ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | ---------------EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso III, do art. 197, para a seguinte:
"Art. 197. ..................
III - .........................
a) - definição de tributos e de suas espé
cies, bem como , em relação aos impostos discrimi
nados nesta Constituição , dos respectivo fatos ge
radores , bases de cálculo , alíquotas e contri
buintes ; e" | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a alínea "a" do ítem III do
art. 197, para que a lei complementar defina não só os fatos
geradores, bases de cálculos e contribuintes mas, também, as
alíquotas dos impostos.
Ora, os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes
são conceitos definidos, estáveis; já as alíquotas são extre-
mamente variáveis, dinâmicas, funcionando como instrumentos
de adaptação do sistema tributário à realidade econômico-fi-
nanceira do Pais.
Nessas condições, a fixação das alíquotas, salvo exceções
que o texto do Substitutivo indica, deve ficar a cargo da le-
gislação ordinária que permite a flexibilidade desejada.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o., do art. 150
pela seguinte:
Art. 150 - ..................................
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República dentre brasileiros natos, com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada,
depois de aprovada a escolha pelo Senado da
República, sendo: | | | Parecer: | Propõe a Emenda que o exercício da função de Ministro do
Superior Tribunal de Justiça seja privativo de brasileiro na-
to (art. 150, parágrafo 1o.).
Conquanto válida, a observação não se coaduna com o en-
tendimento na Comissão.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29700 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA
Modifique-se a redação do "caput" do artigo
265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele
mais a alínea "e", com a seguinte redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se o
benefício sobre o último salário do trabalhador e
obedecidas as seguintes normas:
a) ..........................................
e) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a
estabelecimentos de crédito." | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29701 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7o.
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvados:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31540 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 54 do Título
das "Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comércio
de exportação e importação e de incentivos
fiscais, independentemente de qualquer
prorrogação.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os seus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no incício do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do exercício anterior,
independentemente de quaisquer atos préviso.
§ 3o. - A política insdustrial constante da
legislação vigente e que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus não poderá
sofrer mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 54 do título
X das "Disposições Transitórias" do Projeto de
Constituição, para a seguinte:
"Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus,
com suas características de área de livre comério
de exportação e de importação e de incentivos
fiscais, independentemente de quaisquer
prorrogação e restrições contidas nesta
Constituição.
§ 1o. - Ficam mantidos, em todos os meus
termos, os incentivos fiscais concedidos pelo
Decreto-Lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967,
que instituiu a Zona Franca de Manaus, bem como o
Decreto no. 92.560, de 16 de abril de 1986, que
prorrogou o prazo de sua vigência.
§ 2o. - As quotas, em moeda estrangeira, para
efeito de importação a serem efetuadas na Zona
Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas
no ínicio do exercício de cada ano e em valor
nunca inferior ao do anterior, sem que dependa de
quaisquer atos prévios.
§ 3o. - A política industrial constante da
legislação vigente, que disciplina aprovação de
projetos na Zona Franca de Manaus, não poderá
sofre mutações, salvo por lei federal. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, nova redação ao artigo
54 das Disposições Transitórias.
A nosso ver, a redação do projeto adequa-se melhor aos
objetivos da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32880 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no corpo do artigo 12 do Título
das "Disposições Transitórias", a expressão "A
Serem Definidos em Lei Complementar" pela
"Conforme For Estabelecido em Lei Complementar". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32881 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do artigo 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24 -
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo
de cinco anos". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (anos).
Entendemos que o prazo estabelecido com a redação origi-
nal do Projeto é suficiente, enquanto o proposto teria o in-
conveniente de levar o prazo para um novo Congresso, em de-
corrência das próximas eleições.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32883 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do Parágrafo único do
Artigo 177 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 177 -
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observados os seguintes princípios:
I - autonomia administrativa e funcional;
II - ingresso mediante concurso público de
provas e títulos;
III - garantia de direitos iguais aos membros
do Ministério Público;
IV - dedicação exclusiva. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32884 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 1, das
Disposições Transitórias
Incluam-se como parágrafo, no Art. 1o:
"Esta anistia é concedida, igualmente, aos
dirigentes e representantes de organizações
sindicais bem como aos servidores civis ou
empregados que hajam sido demitidos ou dispensados
por motivação exclusivamente política, com base em
outros diplomas legais." | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item II do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se não
forem ratificados pelo Congresso Nacional, no
prazo de cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estender o prazo para ratificação, pelo Congresso Nacional,
dos fundos existentes de 2 (dois) para 5 (cinco) anos. Enten-
demos que o prazo estabelecido com a redação original do Pro-
jeto é suficiente, enquanto o proposto teria o inconveniente
de levar o prazo para um novo Congresso, em decorrência das
próximas eleições.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
VI - Após trinta anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para a mulher, quando
prestados a estabelecimentos de crédito. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 206 do projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
"Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização ou concessão da
União, no interesse nacional; quando essas
atividades se desenvolverem em faixas de fronteira
ou em terras indígenas, a autorização ou concessão
será dada exclusivamente a brasileiros ou empresa
nacional, na forma da lei.
§ 1 - A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia eletrica
existentes no seu território, obedecidas as normas
deste artigo.
§ 2 - É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra, na forma e
valor estabelecidos em lei.
§ 3 - As autorizações e concessões previstas
neste artigo, não poderão ser cedidas ou
transferidas, total ou parcialmente, sem prévia
anuência do poder concedente.
§ 4 - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 5 - Ficarão sem efeito as concessões de
lavra cujo trabalho de implantação não seja
iniciado, injustificadamente, no prazo de doze
meses, contados da publicação, na imprensa
nacional, do respectivo título de concessão"". | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a impo-
sição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a elimi-
nação de restrições ao capital estrangeiro porque nosso País
é carente de capitais e não tem como desenvolver sozinho todo
o setor mineral. A oposição à determinação de prazos fixos
para a exploração baseia-se na previsão de que tal imposição
induziria as empresas a embarcarem em estratégias
imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização.
Foi considerado prioritário exercer o maior controle possível
sobre a exploração mineral e concentrar a exploração nas mãos
de brasileiros.
A emenda também propõe acrescentar alguns dispositivos
como, por exemplo, o que dá aos Estados o direito de dar
concessões para uso de potenciais de energia elétrica em seu
território. Consideramos que tais matérias caberiam melhor
à legislação ordinária.
Concluimos pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso I do artigo
7 do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 7 -
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável após 2 (dois) anos de
serviço prestados ao mesmo empregador,
ressalvadas:
a - Ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b - Superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, na forma
estabelecida em lei, a critério do empregado;"" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01558 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É assegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios.' | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
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