ANTE / PROJEMENTODOS | 2081 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00760 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea 'd' ao inciso II do art.
64:
d - julgar ações sobre atos de que
participara em decisão administrativa. | | | Parecer: | Trata-se de matéria de suspeição ou impedimento, que deve ser
tratada a nível processual. Pela rejeição. | |
2082 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica redação do inciso IV do artigo 62:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com a diferença não excedente de cinco por cento
de uma para outra entrância atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa e
cinco por cento dos membros dos respectivo
Tribunal, assegurando a estes remuneração não
inferior à que percebem os Secretários de Estado,
nem superior ou inferior a cinquenta por cento da
remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal. | | | Parecer: | Entendo que o percentual de 10% seja o mais adequado para a
espécie. A proposta desta emenda poderia levar ao desestímulo
. Pela rejeição. | |
2083 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 74 pela seguinte
redação:
'Todo julgamento será público e
fundamentado.' | | | Parecer: | Esta matéria encontra-se inscrita no Substitutivo, embora em
outros termos. Pela aprovação parcial. | |
2084 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00763 APROVADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 73, inciso I:
'p) as ações em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados e nas que mais cinquenta por cento
dos membros do Tribunal estejam impedidos; | | | Parecer: | Esta hipótese, embora de difícil ocorrência, deve estar
prevista.
Aprovada. | |
2085 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se parágrafos 2o. e 3o. ao art. 63:
Art. 63 - ..................................
§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo em violação a este artigo,
praticam atos nulos e responderão por perdas e
danos perante o Estado pelo exercício ilícito da
magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei. | | | Parecer: | Trata-se de matéria administrativa, em sua primeira parte.
Quanto à segunda, foge á sistemática do Substitutivo. Pela
rejeição. | |
2086 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 15, pela
seguinte:
Art. 15 - Deputados e Senadores perceberão
subsidios, representação e ajuda de custo de
idênticos valores e sujeitos a mesma sistemática
tributária aplicada a pessoa física. | | | Parecer: | A matéria já está convenientemente tratada ma emenda 3s0472/7
. Pela rejeição. | |
2087 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se no item XVIII do art. 51 apos
'República' a expressão ' a decretação de' | | | Parecer: | Aprovada, em nome da melhor técnica legislativa. | |
2088 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Ato especial de iniciativa do Congresso
Nacional disporá sob as formas de controle
valorativo e político da ação do Presidente da
República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de
Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência
dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' | | | Parecer: | A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do
Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. | |
2089 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00776 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o
seguinte dispositivo:
'Nas sessões do Congresso Nacional o critério
de votação não guardará correspondência com as
Casas de origem dos Parlamentares, votando
Senadores e Deputados simplesmente na condição de
Congressista. | | | Parecer: | Contrário. O sistema é bicameral. | |
2090 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00777 PREJUDICADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo
Relator, o seguinte dispositivo:
'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas
Estadual ou Municipal será provido mediante
concurso de provas e títulos.' | | | Parecer: | Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática.
Pela prejudicialidade. | |
2091 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00778 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Não se incluam no Substitutivo apresentado
pelo Relator, dispositivos relativos a:
' Atribuição ao Presidente da República e/ou
Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa
de leis que disponham sobre:
- matéria financeira;
- criem cargos, funções ou empregos
públicos;
- disponham sobre organização administrativa
e judiciária, matéria financeira e tributária,
serviços públicos e pessoal da administração do
Distrito Federal;
- disponham sobre organizações judiciária,
administrativa e matéria tributária dos
territórios federais;
- disponham sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União e sobre reforma
e transferência de militares para a inatividade;
- concedam anistia relativa a crimes
políticos.' | | | Parecer: | Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati-
vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a
autonomia entre os poderes. | |
2092 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00779 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na
parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte
dispositivo:
'Art. - A Assitência Judiciária é orgão
independente, regido por Lei Orgânica própria, com
atuação junto aos juízes e Tribunais da União,
dos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dotada das prerrogativas que garantam seu pleno
exercício, inclusive a de postular contra as
pessoas de Direito Público.' | | | Parecer: | Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo
da Defensoria Pública. | |
2093 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao
Poder Executivo, no rol das competências
privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que
se refiram a:
- estruturação, atribuições e funcionamento
dos órgãos da Administração Federal;
- criação, provimento e extinção de cargos
públicos federais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do
Estado pelo Chefe do Governo. | |
2094 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo apresentado pelo
Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo
(Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos:
"Art. - A revisão legislativa do texto
constitucional será realizada a cada 05 (cinco)
anos, contados da vigência desta Constituição ou
da sua última revisão, pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
Parágrafo único - Não serão objetivos de
revisão os artigos que disponham sobre a Federação
ou a República."
Art. - A Constituição poderá ser emendada
em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda
seja aprovada por três quartos dos votos dos
membros de cada Casa do Congresso Nacional e
referendada por todas as Assembléias Legislativas
Estaduais, no prazo de trinta dias contados da
data de sua publicação." | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia
Constituinte. | |
2095 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, onde couber, o seguinte dispositivo:
É proibido o procedimento inquisitorial.
Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária. | | | Parecer: | Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto
às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente
impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. | |
2096 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o.
e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte
redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123
e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições
Transitórias:
Artigo 84-...
I-...
II-...
III-...
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo:
a) - um quinto, por advogados, no exercício
das profissão e de notório saber jurídico
especializado, e membros do Ministério Público do
Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado
Federal;
b) - seis classistas e temporarios, em
representação paritária de trabalhadores e
empregados;
c) - os restantes, dentre Juízes dos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão:
a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos
Advogados do Brasil;
b) - os membros do Ministério Público,
eleitos por colégio eleitoral composto por
Promotores da Justiça do Trabalho;
c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias
das Confederações respectivas;
d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República, entre os escolhidos em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os
membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente
da República entre os escolhidos em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da
respectiva região;
b) - os classistas, eleitos pelas diretorias
dos sindicatos e federações respectivas, com sede
na região;
c) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
d) - os membros do Ministério Público,
eleitos entre os Promotores do trabalho da
respectiva região; | | | Parecer: | Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do
Trabalho. Pela rejeição. | |
2097 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
2098 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
"Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
2099 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras
atividades legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) Privativamente, aplicar sanção aos
advogados, por manifestações escritas e orais no
exercício de sua profissão". | | | Parecer: | Contrário. É matéria de lei. | |
2100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo V
Da Defensoria Pública e da Advocacia
Art. - O Advogado, juntamente com a
Magistratura e o Ministério Público, presta
serviço de interesse público, sendo indispensável
à administração da justiça. | | | Parecer: | Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. | |
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