ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Aditiva"
"PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA
COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO"
Capítulo V
Incluir o inciso V ao art. 14.
é - O Município estimulará a criação a
regulamentação e apoiará sob todas as formas as
entidades de Organizações Comunitárias e
Associações de Bairro. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Proposta de Emenda ao Substitutivo do
relator da Comissão da Ordem Social"
Substituir o art. 44 e 45 e seus incisos por:
Art. - É dever do Poder Público promover e
atender a saúde, como o estado de completo bem-
estar físico, mental e social de todos,
garantindo-lhes condições ambientais e de
saneamento.
Art. - Compete à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios, com a
colaboração da iniciativa privada, a promoção e o
atendimento da saúde, mediante serviços de
seguridade social, com base em recursos
orçamentários dos Poderes Públicos e nos oriundos
da seguridade social.
Art. - Compete ao Poder Público incentivar a
produção e distribuição de medicamentos, tornando-
os acessíveis a toda a população e estimular a
produção no País de todos os componentes
farmacêuticos básicos.
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios aplicarão, atualmente, não
menos de dez por cento do produto resultante da
renda dos respectivos impostos, próprios e
transferidos, na manutenção e desenvolvimento da
saúde pública. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Com excessão do último artigo da emenda, os outros foram aco-
lhidos no mérito. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o., do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"XXI - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno,
insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezoito)
anos;" | | | Parecer: | Aprovada
Reportamo-nos ao parecer à Emenda número 720718-6. | |
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