| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
| 7242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I-
B):
Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28,
29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação:
"Art. 22 - São direitos e deveres coletivos:
a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo
em caso de incapacidade em razão de doença, idade
ou invalidez;
b) à propriedade privada e a sua transmissão
em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade
social, nos termos definidos em lei complementar;
c) à segurança social e o dever da
responsabilidade de todos, pessoas naturais ou
jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de
lei complementar;
d) à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover;
e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o
abrigo e o lar;
f) a um ambiente de vida humana sadio e
ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger;
g) à proteção à família, e o dever de fazê-la
apta ao respeito da sociedade e à proteção do
Estado;
h) à maternidade e à paternidade e o dever de
fazê-los responsáveis;
i) ao desenvolvimento integral da infância e
da adolescência e o dever da família, do Estado e
da comunidade de propriciá-lo equitativamente;
j) à plena formação da juventude e o dever da
família, do Estado e da comunidade, sem
privilégios, proporcioná-la;
l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo
exemplo, participarem do esforço pelo
aperfeiçoamento da vida comunitária". | | | | Parecer: | Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob-
jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos
I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 7243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da
Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo
brasileiro" e uma "Seção II - Do Território",
dando-se uma nova redação ao art. 11 do
anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme
segue, renumerando-se os demais.
"CAPÍTULO II
DA NACIONALIDADE
SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO
Art. 11 - O povo brasileiro, com a
colaboração dos estrangeiros radicados no País,
compõe-se dos homens e mulheres nascidos em
território nacional, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
dos nascidos fora do território nacional, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no
estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,
embora não estejam estes a serviço do Brasil,
desde que registrados em repartição brasileira
competente no exterior ou, não registrados, venham
a estabelecer domicílio residencial no Brasil
antes de atingirem a maioridade caso em que,
atingida esta, deverão, dentro de quatro anos,
optar pela nacionalidade brasileira; e dos
naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê-
la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a
equiparação e a multinacionalidade.
SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO
Art. 12 - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma submarina, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma
definida pela lei federal e nos tratados e
convenções:" | | | | Parecer: | Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda-
ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali-
dade, de Soberania e das Relações Internacionais.
Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida-
de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter-
ritório".
Pela rejeição. | |
| 7244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I.A)
Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo
e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22
e 23 pelo seguinte:
"CAPÍTULO
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. ... - No convívio com os demais povos e
nações, o Brasil buscará, através de negociações
diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com
a cooperação dos organismos internacionais de que
participe, da defesa da Justiça e a promoção da
Paz."" | | | | Parecer: | Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An-
teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase
uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de
1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside-
ramos o atual texto bastante restrito e superado.
Pela rejeição. | |
| 7245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais (I-a): inclua-se:
"TÍTULO I
DA PÁTRIA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino". | | | | Parecer: | Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto
constitucional obrigatório pela rejeição. | |
| 7246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00443 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B):
Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos
Direitos Políticos" a seguinte redação:
"Art. 11 - É direito de todo brasileiro a
participação no processo político através do voto.
§ 1o. - São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados
na forma da lei.
§ 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é
facultativo, para os brasileiros de ambos os
sexos, salvo as exceções previstas em lei
complementar.
§ 3o. - Lei complementar disporá sobre as
exceções referidas no parágrafo anterior quanto
aos militares, os que não saibam se exprimir na
língua nacional e sobre os que estiveram privados,
temporária ou definitivamente, dos direitos
políticos, bem como sobre a forma pela qual possam
os analfabetos alistar-se e exercer o direito de
voto.
Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a
perda ou suspensão dos direitos políticos". | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS
KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro
esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. | |
| 7247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00444 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - Nenhum tributo será instituído,
aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente
sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária
autorize sua cobrança." | | | | Parecer: | Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando,
reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal
e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de
detida atenção de outra comissão.
Pela rejeição. | |
| 7248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se mais o seguinte parágrafo:
"é - A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus"." | | | | Parecer: | Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da
lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de
bens de estrageiros situados em território nacional. A
despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a
norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil
para inscrever-se na Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 7249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00446 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, (I.A):
Substitua-se os art. 1o. a 10o. do
Anteprojeto, pelo seguinte:
CAPÍTULO III
DA SOBERANIA
Art.... - A soberania é o atributo essencial
do povo brasileiro de, através do voto e do
referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre
os assuntos de seu interesse, com base nas ações
desenvolvidas a partir de seu território.
§ 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu
nome e proveito é exercido.
§ 2o. - a soberania, no campo institucional,
exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e
regime republicano, pela união indissolúvel dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios.
§ 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o
hino vigorantes na data da promulgação desta
Constituição e outros estabelecimentos em lei.
§ 4o. - O Português é a língua nacional.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os
municípios poderão ter símbolos próprios.
§ 6o. - O Distrito Federal é a Capital da
União.
§ 7o. - A criação de Estados e Territórios é
estabelecida em lei complementar.
§ 8o. - Lei complementar estadual disporá
sobre a criação, desmembramento e integração de
municípios, obedecido o princípio de consulta às
populações interessadas." | | | | Parecer: | A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto
da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações
internacionais.
No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e,
até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão.
Pela rejeição. | |
| 7250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00447 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais. (I-C):
Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é
21:
"é - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | | Parecer: | Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível
regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da
legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a
promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que
contém.
Pela rejeição. | |
| 7251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (I-C).
Ao item VII do Anteprojeto, após a expressão
"tortura", inclua-se as expressões "terrorismo" e
"corrupção". | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do terrorismo e da corrupção entre os
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição
ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição.
A gravidade dos delitos é inequívoca. Há, contudo, que
restringir o alcance da norma constitucional à tortura, crime
de lesa-humanidade que é.
Pela rejeição. | |
| 7252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional.
Art. .... - O Estado reconhece e protege os
direitos dos consumidores à livre informação e
escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos.
é - As Associações de Proteção ao Consumidor
serão estimuladas e ouvidas na definição de
políticas no setor.
é - O Estado manterá programas permanentes de
educação para o consumo. | | | | Parecer: | As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são
parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do
esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e
democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração
de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às
associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para
participar com o Estado no controle e fiscalização do
consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e
serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade
aquisitiva.
Votamos, pois, pela aprovação parcial.
Aprovada parcialmente. | |
| 7253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. ... Todos tem direito a viver
dignamente. A União, os Estados e os Municípios,
de forma integrada e com participação comunitária
promoverão políticas de habitação, transportes,
proteção ambiental, saneamento e planejamento que
assegurem este direito bem como elaboração
legislação sobre utilização do solo que resguarde
o interesse geral a especulação imobiliária. | | | | Parecer: | O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte
Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente
no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de
anteprojeto.
Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência
digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus
cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e
programas necessários ao pleno exercício desse direito terão
obrigatoriamente prioridade orçamentária.
Nosso voto é pelo acolhimento.
Aprovada. | |
| 7254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Indivudiais
* - Suprimir no item I do anteprojeto a
expressão "desde a sua concepção até a morte
natural, nos termos da lei" | | | | Parecer: | Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação
respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados
especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a
proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da
lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador
ordinário, de questões tais como o aborto.
Acolhida com outra redação. | |
| 7255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais
* - Acrescentar ao Inciso III do artigo único
do anteprojeto a expressão "doença".
Art. ... - São direitos e garantias
individuais:
III - a igualdade perante a lei; ............
..................................................
..................................................
, convicção política ou fisiológica, doença,
deficiência física ou mental e qualquer
particularidade ou condição social; | | | | Parecer: | Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo
respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à
interpretação do termo deficiência física ou mental,
entendida como permanente. É com respeito aos assim
deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida.
Pela rejeição. | |
| 7256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | | | | | Parecer: | Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à
concordância ou recusa do doente quanto à legislação
ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua
regulamentação deve trazer.
Pela rejeição. | |
| 7257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Acrescer um inciso ao artigo único do
anteprojeto com os seguintes dispositivos:
Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
(...) - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | | Parecer: | Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente
insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente,
sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade
da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para
o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à
promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de
antagonismo de tantas consequências para o trabalhador.
Pela prejudicialidade. | |
| 7258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias -
* - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com
a seguinte redação:
Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao
trabalho, mediante
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representem risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | | Parecer: | Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO
JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa
ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que
representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição
ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à
legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a
consideramos prejudicada. | |
| 7259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
| 7260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo
único do anteprojeto:
Art. (...) - ................................
XXVI - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País; | | | | Parecer: | Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo
Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio
seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem
vida saudável é objetivo de qualquer Estado.
Acolhida com outra redação. | |
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