1 | Tipo: | Artigo | Requires cookie* | |
Título: | TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:016 | |||
Texto: | Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação. | |||
Indexação: | PRAZO, INICIO, VIGENCIA, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, ELEIÇÕES. |