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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4o., do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das Comunicações, a seguinte redação, suprimindo-se em consequência o artigo 5o.: Artigo 4o. O Estado garantirá ao indivíduo, em sua vida civil, absoluta privacidade, e o fornecimento de informações pessoais a qualquer título depende de ordem judicial, assegurando-se àquele sobre quem verse a informação o pleno acesso à fonte para aferição da veracidade dos dados e o direito a sua correção quando incorretos. § 1o. A divulgação não autorizada de fatos relacionados à vida doméstica e familiar de qualquer pessoa terá pena prevista na lei. § 2o. Assegurar-se-á "habeas Data" para garantia dos direitos previstos no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida no mérito, com outra redação, nos arts. 4o., 5o. e 6o. do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 1o., § 2o. do anteprojeto da Ciência e Tecnologia e das Comunicações: Artigo 1o. .................................. é1o. ........................................ § 2o. A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial. 
 Parecer:  Aprovada integralmente na forma do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo da Comunicação, art. 12, inciso IV. Artigo 12. Compete à União legislar sobre os meios e veículos de comunicação, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre. 
 Parecer:  Prejudicada. De vez que parte da proposta deverá ser objeto de Lei Ordiná ria.