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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Partido
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Nome
TODOS
Date
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:068  
 Texto:  Art. 68 - A participação dos órgãos e empresas estatais no custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos respectivos beneficiários. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à previdência parlamentar. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, ORGÃO, EMPRESA ESTATAL, CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA PRIVADA, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, BENEFICIO, (IPC).