - organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização; l) - as empresas e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades de guardas ou vigilância. m) - prevenção e proteção contra incêndio e pânico. X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - organizar o sistema nacional de defesa civil. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, ORGANIZAÇÃO, PREPARAÇÃO, UTILIZAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, MANUTENÇÃO, POLICIA FEDERAL, PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO, SEGURANÇA NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, CONCESSÃO, TRANSITO, PERMANENCIA, FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS, TERRITORIO NACIONAL, AUTORIZAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL MILITAR, ARMA, ARMA DE GUERRA, EXPLOSIVOS, EXPLORAÇÃO, NAVEGAÇÃO AEREA, DEFESA AEROESPACIAL, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, PROTEÇÃO, VOO, TRANSPORTE AQUATICO, ZONA PORTUARIA, BRASIL, FRONTEIRA, PAIS ESTRANGEIRO, LIMITAÇÃO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, LEGISLAÇÃO, DIREITO MARITIMO, DIREITO DE TRABALHO, DEFESA, CIVIL, TERRITORIO, DEFESA AEROESPACIAL, MOBILIZAÇÃO, AMBITO NACIONAL, JAZIDAS, MINAS, RECURSOS MINERAIS, FLORESTA, CAÇA, PESCA, RECURSOS NATURAIS, AGUA, MAR TERRITORIAL SOLO, SUBSOLO, AGUAS FLUVIAIS, LAGO, NAVEGAÇÃO MARITIMA, NAVEGAÇÃO LACUSTRE, NAVEGAÇÃO FLUVIAL, FAIXA DE FRONTEIRA, PRAIA, DESENVOLVIMENTO, DEFESA, PATRIMONIO DA UNIÃO, MEIO AMBIENTE, MATERIAL BELICO, EDUCAÇÃO, JUSTIÇA, GARANTIA, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, REQUISITOS, CONVOCAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, EMPRESA PRIVADA, EXERCICIO, ATIVIDADE, GUARDA DE VIGILANCIA, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, INCENDIO, SERVIÇO POSTAL, (CAN). 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria de seu capital deverá pertencer a brasileiros, em percentual definido em lei. § 2º - A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. § 3º - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo, serão reguladas por lei ordinária. 
 Indexação:  REQUISITOS, PROPRIETARIO, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULAÇÃO, PESSOA JURIDICA, MAIORIA, CAPITAL SOCIAL, OBRIGAÇÃO, BRASILEIROS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE, MERCADORIA, COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EXEÇÃO, NECESSIDADE PUBLICA, RECONHECIMENTO, ATO, EXECUTIVO, PROPRIEDADE, EMBARCAÇÃO PESQUEIRA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO, MARITIMO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ORDINARIA. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Aplicam-se à Polícia Civil do Distrito Federal as normas gerais relativas à disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da Polícia Federal. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, NORMAS GERAIS, POLICIA CIVIL, (DF), DISCIPLINA, DEVERES, DIREITOS, PRERROGATIVA, POLICIA FEDERAL, (DPF). 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - O Congresso Nacional, no prazo máximo, que coincidirá com o término da legislatura seguinte à da promulgação desta Constituição, mediante leis complementares, regulamentará princípios e normas constantes de todos os Capítulos da mesma, assim que o exijam, para que sejam atingidos os fins da ordem constitucional democrática. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, NORMAS GERAIS, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Para garantir o cumprimento da Constituição, além dos já disciplinados, são assegurados os seguintes institutos: I - mandado de segurança coletivo; II - iniciativa popular; III - Defensor do Povo. 
 Indexação:  GARANTIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, INICIATIVA, POPULAÇÃO, POVO, DEFENSOR DO POVO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  OBJETIVO, MANDATO DE SEGURANÇA COLETIVA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, HABEAS CORPUS, IMPETRAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ASSOCIAÇÕES, CRIAÇÃO, NORMAS, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFESA, INTERESSE, MEMBROS. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Fica assegurado o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos nos termos previstos nesta Constituição. Parágrafo único - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de lei devidamente articulado e subscrito por, no mínimo, três décimos por cento do eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não menos de um décimo por cento dos eleitores de cada um deles. 
 Indexação:  GARANTIA, INICIATIVA LEGISLATIVA, CIDADÃO, POVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INICIATIVA, POPULAÇÃO, EXERCICIO, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ARTICULAÇÃO, SUBSCRIÇÃO, PERCENTAGEM, ELEITOR, DISTRIBUIÇÃO, QUANTIDADE, ESTADOS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada e terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez. Parágrafo único - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo da eleição referida neste artigo. 
 Indexação:  ELEIÇÃO, DEFENSOR DO POVO, CONGRESSO NACIONAL, REQUISITOS, CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, REPUTAÇÃO, MANDATO ELETIVO, BIENIO, DURAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNICIDADE, REELEIÇÃO, REGIMENTO COMUM, FIXAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, ELEIÇÕES. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - São atribuições do Defensor do Povo: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentares por parte da Administração Pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões lesivas ao seus interesses, praticadas por titular de cargo ou função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da Administração Pública, zelar pela sua celeridade e racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhorias dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Parágrafo unico - A lei regulamentará a composição e o funcionamento da Defensoria do Povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, VIGILANCIA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PROMOÇÃO, DEFESA, CIDADÃO, PREJUIZO, EXECUÇÃO, TITULAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, APURAÇÃO, QUEIXA, CENSURA, ATO ADMINISTRATIVO, INTERESSE, RACIONALIZAÇÃO, AGILIZAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, RECOMENDAÇÃO, CORREÇÃO, MELHORIA, SERVIÇOS PUBLICOS, REGULAMENTAÇÃO, LEI FEDERAL, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO POVO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - A lei regulará a forma e os critérios a serem adotados nos plebiscitos visando à aferição da vontade popular, a respeito de assuntos de grande relevância social. 
 Indexação:  REGULAMENTAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CRITERIOS, ADOÇÃO, PREBISCITO, OBJETIVO, AFERIÇÃO, VONTADE, POVO, POPULAÇÃO, RESPEITO, ASSUNTO, INTERESSE SOCIAL. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função pública. 
 Indexação:  DECRETAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, CONFISCO DE BENS, ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Os atos de corrupção administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos de cinco a dez anos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. § 1º - O ato será declarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou de qualquer cidadão, conferindo-se ao acusado o direito de ampla defesa. § 2º - São imprescritíveis os ilícitos praticados por qualquer agente, servidor público ou não, que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. 
 Indexação:  PENALIDADE, CORRUPÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, SUSPENSÃO, DIREITOS POLITICOS, PRAZO, PERDA DE FUNÇÃO PUBLICA, INDISPONIBILIDADE, BENS, RESSARCIMENTO, FAZENDA NACIONAL, INEXISTENCIA, AÇÃO PENAL, DECLARAÇÃO, (STF), REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, CIDADÃO, ACUSADO, DIREITO DE DEFESA, IMPRESCRITIBILIDADE, EXECUÇÃO, ATO, AGENTE, SERVIDOR, TRABALHADOR PREJUIZO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA DE MANDATO, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, EXECUÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIREITOS, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:061  
 Texto:  Art. 61 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.