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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
PR (7)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (4)
expand08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01486 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.: "2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional de abastecimento de combustíveis e álcool carburante, obedecidos os seguinte critérios: a) na distribuição para revenda, pelas empresas distribuidoras; b) na venda retalho, com entrega a domícilio, pelas empresas transportadoras-revendeqoras- retalhistas; c) na venda a varejo, para abastecimento automotivo, pelos postos revendedores. 
 Parecer:  Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01487 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte redação: "I - elegar, nos termos de lei complementar, seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respoctivos órgãos juridicionais e administrativos." 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01488 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a seguinte redação: "III - Prefeito: vinte e um anos." 
 Parecer:  O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para 21 - como condição de elegibilidade para Prefeito. Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade para exercer cargo eletivo executivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01489 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte redação: "§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o Presidente da República e os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os substituído nos seis meses anteriores à eleição, permitidas aos Prefeitos um reeleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais de forma a comprometer a lisura do pleito. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do Projeto de Constituição (B), a expressão "competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e os interesses que davam por meio dele defender". O texto assim alterado passará a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - É assegurado o direito de greve". 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo 180, do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Se considerarmos que o objetivo primordial do processo de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula- ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento de uma estrutura econômica que assegure a realização cres- cente das necessidades sociais. O planejamento imperativo para o setor público e indica- tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi- gências do processo de desenvolvimento nas economias capita- listas dos países do terceiro mundo. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do Projeto de Constituição (B), a expressão: "organizar". Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 23. É competência comum a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I .................................................. VIII - fomentar a produção agropecuária e o abastecimento alimentar". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in- ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a- limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu- ma função meramente suplementar. Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro- pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições sociais da população brasileira. Por outro lado, é importante registrar que a questão do abastecimento alimentar é por demais importante para que se possa excluir da competência do Poder Público. Somos, pois, pela rejeição.