| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão da União na forma da lei,
dadas exclusivamente a brasileiros ou a sociedades
constituídas por brasileiros.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos Estados a
concessão de uso de potenciais de energia
elétrica, existentes no seu território, obedecidas
as normas deste artigo.
§ 3o. São consideradas caducas as concessões
anteriores feitas em desacordo com as normas deste
artigo.
§ 4o. É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavea; quanto às
jazidas e minas cuja exploração constituir
monopólio da União, a lei regulará a forma de
indenização.
§ 5o. A participação de que trata o parágrafo
anterior será igual ao dízimo do imposto sobre
minerais.
§ 6o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de energia hidráulica
de potência reduzida. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. A lei poderá estabelecer diferença em
favor dos nacionais quanto à atividade econômica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. São extintos os títulos ao portador e
as ações ao portador que poderão ser convertidos
em títulos nominativos e endossáveis". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Só poderão ser consideradas empresas
nacionais aquelas em que oitenta por cento (80%)
do capital pertencer a brasileiros natos. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do Artigo 24 "ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato" | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | ACRESÇA-SE AO § 5o., item 6 ao 9.
§ 5o. Os serviços públicos essenciais deverão
ser prestados pelo próprio Poder Público, pelos
seus órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
I - Consideram-se essenciais para fins deste
artigo, dentre outros a serem estabelecidos em
lei, os serviços públicos de habitação popular,
transportes, saúde pública, educação e cultura,
fornecimento de água, energia, telefonia e
correio, dentro do âmbito das competências
definidas nesta Constituição.
II - Em se tratando da execução dos serviços
por entidades da administração indireta, deverá
haver amplo controle e fiscalização de suas
atividades pelas entidades representativas dos
moviemntos sociais organizados e pelos poderes
Legislativo e Judiciário, inclusive pela
aprovação, por lei, de seus orçamentos anuais e
plurianuais.
III - A concessão da execução dos referidos
serviços a particulares somente será admitida
quando da impossibilidade absoluta de sua
prestação pelo Poder Público competente, hipóteses
em que o ato, devidamente motivado, deverá ser
objeto de autorização legislativa.
IV - Na hipótese do parágrafo anterior, a
contratação dos serviços deverá ser precedida de
licitação, nos termos da legislação aplicável.
V - Em qualquer hipótese, os serviços
públicos concedidos deverão ser amplamente
controados e fiscalizados pelas entidades
representtivas dos movimentos sociais organizados,
devendo ser as tarifas aprovadas em lei e fixadas
de forma a garantir o caráter social do serviço
prestado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprimir do artigo 4o. "de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o:
Terão direito a requerer o usucapião ou
alegar prescrição aquisitiva em litígio judicial,
aqueles que durante 05 (cinco) anos ocuparem, de
forma mansa e pacífica,s toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir o seguinte artigo:
Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "defesa" contida no
Artigo 1o., inciso V, pela palavra "proteção". | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 11 a seguinte redação:
Aplicam-se aos servidores públicos civis da
União, dos Estados, do Distrito federal, dos
Territórios e dos Municípios, bem como dos Poderes
Legislativos e Justiciários, as seguintes normas
específicas. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de
desfrutar de uma habitação digna e adequada,
cabendo ao Poder Público promover as condições
necessárias e estabelecer as normas destinadas à
garantia deste direito.
§ 1o. Para fins do disposto neste artigo,
considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação
não apenas a edificação destinada à moradia, mas
todo um conjunto de condições necessárias ao
adequado assentamento residencial, tais como,
dentre outros, a existência de infra-estrutura
urbanística e de saneamento básico, a presença de
equipamentos urbanos e comunitários e a
disponibilidade efetiva de serviços de transporte
coletivo.
§ 2o. O Poder Público deverá, nos termos
definidos em Lei Complementar, planejar o
desenvolvimento das áreas rurais e urbanas,
regulando a utilização do solo de acordo com os
interesses sociais, a fim de impedir a especulação
imobiliária.
§ 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas
necessárias para o ressarcimento dos investimentos
decorrentes de ações públicas que valorizem o
patrimônio imobiliário de particulares. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Renumere-se o Art. 2o. para o 1o. dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão ás exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo Poder Público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações Urbanas e, quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se o Art. 3o. e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão
Questão urbana e Transportes o Art. 17 | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao caput do Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transportes, a
seguinte redação e acrescente-se-lhe os parágrafos
3o. e 4o., abaixo transcritos:
Art. 4o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuidor
como seu, contínua e incontestadamente, por 3
(três) anos ininterruptos, indepentemente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
..................................................
§ 3o. Para efeito do previsto neste artigo,
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 4o. É vedado ao possuidor usucapir mais de um
imóvel e área maior do que a indispensável à sua
moradia e de sua família. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão VI-B
Dê-se ao Art. 9o., a seguinte redação:
Art. 9o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer REgiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupam,entos de municípios, para
aorganização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse metropolitano e da Aglomeração Urbana.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
mencionados no parágrafo anterior, os municípios
interessados poderão solictar à Assembléia
Legislativa seu estabelecimento como Região
Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
- Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a três (03)
módulos rurais.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituam-se o Art. 1o. e o Parágrafo Único
pelo seguinte:
Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. - O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. - A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 16 e parágrafos 1o. e
2o.
Art. 16o. As autorizações de pesquisa
mineral e as concessões de lavra serão por tempo
determinado e sempre no interesse nacional, não
podendo ser transferidas, sem anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, em valor
não inferior ao dízimo do imposto, sobre minerais.
§ 2o. - São mantidas as atuais concessões,
cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03
(três) anos sem exploração em escala comercial,
contados a partir da promulgação desta
Constituição. (Disposição Transitória) | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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