separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Emenda in tipo [X]
JOSÉ GUEDES in nome [X]
X in EMENJ [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
RO (3)
Nome
JOSÉ GUEDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01859 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 28, inciso III, alínea "B". A alínea "b" do Inciso III do artigo 28, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 .................................... III - A CANDIDATURA b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de Estado e Território. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01860 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  A alínea "C" e inciso I do artigo 282, passa a ter a seguinte redação: Art. 282 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e nove por cento, na forma seguinte: a) .......................................... b) .......................................... c) cinco por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01861 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) 
 Texto:  O artigo 320 passa a ter a seguinte redação: Art. 320 - Aquele que, não sendo proprietário urbano, detiver a posse não contestada por 5 (cinco) anos, imóvel urbano, cuja metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 500 (quinhentos) m2, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis.