separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H in art [X]
1987::01 in date [X]
H::Título 02 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  56 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (56)
Banco
expandANTE (56)
ANTE / PROJ
Fase
collapseH
collapseTítulo 02
Art. 109 (1)
Art. 110 (1)
Art. 111 (1)
Art. 112 (1)
Art. 113 (1)
Art. 114 (1)
Art. 115 (1)
Art. 116 (1)
Art. 117 (1)
Art. 118 (1)
Art. 119 (1)
expandCapítulo 01 (7)
expandCapítulo 02 (13)
expandCapítulo 03 (9)
expandCapítulo 04 (11)
expandCapítulo 05 (4)
expandSeção 01 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (56)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:109  
 Texto:  Art. 109 - O meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e futuras gerações. 
 Indexação:  MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, BENS, USO PUBLICO, COMUNIDADE, DIREITOS, DEVER, PODER PUBLICO, SOCIEDADE, PROTEÇÃO, UTILIZAÇÃO, GERAÇÃO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:110  
 Texto:  Art. 110 - Incumbe ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - definir, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais; VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VII - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; VIII- exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas; IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente; X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino; XI - capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais, assegurada a sua participação na gestão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente; XII - tutelar a fauna e a flora vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; XIII- instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada unidade da Federação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PODER PUBLICO, MANUTENÇÃO, ECOLOGIA, ECOSISTEMA, PRESERVAÇÃO, PATRIMONIO, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, PESQUISA, MATERIAL, GENETICA, NORMA, DEFINIÇÃO, SOLO, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), PROTEÇÃO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, COMPROMETIMENTO, INTEGRIDADE, GERENCIAMENTO COSTEIRO, GARANTIA, RECURSOS NATURAIS, QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, POLUIÇÃO, VIGILANCIA, DEFENSIVO AGRICOLA, AGROTOXICO, CONTROLE, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, RISCOS, QUALIDADE DE VIDA, EXIGENCIA, INSTALAÇÃO, ATIVIDADE, DESTRUIÇÃO, ACESSO, INFORMAÇÕES, EDUCAÇÃO, NIVEL, ENSINO, CAPACIDADE, COMUNIDADE, CONSERVAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, GESTÃO, DECISÃO, INSTITUIÇÃO PUBLICA, FLORA, FAUNA, LEGISLAÇÃO, RISCOS, EXTINÇÃO, ANIMAL, CRIAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HIDRICOS, UNIDADE, BACIA HIDROGRAFICA, INTEGRAÇÃO, ESPECIFICAÇÃO, SISTEMA, UNIDADE, FEDERAÇÃO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:111  
 Texto:  Art. 111 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, CONSULTA, LEGISLATIVO, CONCORRENCIA, ESTABELECIMENTO, RESTRIÇÃO, LEIS, PROIBIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA, RECURSOS NATURAIS. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:112  
 Texto:  Art. 112 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: a) os planos e programas relativos à utilização da Floresta Amazônica, da Mata Atlântica, do Pantanal e da Zona Costeira; b) a instalação, ou ampliação de usinas hidroelétricas de grande porte, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósitos de dejetos nucleares, após consulta plebiscitária à comunidade local interessada. 
 Indexação:  DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PLANO, PROGRAMA, UTILIZAÇÃO, FLORESTA, REGIÃO AMAZONICA, PANTANAL MATOGROSSENSE, MATA ATLANTICA, ZONA COSTEIRA, INSTALAÇÃO, AMPLIAÇÃO, USINA HIDROELETRICA, INDUSTRIA, POLUIÇÃO, DEPOSITO, USINA NUCLEAR, CONSULTA, PLEBISCITO, COMUNIDADE, INTERESSE, LOCAL. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:113  
 Texto:  Art. 113 - Proibe-se a instalação e funcionamento de reatores nucleares para produção de energia elétrica, exceto para finalidades científicas. § 1º - As demais atividades nucleares serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. § 2º - A responsabilidade por danos decorrentes da atividade nuclear independente da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 3º - Proibe-se a importação, fabricação e transporte de artefatos bélicos nucleares, competindo ao Presidente da República o fiel cumprimento deste dispositivo, sob pena de responsabilidade prevista na Constituição. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, PRODUÇÃO, ENERGIA ELETRICA, EXCEÇÃO, OBJETIVO, ATIVIDADE CIENTIFICA, EXERCICIO, ATIVIDADE, ENERGIA NUCLEAR, CONTROLE, PODER PUBLICO, GARANTIA, FISCALIZAÇÃO, ENTIDADE, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE, DANO, CULPABILIDADE, PROIBIÇÃO, LIMITE, INDENIZAÇÃO, VALOR, IMPORTAÇÃO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, ARTEFATO, MATERIAL BELICO, ARMA NUCLEAR, ARMAMENTO NUCLEAR, COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, RESPONSABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:114  
 Texto:  Art. 114 - A exploração dos recursos minerais fica condicionada à conservação ou recomposição do meio ambiente afetado, as quais serão exigidas expressamente nos atos administrativos relacionados à atividade. Parágrafo único - Os atos administrativos de que trata o caput dependerão da aprovação do órgão estadual a que estiver afeta a política ambiental, ouvido o Município. 
 Indexação:  EXPLORAÇÃO, RECURSOS MINERAIS, CONDICIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, RECONSTITUIÇÃO, MEIO AMBIENTE, EXIGENCIA, ATO ADMINISTRATIVO, RELACIONAMENTO, ATIVIDADE, DEPENDENIA, APROVAÇÃO, ORGÃOS, ESTADOS, RESPONSABILIDADE, POLITICA DO MEIO AMBIENTE, CONSULTA, MUNICIPIOS. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:115  
 Texto:  Art. 115 - O Congresso Nacional estabelecerá normas para a convocação das Forças Armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio ambiente, em caso de manifesta necessidade. 
 Indexação:  ESTABELECIMENTO, NORMAS, CONGRESSO NACIONAL, CONVOCAÇÃO, FORÇAS ARMADAS, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE, NECESSIDADE. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:116  
 Texto:  Art. 116 - A Lei criará um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente, constituído, entre outros recursos, por contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, FUNDO ESPECIAL, CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MEIO AMBIENTE, RECURSOS, CONTRIBUIÇÃO, ATIVIDADE, POLUIÇÃO, EXPLORAÇÃO, RECURSOS NATURAIS. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:117  
 Texto:  Art. 117 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicadas à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INCIDENCIA, TRIBUTOS, IMPOSTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, DEFESA, RECURSOS NATURAIS, MEIO AMBIENTE. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:118  
 Texto:  Art. 118 - O Ministério Público ou qualquer pessoa, na forma da lei, podem requerer a tutela jurisdicional para tornar efetivos os direitos assegurados neste Título. Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  MINISTERIO PUBLICO, PESSOAS, LEIS, POSSIBILIDADE, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, GARANTIA, DIREITOS, ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, LITIGENTE, MA FE. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:119  
 Texto:  Art. 119 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. § 1º - As práticas de que trata este artigo serão equiparadas, pela lei penal, ao homicídio doloso, quando produzirem efeitos letais ou danos graves e irreversíveis à saúde de agrupamentos humanos. § 2º - O responsável é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar integralmente os danos causados pela sua ação ou omissão. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME, EMISSÃO, DESIDIA, AUTORIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE, EQUIPARAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, PRODUÇÃO, PREJUIZO, MORTE, POPULAÇÃO, RESPONSAVEL, OBRIGAÇÃO, INDENIZAÇÃO. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O povo brasileiro é o sujeito da Vida Política e da História Nacional. 
 Indexação:  POVO, BRASILEIROS, NACIONALIDADE, VIDA POLITICA, HISTORIA, NAÇÃO, BRASIL. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  POVO, BRASIL, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIROS, PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO NATURALIZADO, RESIDENCIA, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NATURALIDADE BRASILEIRA, PAIS, ORIGEM, LINGUA PORTUGUESA, IDONEIDADE, MORAL. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o disposto no art. 5º, inciso III, alínea "b". 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, CANDIDATURA, CARGO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO FEDERAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A língua oficial do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇÃO, VONTADE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, ESTADO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. 
 Indexação:  GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITOS COLETIVOS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; IV - pela participação da sociedade organizada na desigNação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais; V - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança do superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VI - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Indexação:  EXERCIO, SOBERANIA, POVO, PLEBISCITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SUFRAGIO UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, CONCURSO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, POLITICA SOCIAL. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Indexação:  CIDADANIA, GARANTIA, SOBERANIA, POVO. 
Página: 1 2 3  Próxima