| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00849 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. A União dará todo o suporte
necessário à organização sindical e a
sobrevivência dos sindicatos, contribuindo
basicamente para a arrecadação de contribuição e
regulamentação das eleições indicais.
§ 1o. As eleições serão por escrutínio direto
nas bases sindicais e por representação nos níveis
superiores.
§ 2o. A contribuição sindical correspondente
a um dia de serviço será recolhida pelos
empregados, através das empresas, à Caixa
Econômica Federal.
§ 3o. Será excluído da vida sindical o
responsável por fraudes nas eleições sindicais, a
serem apuradas por inquérito instaurado pela
autoridade competente". | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo adota filosofia completamente di-
ferente quanto à matéria, desatrelando o sindicalismo do Po-
der Público. | |
| 6282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00850 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. Aos trabalhadores são assegurados
os seguintes direitos que visem sua proteção e
melhoria de condições de vida:
I - ........
II - salário família à razão de 10% (dez por
cento) do salário mínimo, por filho ou dependente
menor de 14 (quatorze) anos, e ao filho inválido
de qualquer idade;
--------------------------------------------------
III - salário de trabalho noturno superior ao
diurno, em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas;
IV - .......
V - duração máxima da jornada diária não
excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para
repouso e alimentação;
VI - repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados civis e religiosos de acordo com a
tradição local;
VII - gozo de férias anuais de, pelos menos
30 (trinta) dias, com pagamento igual à
remuneração mensal aos que não tiverem mais de
seis (6) dias úteis de faltas;
VIII - licença remunerada da gestante, antes
e depois do parto;
IX - fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de recisão do contrato de trabalho;
X - reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XI - direito à greve;
XII - higiene e segurança do trabalho;
XIII - proibição da diferença de salário por
trabalho igual, proibição de diferença de
critérios de admissão e promoção por motivos
discriminatórios;
XIX - proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos;
IX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo se autorizado em
convenção ou acordo coletivo, com remuneração
definida entre as partes;
XVI - proibição de distinção de direitos de
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos;
XVII - proibição da caracterização como
renda, para efeitos tributários da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais;
XVIII - participação nos lucros da empresa,
segundo critérios fixados em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
| 6283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00851 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os incisos I, II e III passarão a constituir
o caput do artigo 1o., com a seguinte redação:
Art. 1o. - O trabalho é um dever social, bem
fundamental à vida do trabalhador, que será
justamente remunerado, que não o perderá sem causa
justificada, salvo razões de idade, doença ou
invalidez permanente. | | | | Parecer: | Acolhemos a sugestão ora proposta, no sentido de tornar
mais conciso o texto. Entretanto, optamos por uma redação
própria e fundindo os três primeiros incisos no primeiro. | |
| 6284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os incisos IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII, XIV e o parágrafo único do
art. 1o. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Os incisos IV, IX, X, XII e o parágrafo único do
artigo 1o. devem ser, realmente, suprimidos. Os demais serão
refundidos ou deslocados, ou dentro de própria "Ordem Social"
ou para outras partes do anteprojeto. | |
| 6285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00853 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto:
Art. 1o. - A saúde é um dever do Estado e um
direito de todos os brasileiros, natos,
naturalizados sem qualquer distinção. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita e não contempla inúmeros
estrangeiros que residem ou prestam serviços no Brasil. | |
| 6286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00854 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a expressão "DE ACORDO COM SUAS
NECESSIDADES" do § 1o., art. 1o. do anteprojeto
por "... DE ACORDO COM PADRÕES E MECANISMOS A
SEREM ESTABELECIDOS EM LEI". | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta transforma um dispositivo au-
to-aplicável numa norma a ser regulada pela lei, além de li-
mitar o dispositivo no substitutivo. | |
| 6287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00855 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os itens I, II, III, IV do art.
2o. passando o Art. 2o. a ter a seguinte redação:
"Art. 2o. - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituem um Sistema Único. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda suprime princípios essenciais no Sistema | |
| 6288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00856 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
3o. do anteprojeto. | | | | Parecer: | Emenda Aprovada. | |
| 6289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00857 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os é 1o, 2o. e 3o. do art. 4o.
assim como a expressão "execução", passando o art.
4o. a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | | Parecer: | Aprovada. Aprovada parcialmente quanto ao parágrafo 2o. do
art. 4o. e no mérito quanto ao caput. | |
| 6290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00858 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os incisos I, II, III, IV, V e VI
do art. 7o. | | | | Parecer: | 1ejeitada. A emenda suprime princípios essenciais relativos
à Saúde Ocupacional. | |
| 6291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "FORMAS DE TRATAMENTO"
do art. 8o. passando este a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial
de medicamentos, tabaco e bebidas alcoólicas. | | | | Parecer: | Rejeitada. A expressão "formas de tratamento" não inclui me-
didas preventivas de doenças. | |
| 6292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VII-a.
Dê-se ao inciso XXIX do art. 2o. a seguinte
redação:
"XVIII - organização de comissões por local
de trabalho, para a defesa de seus interesses e
intervenção democrática, seja nas empresas
privadas e públicas, seja nos órgãos da
administração direta ou indireta, bem como nos
Órgãos dos Poderes Judiciários e Legislativo,
tendo os membros das comissões a mesma proteção
legal garantida aos dirigentes sindicais;" | | | | Parecer: | Considerando a presente Emenda aprovada parcialmente,
uma vez que a sua pretensão, apenas, em parte, condiz com o
texto constante do substitutivo. | |
| 6293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XII do Art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e acrescenta
parágrafo.
XII - Serão iguais os subsídios ou a
remuneração dos chefes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, que serão revistos
sempre que houver alteração do poder aquisitivo da
moeda.
§ 1o. Nenhum servidor público perceberá
remuneração superior à estabelecida neste artigo,
ressalvadas as vantagens financeiras previstas
nesta Constituição e as de caráter indenizatório
de despesa efetivamente realizada. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
| 6294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Dá nova redação ao artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Art. 30 Até a promulgação da Lei Complementar
prevista no artigo 1o. desta Constituição, a
remuneração percebida pelos servidores públicos em
desacordo com os preceitos estabelecidos no artigo
11, será paga até o limite fixado no inciso XII do
mesmo artigo. | | | | Parecer: | Rejeitamos a Emenda não pelos seus objetivos, que são
salutares e coerentes com os princípios que fundamentaram a
adoção do preceito do artigo 30, mas, sim, pelo fato de que,
ante á sua impraticidade, optamos por suprimir no Substituti-
vo, o parãmetro da remuneração do Presidente da República. | |
| 6295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos
Emenda No.
Acrescenta dois itens ao inciso II, do artigo
que estabelece normas específicas para os
Servidores Públicos Civis.
Ficam acrescidos os seguintes itens:
Item "e" - Os cargos públicos que vierem a
vagar serão preenchidos sempre por concurso
público e deverão ser providos na seguinte
proporção:
I - 50 por cento das vagas por servidores
integrantes do quadro; e,
II - 50 por cento das vagas por concursados
não pertencentes ao quadro.
Item "f" - Até a realização do concurso, a
vaga será ocupada interinamente pelo servidor que
ocupar o cargo imediatamente inferior. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta desconhece o princípio já contido no an-
teprojeto (item I do art. 11) de que os cargos públicos são
acessíveis a todos, na forma da lei. Não há por que, admitir-
se a quebra do princípo da isonomia de tratamento perante a
lei. | |
| 6296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 PREJUDICADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Emenda No.
Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte
dispositivo:
Art. As entidades fechadas do conjunto
privado de presidência consideram-se
complementares do sistema oficial de Previdência e
Assistência Social. | | | | Parecer: | Prejudicada. O fato de o anteprojeto prever a organização
de modalidade de previdência complementar no âmbito de segu-
ridade social não significa que as entidade privada deverão
perder as características assinaladas pelo autor da emenda. | |
| 6297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Negros,
Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e
Minorias
Emenda No.
Substitui do parágrafo 4o. do artigo que
estabelece a competência da União para assegurar
os direitos das populações indígenas a expressão
"como privilégio".
O parágrafo passa a ter a seguinte redação:
§ 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios ou riquezas naturais são desenvolvidas
privativamente pela União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis em outras partes do território
brasileiro. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que o termo constante do artigo ex-
pressa claramente a idéia que o autor do emenda julga expri-
mir melhor com o novo termo que sugere. | |
| 6298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIII do art. 11, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
| 6299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa suprimir a "locação e sublocação
de mão-de-obra", completando com o texto do anteprojeto que
proíbe essa "locação e sublocação" pelo que, consideramo-la
rejeitada. | |
| 6300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. Fica criado a Contribuição Segurança do
Trabalhador, devida à União, de natureza social -
compensatória, destinada a promover as condições
de segurança do trabalhador em decorrência da
perda do emprego, garantir-lhe maior integração
social e apoiar as suas formas de organização e
representação sindical, cuja regulamentação será
feita em Lei Complementar.
§ 1o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
incidirá sobre a folha de pagamentos dos
empregados legalmente contratados ou nomeados dos
setores público e privado, à razão de 10%, que
será paga pelo empregador.
§ 2o. A Contribuição Segurança do Trabalhador
substitui a contribuição para o Fundo de Garantia
de Tempo de Serviço.
Art. Ficam suprimidos:
a) o PIS
b) o PASEP
c) o Imposto Sindical
d) as contribuições obrigatórias para os
Conselhos de Fiscalização de Profissões
regulamentadas; e
e) as contribuições para o SENAC, SESC, SENAI
e SESI.
Art. O produto da arrecação da contribuição
esrá distribuído:
a) Noventa inteiros por cento ao Fundo de
Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, em conta
vinculada nominal em Agência do Sistema Bancário
Nacional;
b) Cinco inteiros por cento para os programas
de seguro-desemprego;
c) Três inteiros por cento para o apoio às
entidades sindicais, de formação técnico-
profissional;
d) Um inteiro por cento para a Fundação do
Trabalhador;
e) Um inteiro por cento para o Conselho
Superior de Fiscalização do Exercício
Profissional.
Art. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
constitui patrimônio dos trabalhadores,
supervisionado pela União e é formado pela
contribuição dos empregadores.
§ 1o. O Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
- FGTS será co-gerido pela União e pelos
trabalhadores.
§ 2o. O Fundo de Garantia dos Trabalhadores
será regulamentado em Lei Complementar.
Art. O controle de qualidade sobre
profissionais regulamentados e a fiscalização do
exercício profissional é um dever do Estado,
obrigação social dos profissionais e direitos de
todos.
§ 1o. Todas as autarquias dedicadas à
fiscalização do exercício profissional são
consolidadas no Conselho Superior de Fiscalização
do Exercício Profissional e terão dotação
orçamentária da União.
§ 2o. Não se permitirá a cobrança de
contribuições obrigatórias para registro de
profissionais ou financiamento dos órgãos
estatais, para-estatais ou de direito privado. | | | | Parecer: | Por se tratar de emenda que se refere a mais de um dis-
positivo, fica rejeitada por força do art. 23, § 2o. do Regi-
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
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