ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00327 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Da nova redação ao § 5o. do art. 14 e
suprimindo o Item I deste mesmo é: | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0327-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00328 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a serem
beneficiados", do art. 23 | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0328-2
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime o parágrafo II do art. 14. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0329-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00330 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se a expressão "Admitida a
Seletividade" no § 4o. dp art. 14:
"Art.
é O imposto de que trata o item III será não
cumulativo, admitida a seletividade, compensando-
se..." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0330-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo da Seção - Princípios Gerais terá
a seguinte redação:
"Art. O Sistema Tributário Nacional compõe-
se de Impostos, taxas e Contribuições de Melhoria
e é regido pelo disposto neste Capítulo, em leis
complementares em resoluçoes do Senado e, nos
limites das respectivas competências, em leis
federais, estaduais e Municipais.
Parágrafo único. As contribuições sociais, as
de intervenção no domínio econômico e as de
interesse de categorias profissionais, instituidas
com base nas disposiçoes do capítulo partinente
desta constituição, também observarão os
princípios estabelecidos nos artigos 3o., 4o.,
art. 5o. Caput, art. 6o. art. 7o.-Caput, e art 10
da Seção I. (obs. numeração das Emendas
propostas)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0331-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à quanto essência das modificações,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 7o. do art. 14
"Art. Quando a operação configure hipótese
de incidência do imposto de que trata o item III e
do imposto sobre Produtos industrializados a base
de cálculo do primeiro não compreenderá o
segundo." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõee nova redação ao § 7o. do ar
tigo 14 do Anteprojeto.
Examinando a redação proposta e a do dispositivo mencio-
nados observamos que esta atende claramente ao objetivo pre -
tendido, tornando-se desnecessário adotar-se aquela.
Pela rejeição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00333 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 4o. do art. 21 a palavra
"anualmente":
"Art. ......................................
é ... Tribunal de Contas da União,
anualmente, ..." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O capítulo sobre o Sistema Tributário
Nacional é acrescido de mais uma Seção que tomará
o número de Seção I com o seguinte título: das
garantias do contribuinte, as demais Seções
permanecem as mesmas ajustando-se a numeração. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0334-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à inclusão de artigo específico,
entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma
vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento,
tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | De nova redação ao item II ao art. 19
"Art. ......................................
Item ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, dez por
cento do respectivo imposto sobre produtos
industrializados (art. 12-4)" | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00336 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no é único do art. 24 a
expressão "novo sistema tributário" pela "sistema
tributário nacional estabelecido nessa
constituição" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0336-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00337 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprime-se o item II do é 5 do art. 14 e
acrescente-se a esse artigo um novo parágrafo com
a seguinte redação:
"Art.
é A alíquota que for fixada pelo Senado
Federal para as operações interestaduais será
considerada como alíquota mínima para operações
internas, considerando-se, também, como operações
internas as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0337-1
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 21:
"Art.
é O fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuido exclusivamente
as unidades federads cuja renda per capita
próprias seja inferior a renda per capita
nacional.
A parcela distribuida a cada Estado será
diretamente proporcional a diferença entre a renda
per capita nacional e a própria." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0338-0
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00339 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item I do § 2o. do art. 21 a
seguinte expressão:
"Art. 21.
Item I..., obedecido quanto ao fundo de
participação dos Estados, o disposto no § 3o.
deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0339-8
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00340 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao art. 21 a seguinte expressão:
"observada a ressalva estabelecida pelo é único do
art. 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0340-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00341 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 1o. da Seção das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional se
destina a prover os meios necessários à ação do
Estado, assegurar o desenvolvimento integral e
integrado da Nação e promover condições dignas de
vida a todos os cidadãos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0341-0
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00342 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 2o. da Seçaõ Das Garantias do
Constituinte terá a seguinte redação:
"Art. 2o. Os impostos não ofenderão a
capacidade contribuitiva e não constituirão
instrumento de confisco, e serão, ordinariamente,
quando diretos, progressivos e seletivos, quando
indiretos." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0342-8
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à capacidade contributiva e proibição
de imposto como instrumento de confisco, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00343 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 3o. da Seção Das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 3o. A lei não poderá privilegiar o
Estado em detrimento do contribuinte, na ordenação
de processos administrativos ou judiciais, na
resolução de controvérsias tributárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0343-6
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O Artigo 4o. da Seção Das Garantias do
Constribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 4o. A lei não poderá conceder
tratamento tributário diferenciado para situações
econômicas similares, previlegiando um ou mais
contribuintes." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0344-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
"Art. 5o. Todo tributo somente será
instituido ou alterado, através de lei:
Paragrafo Único. As alterações de alíquotas
dos impostos enumerados no Art. itens (obs. art.
12 e itens I, II, IV e V do atual ante-projeto)
serão apreciados pelo Congresso Nacional, em rito
sumário, conforme o estabelecer Lei Complementar." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0345-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à rapidez na alteração de alíquotas dos
impostos dos itens I, II, IV e V, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00346 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | O art. 6o. da Seção das Garantias do
Contribuinte terá a seguinte redação:
Art. 6o. Nenhum tributo pode incidir sobre
fato gerador ocorrido antes do início da vigência
da lei que o houver instituido ou aumentado." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0346-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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