ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01823 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se ao art. 386 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização os seguintes
Parágrafos:
é... - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
é... - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento público
congênere. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01824 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput"
Título IX
DA Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescer ao "caput" do Art. 386 a expressão
"também à concessão de bolsas de estudo a alunos
que comprovarem insuficiência de recursos",
redigindo-se assim:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, podendo, nas
condições da Lei e em casos excepcionais, ser
dirigidas também à concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos e
as escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01825 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 386, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
O "caput" do Art. 386 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01826 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 377 - "Caput".
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescente-se ao "caput" do Artigo 377 do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização, a expressão: "respeitado o direito
de opção da família". | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01827 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 388
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O Artigo 388 do Anteprojeto do Relator da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01830 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 388, Parágrafo único.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Inclua-se no Artigo 388 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo único:
Art. 388. ..................................
Parágrafo único - O Produto da contribuição
com o salário-educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 207 inc. IX
Dê-se ao Art. 207, inc. IX do Anteprojeto do
Relator a seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01832 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 378 - Inciso IV
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O inciso IV do Artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01833 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: Artigo 366
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção II
Da Previdência Social
Suprima-se o Artigo 366 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01834 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 379, "Caput"
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Suprima-se do "Caput" do Art. 379 do
anteprojeto do Relator da Comissão de
Sistematização a palavra "público", redigindo-o
assim:
Art. 379 - O dever do Estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:..." | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01928 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326, CAPUT
O artigo 326 do Anteprojeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, passa ater a
seguinte redação:
"Art. 326 - Compete à União promover a Reforma
Agrária, pela desapropriação por interesse social
da propriedade territorial rural que não esteja
cumprindo a função social, em zonas prioritárias,
mediante pagamento de justa indenização.""
Os éé continuam inalterados. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01929 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 326 e seus éé
Fica alterado o artigo 326 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
"Art. 326 - Compete à União promover a
Reforma Agrária mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula da exata correção monetaria, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida agrária
para finalidades previstas neste artigo obedecerá
a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este artigo,
como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fator gerador de tributo de qualquer
natureza."" | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01930 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificatva
Dispositivo emendado - Artigo 325 e seu é único
O artigo 325 do Anteprojeto de Crwntituição,
da Comissão de Sistematização, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 325 - O imóvel rural é um bem de
produção e o seu uso deve cumprir função social.
Parágrfo único: Cumpre a função social o
imóvel que, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho;
c) propicia o bem-estar das famílias que dele
dependem;
D) conserva os revcursos naturais e preserva
o meio ambiente."" | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01931 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - Artigo 327 e seu é único
Suprima-se o artigo 327 e seu parágrafo único
do texto do anteprojeto da Comissão de
Sistematização. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 18.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) a alínea "m', do artigo 18. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
O inciso XIII do art. 14 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas,
nos termos da lei'. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14
O inciso XII do art. 14 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
XII - "salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, nos termos da lei'. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
O inciso IX do art. 14 do Anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
"IX - gratificação natalina, nos termos da
lei'. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02034 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275.
Suprima-se do Anteprojeto:
a) o § 4o. do art. 275. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Excluir, no Título II, DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS, Capítulo III, DOS
DIREITOS COLETIVOS, Art. 18, Inciso VI -
VISIBILIDADE E A CORREGEDORIA SOCIAL DOS PODERES,
a letra d em sua totalidade. | |
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