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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SE (3)
Nome
CLEONÂNCIO FONSECA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Dá-se ao § 2o. do art. 169, a seguinte redação: As polícias civis estruturadas em carreiras, dirigidas por policiais da carreira, são destinadas, ressalvadas a competência da União, aproceder às apurações de infrações penais exercendo as funções de polícia judiciária. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Cleonâncio Fonseca, pretende alterar a redação dada pela comissão de sistematização sem contudo alterar-lhe o conteúdo. É nosso entendimento que quando colocamos os termos de direção da polícia civil "por delegados de polícia de carrei- ra" estamos, obviamente, pressupondo a existência da carreira do policial, atendendo, assim ao que é sugerido na emenda. Somos pela sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 46 a alínea C com a seguinte redação: Após vinte e cinco anos de efetivo exercício em função policial, ou com vinte anos de serviço, mais dez anos de qualquer atividade comprovada... 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar uma alinea ao art. 46 dis- pondo sobre a aposentadoria aos 25 anos para aqueles que exercem efetivamente a função de policial. Lei complementar em vigor regulamentou as aposentadorias especiais. Ao mesmo modo, o paragráfo 1o. do art. 46 do nosso Projeto de Constituição também remete à Lei Complementar a regulamentação da matéria. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 268. Dê-se ao Art. 268 do proejto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras de posse imemorial, onde se acham permanentemente localizados, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens." § 1o. - Os atos que envolvem interesse das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só poderá ser efetivada por empresas nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação no art. 268 e parágrafos 1o. e 2o. Propõe a supressão dos vocábulos "...originários..." do caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do parágra- fo referido artigo. No que se refere ao parágrafo 2o. sugere a inclusão da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo "... efetivada..." e a supressão da expressão"... com autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi regei- tada,pois acatou-se a proposta contida na emenda de n0. 2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra, que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o § 1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do Projeto(A)da Comissão de Sistematização e parágrafo 2o. por estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto. Assim, opinamos pela rejeição da emenda.