Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - O Ministério Público é instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
do regime democrático, da ordem jurídica e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a
unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º - O Ministério Público gozará de autonomia
administrativa e financeira, elaborando propostas orçamentárias
próprias, sendo-lhes repassado o numerário correspondente a sua
dotação, em duodécimos, até o dia dez de cada mês, sob pena de crime
de responsabilidade. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA JURISDICIONAL, ESTADOS,
DEFESA, REGIME DEMOCRATICO, ORDEM JURIDICA, INTERESSE SOCIAL.
PRINCIPIO INSTITUCIONAL, MINISTERIO PUBLICO, UNIDADE,
INDIVIDUALIZAÇÃO, INDEPENDENCIA, DESEMPENHO FUNCIONAL.
MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ELABORAÇÃO, PROPOSTA ORÇAMENTARIA, INFRAÇÃO,
CRIME DE RESPONSABILIDADE. | |
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