separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in EMENO [X]
JOVANNI MASINI in nome [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22417 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 32 e ao inciso I do art. 34 nova redação, da forma seguite: Art. 32 - .................................. I - direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral e processual; Art. 34 - .................................. I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico, urbanístico e do trabalho; 
 Parecer:  Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a competência proposta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22426 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 44, ao inciso VIII do art. 77 e ao art. 80 a seguinte redação: Art. - 44 Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, para a seguinte, dentro dos limites fixados pela Constituição estadual. Art. 77 - É competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ VII - fixar, no primeiro semestre da última sessão legislativa de cada legislatura, para a seguinte, a remuneração dos membros do Congresso Nacional, do Presidente da República, do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado. Art. 80 - É da competência exclusiva de cada uma das Casas do Congresso Nacional elaborar seu regimento interno e dispor sobre organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22558 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do § 1o. do artigo 22 das disposições transitórias: V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. .................................................. Art. 22 - .................................. § 1o. - o disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan - tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um período de necessárias acomodações. Pela aprovação.