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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/a
174[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (174)
Banco
expandEMEN (174)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (139)
APROVADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (106)
PFL (31)
PDS (13)
PT (12)
PDT (4)
PTB (4)
S/P (4)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (174)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00777 APROVADA  
 Autor:  CÉLIO DE CASTRO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Art. 269 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 269 do Projeto (A) a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo: Art. 269 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e dos cursos fluviais, e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas, segundo seus usos, costumes e tradições, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, na forma dos artigos 159 a 166, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. § 4o. - São nulos e extintos e não produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objetivo o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e cursos fluviais nelas existentes, não dando, tais nulidades e extinção direito de a ção ou indenização contra os índios. 
 Parecer:  Postula a Emenda redação alternativa ao artigo 269, ao qual, igualmente, sugere a adição de novo parágrafo. São idênticas a Emenda sob exame e a apresentada pelo e- minente Constituinte Jarbas Passarinho sobre a matéria, à ex- ceção de algumas poucas diferenças quanto à redação, que, de resto, não impõem diversidade de enfoque. Entre tais pequenas diferenças, inclui-se a de que a Emenda do nobre Constituinte Célio de Castro faz uso do conceito de "terras ocupadas pelos índios", enquanto a sugestão do ilustre Constituinte Jarbas Passarinho utiliza o conceito de "terras tradicionalmente o- cupadas pelos índios", o qual, a nosso juízo, oferece maior precisão ao texto constitucional. Nesse sentido, louvando a justeza da contribuição apre - sentada pela Emenda, somos pela sua aprovação, nos termos da redação integral da Emenda número 2P00281-1, do Constituinte Jarbas Passarinho. Pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  GENÉSIO BERNARDINO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do Art. 169 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 169. .......... ..................... § 4o. - Lei estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a assegurar a eficiência de suas atividades."" 
 Parecer:  A emenda propõe que o § 4.do art.169 defina que a "Lei Estadual disciplinará a organização e o funcionamento dos ór- gãos responsáveis pela segurança pública". Ora, se no § 3. está determinada a competência da su - bordinação aos Governos dos Estados, etc, é obvio que quando for o caso, a lei estadual é que disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança públi ca. Não cabe no parágrafo essa determinação, uma vez que se tornará um "preciosismo" ou uma redundância principalmente se atentarmos para o §1. do artigo 27 que diz: "São reservados ao Estado as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição." Somos pela rejeição da emenda. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XI do art. 23 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de telecomunicações;" 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação da alínea "a" do inciso XI do Art. 23 do Projeto de Constitui- ção, sob a argumentação de que contém flagrante impropriedade técnica por considerar os serviços de radiodifusão e trans- missão de dados como componentes dos serviços de telecomuni- cações. O parecer é pela rejeição, face aprovação da emenda no. 2P01077-6 que oferece tratamento adequado quanto à disci- plina da matéria. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação, no título VIII - Da Ordem Social, onde couber: Art. - A habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideaisde desenvolvimento individual e coletivo da população. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII - da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos, dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen- to individual e coletivo da população". Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre- sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda. Pela aprovação. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: Art. - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais não poderão ser prorrogados. 
 Parecer:  A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti- tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen- da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in- clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno, agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú- blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução, por isso é válida. Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio- nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser § 1o., remunerando-se os demais. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I, Título IV. Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I Título IV onde couber: Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira, serão submetidas à previa aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez financeira em moeda estrangeira. Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um estrangulamento externo de reflexos internos profundos e graves. Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo- sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com- promissos financeiros no exterior. Pela aprovação. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 REJEITADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (S/P/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 262 Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte parágrafo: é - As usinas, que operam com reator nuclear, deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro- jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con- gresso Nacional. A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva a parte do inciso III, artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I. Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a espressão "e a classe de origem"". 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. Por isso, concluimos pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do Projeto de Constituição Art. 119 § 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz, remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos e competência para celebrar casamentos, além de atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas em lei federal. 
 Parecer:  A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere- ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs - tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. Art. 16 - A legislação que criar a justiça da Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119 desta Constituição, preservará os atuais Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo- lhes, os direitos e atribuições previstas para os novos titulares, e designará o dia 15 de novembro de 1988, para a aleição prevista no dispositivo acima mencionado. 
 Parecer:  A presente emenda pretende modificar a redação do artigo 10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator". No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa- ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por que julgamos deva ser acolhido. Pela aprovação. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00901 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Imprima-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República e os dos atuais Governadores e Vice- Governadores, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vice-Prefeitos, e Vereadores terminarão no dia 30 de dezembro de 1988." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 30 de dezembro de 1988 o térmi- to dos mandatos dos atuais Presidente da República,Governado- res, Vice-Governadores, Senadores, Deputados Federais,Deputa- dos Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Apesar das louváveis intenções de seu autor,e em que pese à posição pessoal do relator, favorável à realização de elei- ções gerais após a promulgação da Constituição, não podemos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Comissão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00902 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Incluam-se na Seção I do Capítulo VII do Título III, como art. 45 e parágrafo único, renumerando-se os dispositivos, as seguintes disposições: "Art. 45. O Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Estados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais ficam obrigados a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extraros de contas bancárias, quando requeridas por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, demissão ou cassação. Parágrafo único. O descumprimento, no prazo de trinta dias, da obrigação inscrita neste artigo implica a perda automática do mandato ou da função, a ser declarada pela Mesa do respectivo Poder Legislativo." 
 Parecer:  A presente emenda obriga o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Governadores e os Secretários dos Es- tados e Territórios, os Prefeitos e os Secretários Municipais a apresentar cópia da Declaração do Imposto de Renda e dos extratos de contas bancárias, quando requerida por um décimo dos membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislati- vas e Câmaras Municipais, durante o exercício do mandato ou função e, ainda, por um período de cinco anos após a perda do mandato, a exoneração, a demissão ou cassação. Entende seu autor, que apenas com medidas como essas se- rá possível coibirem-se as práticas de determinados governan- tes, que se locupletam ilícita e impunemente às custas do exercício de mandato ou função. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda aposentada. O Projeto de Constituição, no §1o. do art. 170 já estabelece que a atividade tributária poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, o que, em nosso ver, abrange am - plamente a intenção fiscalizadora da emenda. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00903 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 239 do projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo: "Art, 239. .................................. Parágrafo único. Da dotação orçamentária da União, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à assistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao deficiente físico. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte CARLOS COTTA apresenta emenda a- crescentando, ao Artigo 239, parágrafo único que prevê:" Da dotação orçamentária da união, dos Estados e dos Municípios, 2% (dois por cento), respectivamente, serão destinados à as- sistência ao menor abandonado, ao menor carente e ao defici- ente físico". Não entraremos no mérito da suficiência ou da insufici- ência dos recursos assegurados pelo percentual da dotação or- çamentária das três esferas de poder.Só lembramos que ao lon- go do tempo tais recursos poderão ser demasiados ou restri- tos, não podendo o Poder Público, face ao dispositivo consti- tucional, ter a necessária flexibilidade para aplicá-los ade- quadamente. A fixação de percentuais orçamentários, para determina- dos fins, no Texto Mendamental, não é de boa técnica legisla- tiva, pelos motivos já expostos. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00904 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS COTTA (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título II, Capítulo IV - Dos Direitos Políticos -, do projeto de Constituição, o seguinte artigo, renumerando-se os demais. "Art. 19. Todos os mandatos executivos e legislativos municipais, estaduais e federais encerrar-se-ão no dia 30 de dezembro do ano das respectivas eleições." 
 Parecer:  A emenda pretende introduzir no Capítulo dos Direitos Po- líticos, um artigo, prevendo que todos os mandatos executivos e legislativos nas esferas federal, estadual e municipal en- cerrar-se-ão no dia 30, de dezembro, do ano, da realização das respectivas eleições. A medida é, altamente moralizadora, e tem por escopo impedir a dilapidação das dotações or- çamentárias antes da posse dos eleitos, como vem, infelizmen- te ocorrendo. Acontece que já previmos a hipótese, par- cialmente, ao fixar a data de posse de governadores e pre- feitos para a data que a emenda preconiza. Quanto à Presidên- cia sua solução vai depender, entre outros casos, da solução do sistema de governo. No tocante ao Poder Legislativo, não vemos razão para a adoção da medida. Nosso parecer é, assim, contrário à proposta. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 REJEITADA  
 Autor:  MELLO REIS (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispisitivo emendado: art. 153 Substitua-se o artigo e éé, adotando-se a seguinte redação: "Art. 153 - A Procuradoria-Geral da União é o órgão que a representa judicialmente, salvo na execução da dívida ativa e nas demais causas relativas à matéria fiscal, em que a representação cabe à Procuradoira-Geral da Fazenda Nacional. § 1o. - As Procuradorias-Gerais da União e da Fazenda Nacional têm por chefes, respectivamente, o Procutador-Geral da União e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, ambos de livre nomeação do Presidente da República, dentre ciudadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. - O ingresso nas classes iniciais das carreiras de Procurador da União e da Fazenda Nacional far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. - A lei disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos de que trata este artigo. § 4o. - Nas comarcas do interior, a representação da União poderá ser confiada, na forma da lei, a Procuradores de autarquias, dos Estados ou dos Municípios. § 5o. - As autarquias serão representadas pelos seus Procuradores, que terão o mesmo regime jurídico dos Procuradores da União e da Fazenda Nacional." 
 Parecer:  Reportamo-nos ao Parecer 2p01928-2 Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00950 APROVADA  
 Autor:  ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 228. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em Lei Complementar que disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabalecimentos de capitalização, assegurado às Instituições bancárias oficias e privadas acesso a Todos os instrumentos do mercado financiero; 
 Parecer:  O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta- belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer- cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser tratados de acordo com sua peculiaridades próprias. Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: é 55 e 60, do Art. 6o. Dê-se ao é 55, do art. 6o., a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, o é 60 do citado artigo: "Art. 6o. - ................................ § 55 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, cabendo ação de inconstitucionalidade conta ato que fira preceito desta Constituição e nos casos da não adição, pelos poderes públicos, das normas e atos que visem assegurar os direitos e garantias de que se trata."" 
 Parecer:  A emenda oferece modificações na redação do §55, do art. 6o., que determinam a supressão, em consequência, do §60 do mesmo artigo. De fato, a Emenda aperfeiçoa o Projeto, e não conflita com a já aprovada Emenda Coletiva No. 2037-2. Por isso, o parecer é pela aprovação. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01033 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 8o. do art. 44 Dê-se ao § 8o., do art. 44, do Projeto de Constituição, a redação abaixo: "§ 8o. - É vedada qualquer diferença de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados dos servidores do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. A lei não permitirá que a consideração de fatores pessoais opere além dos limites da complementariedade."" 
 Parecer:  Aduz ao parágrafo 8o. do art. 44 determinação no senti- do de evitar que as vantagens de caráter individual, acessó- rios da remuneração, venham a suplantar o valor do principal. A questão encontra-se melhor equacionada no texto do parágrafo 14 do mesmo artigo, que vai ao cerne do problema, impedindo o cômputo de adicionais para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Pela rejeição da Emenda. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01034 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 202 Adite-se ao art. 202 do Projeto de Constituição, o parágrafo abaixo: "§ 6o. - Nenhuma sociedade civil ou comercial será privada do acesso a incentivos ou proibida de atuar em qualquer ramo de atividade, em razão de sua forma jurídica."" 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um parágrafo 6o. ao Art. 202,assegurando o livre acesso das sociedades civis ou comer- ciais a todos os ramos de atividade, independentemente de sua forma jurídica. A Emenda não se coaduna com a meta de simplificar o tex- to constitucional mediante a eliminação de expressões, pará- grafos ou artigos considerados prescindíveis. A despeito da relevância da matéria, não julgamos oportuna a sua inclusão no texto constitucional. Pela rejeição. 
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