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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8324)
Artigo (4534)
Banco
expandANTE (2994)
expandEMEN (8324)
expandPROJ (1540)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
expandC (706)
expandF (549)
expandH (553)
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
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expandR (63)
Art
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expandH (553)
expandI (501)
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expandN (374)
expandP (336)
expandQ (271)
expandR (63)
EMEN
Res
REJEITADA (4380)
PARCIALMENTE APROVADA (1684)
APROVADA (936)
NÃO INFORMADO (727)
PREJUDICADA (594)
Partido
PMDB (3969)
PFL (1710)
PDS (738)
PDT (604)
PT (336)
PL (203)
PDC (198)
PC DO B (178)
PCB (149)
PTB (143)
PSB (95)
PMB (1)
Uf
AC (100)
AL (75)
AM (123)
AP (73)
BA (608)
CE (269)
DF (146)
ES (228)
GO (310)
MA (148)
MG (592)
MS (57)
MT (79)
PA (169)
PB (93)
PE (835)
PI (230)
PR (681)
RJ (1067)
RN (67)
RO (89)
RR (104)
RS (695)
SC (412)
SE (146)
SP (928)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1382)
08 (10)
07 (1329)
06 (5576)
05 (14)
03 (2)
02 (6)
01 (4539)
7241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Organização dos Poderes, os seguintes dispositivos: "Art. ... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previsto em lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se a é as regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrfo único - O colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da Polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ou ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas. c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressitas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamobilidade, salvo motivo de interesse público, mediante representação do Procurador- Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidde de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação em curso de dois, anos no Instituto de Pesquisa e estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: 1 - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custos nos processos em que oficie; II - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé- rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de- fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi- gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po- der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere- ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co- missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante, que a Emenda pode representar inestimável contribuição no processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua missão de fiscalizar o cumprimento da Lei. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. 
7242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00439 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias (I- B): Dê-se aos artigos 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 42 e 43, a seguinte redação: "Art. 22 - São direitos e deveres coletivos: a) ao trabalho, e o dever de trabalhar, salvo em caso de incapacidade em razão de doença, idade ou invalidez; b) à propriedade privada e a sua transmissão em vida ou por mote, e o dever da responsabilidade social, nos termos definidos em lei complementar; c) à segurança social e o dever da responsabilidade de todos, pessoas naturais ou jurídicas, pela segurança da Pátria, nos termos de lei complementar; d) à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; e) à habitação digna, e o dever de fazê-la o abrigo e o lar; f) a um ambiente de vida humana sadio e ecologicamente equilibrado e o dver de o proteger; g) à proteção à família, e o dever de fazê-la apta ao respeito da sociedade e à proteção do Estado; h) à maternidade e à paternidade e o dever de fazê-los responsáveis; i) ao desenvolvimento integral da infância e da adolescência e o dever da família, do Estado e da comunidade de propriciá-lo equitativamente; j) à plena formação da juventude e o dever da família, do Estado e da comunidade, sem privilégios, proporcioná-la; l) à segurança dos idosos e o dever de, pelo exemplo, participarem do esforço pelo aperfeiçoamento da vida comunitária". 
 Parecer:  Os dispositivos sugeridos pelo Constituinte Antônio Carlos Konder Reis encontram-se acolhidos de forma mais ampla e ob- jetiva no esboço de anteprojeto, especialmente nos capítulos I e II, referentes aos Direitos Individuais e Coletivos. Votamos, pois, pela aprovação parcial. 
7243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a). O "Capítulo II - Da Nacionalidade - passa a ter uma "Seção I - do Povo brasileiro" e uma "Seção II - Do Território", dando-se uma nova redação ao art. 11 do anteprojeto e incluindo-se o art. 12, conforme segue, renumerando-se os demais. "CAPÍTULO II DA NACIONALIDADE SEÇÃO I - DO POVO BRASILEIRO Art. 11 - O povo brasileiro, com a colaboração dos estrangeiros radicados no País, compõe-se dos homens e mulheres nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; dos nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; dos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior ou, não registrados, venham a estabelecer domicílio residencial no Brasil antes de atingirem a maioridade caso em que, atingida esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; e dos naturalizados brasileiros ou a estes equipamentos. Parágrafo Único - Lei complementar disporá sobre a nacionalidade, forma de adquiri-la, mantê- la ou incorrer em sua perda, bem como sobre a equiparação e a multinacionalidade. SEÇÃO II - DO TERRITÓRIO Art. 12 - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma submarina, mar territorial e espaço aéreo - que o povo brasileiro ocupa, na forma definida pela lei federal e nos tratados e convenções:" 
 Parecer:  Propõe reformulação no capítulo da nacionalidade e nova reda- ção ao artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionali- dade, de Soberania e das Relações Internacionais. Não julgamos mais adequada a divisão da matéria "Nacionalida- de" em duas seções relativas ao "Povo brasileiro" e ao "Ter- ritório". Pela rejeição. 
7244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I.A) Dê-se ao Título III a denominação de Capítulo e substancia-se os artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 pelo seguinte: "CAPÍTULO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Art. ... - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, da defesa da Justiça e a promoção da Paz."" 
 Parecer:  Propõe a fusão dos artigos 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 do An- teprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais num único, que, afinal, é quase uma réplica do artigo 7o. da Emenda Constitucional no.l, de 1969. Como afirmamos, a propósito de outras emendas, conside- ramos o atual texto bastante restrito e superado. Pela rejeição. 
7245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais (I-a): inclua-se: "TÍTULO I DA PÁTRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino". 
 Parecer:  Propõe um definição de pátria que não deve figurar num texto constitucional obrigatório pela rejeição. 
7246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00443 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos e Garantias (I-B): Dê-se aos artigos 11 e 12 do Capítulo "Dos Direitos Políticos" a seguinte redação: "Art. 11 - É direito de todo brasileiro a participação no processo político através do voto. § 1o. - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contém 17 anos ou mais, alistados na forma da lei. § 2o. - O alistamento é obrigatório, o voto é facultativo, para os brasileiros de ambos os sexos, salvo as exceções previstas em lei complementar. § 3o. - Lei complementar disporá sobre as exceções referidas no parágrafo anterior quanto aos militares, os que não saibam se exprimir na língua nacional e sobre os que estiveram privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos, bem como sobre a forma pela qual possam os analfabetos alistar-se e exercer o direito de voto. Art. 12 - Lei complementar disporá sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos". 
 Parecer:  A Emenda aditiva do ilustre Constituinte ANTONIO CARLOS KONDER REIS parece-nos plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto, pelo que a consideramos prejudicada. 
7247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00444 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - Nenhum tributo será instituído, aumentado, reajustado ou atualizado monetariamente sem que a lei o estabeleça e a lei orçamentária autorize sua cobrança." 
 Parecer:  Propõe que nenhum tributo seja intituído, aumentando, reajustado ou atualizado monetariamente sem autorização legal e inclusão na lei orçamentária. Trata-se de matéria objeto de detida atenção de outra comissão. Pela rejeição. 
7248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se mais o seguinte parágrafo: "é - A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"." 
 Parecer:  Propõe a inclusão de dispositivo respeitante à aplicação da lei brasileira, sempre que mais favorável, na sucessão de bens de estrageiros situados em território nacional. A despeito de relevância do tema, não se vê motivo para que a norma pretendida deixe a Lei de Introdução ao Código Civil para inscrever-se na Lei Maior. Pela rejeição. 
7249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, (I.A): Substitua-se os art. 1o. a 10o. do Anteprojeto, pelo seguinte: CAPÍTULO III DA SOBERANIA Art.... - A soberania é o atributo essencial do povo brasileiro de, através do voto e do referendum, sem quaisquer restrições, dispor sobre os assuntos de seu interesse, com base nas ações desenvolvidas a partir de seu território. § 1o. - Todo o poder emana do povo e em seu nome e proveito é exercido. § 2o. - a soberania, no campo institucional, exercer-se-á, sob a forma de Estado Federativo e regime republicano, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. § 3o. - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecimentos em lei. § 4o. - O Português é a língua nacional. § 5o. - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. § 6o. - O Distrito Federal é a Capital da União. § 7o. - A criação de Estados e Territórios é estabelecida em lei complementar. § 8o. - Lei complementar estadual disporá sobre a criação, desmembramento e integração de municípios, obedecido o princípio de consulta às populações interessadas." 
 Parecer:  A Emenda visa substituir os artigos 1o. a 10. do anteprojeto da subcomissão de nacionalidade, da soberania e das relações internacionais. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o Anteprojeto e, até certo ponto, exorbita a competência daquela subcomissão. Pela rejeição. 
7250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. (I-C): Acrescente-se o seguinte parágrafo após o é 21: "é - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  Propõe a estruturação do sistema penitenciário em nível regional, estadual e federal. Trata-se de notória matéria da legislação ordinária. Deve merecer atenção e cuidados após a promulgação da nova Carta, tendo em vista as inovações que contém. Pela rejeição. 
7251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais (I-C). Ao item VII do Anteprojeto, após a expressão "tortura", inclua-se as expressões "terrorismo" e "corrupção". 
 Parecer:  Propõe a inclusão do terrorismo e da corrupção entre os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, livramento condicional ou prescrição. A gravidade dos delitos é inequívoca. Há, contudo, que restringir o alcance da norma constitucional à tortura, crime de lesa-humanidade que é. Pela rejeição. 
7252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00449 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional. Art. .... - O Estado reconhece e protege os direitos dos consumidores à livre informação e escolha, à defesa da saúde e à reparação de danos. é - As Associações de Proteção ao Consumidor serão estimuladas e ouvidas na definição de políticas no setor. é - O Estado manterá programas permanentes de educação para o consumo. 
 Parecer:  As normas sugeridas pelo constituinte Antonio Brito são parcialmente acolhidas no capitulo dos Direitos Coletivos do esboço de Anteprojeto que dá tratamento mais amplo e democrático à questão do consumo. Além de prever a elaboração de um estatuto de defesa do consumidor e garatir às associações sindicatos e grupos sociais legitimidade para participar com o Estado no controle e fiscalização do consumo, foi nossa preocupação assegurar o acesso de bens e serviços essenciais a todos os brasileiros sem capacidade aquisitiva. Votamos, pois, pela aprovação parcial. Aprovada parcialmente. 
7253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte Norma Constitucional: Art. ... Todos tem direito a viver dignamente. A União, os Estados e os Municípios, de forma integrada e com participação comunitária promoverão políticas de habitação, transportes, proteção ambiental, saneamento e planejamento que assegurem este direito bem como elaboração legislação sobre utilização do solo que resguarde o interesse geral a especulação imobiliária. 
 Parecer:  O dispositivo sugerido nesta emenda do ilustre Constituinte Antonio Britto foi acolhido de uma forma mais abrangente no capítulo dos Direitos Individuais, do esboço de anteprojeto. Entendemos, como o nobre autor, que a vida e a existência digna correspondem ao primeiro dever do Estado para com seus cidadãos, razão pela qual determinamos que os planos e programas necessários ao pleno exercício desse direito terão obrigatoriamente prioridade orçamentária. Nosso voto é pelo acolhimento. Aprovada. 
7254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00451 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudiais * - Suprimir no item I do anteprojeto a expressão "desde a sua concepção até a morte natural, nos termos da lei" 
 Parecer:  Propõe a manutenção da proteção à vida, sem a qualificação respeitando à duração. A matéria é objeto de cuidados especiais no esboço do anteprojeto Relator, que acolhe a proteção à vida intra-uterina e a sujeita às disposições da lei. Esta ocupar-se-á, se assim deliberar o legislador ordinário, de questões tais como o aborto. Acolhida com outra redação. 
7255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais * - Acrescentar ao Inciso III do artigo único do anteprojeto a expressão "doença". Art. ... - São direitos e garantias individuais: III - a igualdade perante a lei; ............ .................................................. .................................................. , convicção política ou fisiológica, doença, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social; 
 Parecer:  Propõe que se acrescente o termo doença ao dispositivo respeitante à isonomia. A questão circunscreve-se à interpretação do termo deficiência física ou mental, entendida como permanente. É com respeito aos assim deficientes que se volta a discriminação que se quer abolida. Pela rejeição. 
7256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Inclui entre os direitos individuais aquele concernente à concordância ou recusa do doente quanto à legislação ordinária, especialmente face ao detalhamemto que sua regulamentação deve trazer. Pela rejeição. 
7257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais - * - Acrescer um inciso ao artigo único do anteprojeto com os seguintes dispositivos: Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.: (...) - recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. 
 Parecer:  Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente, sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de antagonismo de tantas consequências para o trabalhador. Pela prejudicialidade. 
7258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PREJUDICADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias - * - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com a seguinte redação: Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante .................................................. .................................................. Parágrafo único - Todos tem direito de recusar trabalhar em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco grave ou iminente à saúde, enquanto não forem adotadas medidas para eliminação do risco, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. 
 Parecer:  Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a consideramos prejudicada. 
7259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais - * - Suprimir o item I do Anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto. Pela rejeição. 
7260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO JORGE (PT/SP) 
 Texto:  - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais - * - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo único do anteprojeto: Art. (...) - ................................ XXVI - A saúde é um direito inalienável da pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação sendo assegurada pelo poder público constituído a toda a população do País; 
 Parecer:  Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem vida saudável é objetivo de qualquer Estado. Acolhida com outra redação. 
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