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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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26[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (26)
Uf
SP (26)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas, Instituições universitárias e Associações e coletividades desportivas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física, das atividades de lazer e recreação e do desporto." 
 Parecer:  Por se harmonizar com entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri- to. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25535 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 246, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 246. Compete à União desapropriar, por interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em moeda corrente, cuja utilização será definida em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro. Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da- no, sem prejuízo". Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural que não cumpre a sua função social, o pagamento em título funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro- prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando sua função social. Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di- nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re- forma agrária. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28291 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se na parte relativa às Disposições Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Os Prefeitos eleitos para sucederem os atuais terão o mandato com duração de seis anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o entendimento é no sen- tido de que a duração do mandato do Prefeito coincida com o mandato do Governador. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:28292 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a duração de quatro anos, será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 111". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30289 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas", contida no Artigo 298, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, bem como a palavra "livremente", passando a seguinte redação: "Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar o número de seus filhos." 
 Parecer:  Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30290 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "Conselho de Contas Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas", nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, passando a ter a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir o Tribunal de Contas. § 4o. - Lei complementar federal estabelecerá as condições para criação de Tribunais de Contas, em municípios com mais de três milhões de habitantes." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto do Substitutivo. 
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