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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - A administração pública organizar-se-á com
obediência aos princípios da legalidade e da moralidade, respeitados
os direitos dos cidadãos e exigindo-se:
I - motivação suficiente como condição de validade dos
atos; e
II - razoabilidade como requisito de legitimidade dos atos
praticados no exercício de discrição administrativa.
Parágrafo Único - A lei instituirá o processo de
atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade sobre a
prestação do serviço público, e as cominações cabíveis. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, OBEDIENCIA, PRINCIPIO DA
LEGALIDADE, PROBIDADE, ATUAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, CIDADÃO.
REQUISITOS, VALIDADE, ATO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, MOTIVO, SUFICIENCIA, LEGALIDADE, EXERCICIO,
ADMINISTRAÇÃO, RASÕES PROCESSUAIS.
LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, PROCESSO, ATENDIMENTO, RECLAMAÇÃO,
COMUNIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, FIXAÇÃO,
COMINAÇÃO. | |
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