| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica, o seguinte §
1o., renumerando-se os subsequentes:
"§ 1o. Fica instituído o monopólio estatual
dos estabelecimentos bancários e creditícios." | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 5102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em conduto, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios nuclea-
res e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
inclui os riscos e os resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedada à União
conceder qualquer tipo de participação, quer em
espécie quer em petróleo ou gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | VI-a - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, da Propriedade do Subsolo e
da Atividade Econômica.
Emenda modificada ao Art. 3o. do Anteprojeto
aprovado.
Art. 3o. - Considera-se Empresa Brasileira ou
nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração, maioria
de capital e controle diretivo sediados no país. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00569 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | VI - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda modificativa ao § 2o. do art. 2o. do
anteprojeto aprovado que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o.
§ 2o. A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou interesse
social, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro, aos proprietários de um único imóvel com
área no máximo igual ao maior módulo rural,
devendo o excedente ser pago em títulos públicos,
com prazo de resgate e forma de circulação e
rendimentos fixados em lei, ressalvados os casos
previstos nesta constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00570 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | VI-b - Subcoomissão da Questão Urbana e
Transporte
Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 24, que passa
a ter a seguinte redação:
Art. 24
§ 2o. - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros com idade superior
a sessenta e cinco anos, os inválidos, os
deficientes físicos e mentais, e, em 50% da
tarifa, os estudantes de escolas públicas ou
equiparadas do 1o. e 2o. graus e ensino
profissionalizante. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00571 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda aditiva ao art. 4 com a seguinte
redação:
Art. 4 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei, sendo em qualquer caso objeto de deliberação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00572 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | VI-A - Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade e do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Emenda Aditiva ao art. 4 com a seguinte
redação:
Art. 4 - Os investimentos de capital
estrangeiro de caráter produtivo ou que introduzam
tecnologia nova adequada ao País serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da
lei, sendo em qualquer caso, objeto de deliberação
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único o no. 1o. e
acrescente-se no art. 8o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte o
seguinte parágrafo:
"§ 2o. - O sistema financeiro da habitação
destinará um terço dos seus recursos à construção
de moradias de aluguel para a população de baixa
renda." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
"Art. 5o. - Só se admitirá a usucapião de
bens públicos em se tratando de terras
cultiváveis, até 100 (cem) hectares, cultivada por
posseiros que não possuam outra propriedade
rural." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00575 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Acrescentar os seguintes dispositivos ao
anteprojeto, onde couber:
Art. - Para assegurar a prevalência dos
direitos urbanos, o poder público disporá dos
seguintes instrumentos:
I - Imposto progressivo sobre imóveis;
II - Imposto sobre valorização imobiliária;
III - Direito de preferência na aquisição de
imóveis urbanos;
IV - Desapropriação por interesse social ou
utilidade pública;
V - Tombamento de imóveis;
VI - Regime espeial de proteção urbanística e
preservação ambiental;
VII - Discriminação de terras públicas;
VIII - Concessão de direito real de uso;
IX - Parcelamento e edificação compulsórios.
Parágrafo único - O imposto progressivo, o
imposto sobre a valorização imobiliária e a
edificação compulsória não poderão incidir sobre
terreno até 300 m2, destinado à moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00576 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Dá nova redação ao artigo 7o. e suprime o art.
8o. que versa sobre tema correlato ao disposto na
emenda proposta abaixo:
Art. 7o. Para assegurar a todos os cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
formular políticas habitacionais que permitam:
I - regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas em regime de posse ou em condições
de sub-habitação;
II - acesso a programas públicos de habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
III - regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
IV - assessoria técnica à construção da casa
própria.
§ 1o. - Compete ao poder público garantir a
destinação de recursos orçamentários a fundo
perdido para a implantação de habitação de
interesse social.
§ 2o. - É proibida a aplicação de recursos
públicos ou sob administração pública para
financiar investimentos privados assim como a
intermediação financeira na obtenção e
transferência de recursos destinados a programa de
habitação de interesse social.
§ 3o. - Lei federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação.
§ 4o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelo Município de forma
descentralizadora, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
entidades representativas.
§ 5o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 6o. - Os contratos de compra, venda,
cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu
pagamento e forma de reajuste fixados em moeda
corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda
fiscal ou cambial.
- 7o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para compra ou construção de habitação
própria não poderão comprometer mais de 20% dos
rendimentos familiares.
§ 8o. - Os índices de reajuste de aluguel
residencial e do pagamento das prestações e os
débitos de financiamento dos imóveis serão
atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Acrescer o seguinte dispositivo onde couber:
Art. - A desapropriação dos imóveis
necessários à regularização fundiária de áreas
ocupadas por comunidades consolidadas será feita
considerando o valor histórico de aquisição do
imóvel através de ação judicial, sujeita ao
procedimento ordinário, e cuja sentença, depois de
transitada em julgado, valerá como título para
fins de registro imobiliário. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica
* - Acrescer ao artigo 13o. o inciso III, com a
redação abaixo:
Art. 13o. - ................................
III - a Seguridade Social. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00579 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - No art. 4o. onde se lê "por cinco anos" e "até
duzentos e cinquenta metros quadrados de área"
leia-se, respectivamente: "por três anos"e "até
trezentos metros quadrados de área".
Art. 4o. - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
três anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição e
com justo título, imóvel urbano de até trezentos
metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença, a qual lhe servirá de título
para a matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 5115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
* - Ao art. 2o. do anteprojeto acrescer o seguinte
parágrafo:
Art. 2o. - É assegurado o direito de
propriedade, subordinado à sua função social,
salvo caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
ao preço de mercado, com emissão de posse
imediata.
Parágrafo único - O poder público, respeitado
o disposto no caput deste artigo, pode
desapropriar imóveis urbanos para fins de
interesse social, mediante o pagamento de
indenização, em títulos da dívida pública
resgatáveis em 20 anos. Essa indenização será
fixada até o montante cadastral do imóvel para
fins tributários descontada a valorização
decorrente de investimentos públicos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
questão urbana e transporte -
- Dá nova redação ao artigo 24o. e acresce
parágrafo.
Art. 24o. - A prestação dos serviços públicos
é monopólio do poder público e será realizado
através da administração direta e indireta.
Parágrafo único - Lei ordinária regulamentará
o disposto neste artigo, ficando desde já vedado
todo e qualquer uso de recursos públicos para
subsidiar serviços públicos operados pela
iniciativa privada. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de Reforma Agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal". | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00583 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo: questão Urbana e Transportes
Inclua-se o seguinte artigo em substituição
ao artigo 2o.
Art. 2o. - O parcelamento e o uso do solo
urbano e de expansão urbana terá finalidade
essencialmente social, obedecidas as normas
técnicas específicas de segurança, higiene e
conforto da população.
Parágrafo único - Os municípios definirão as
finalidades e as normas técnicas de parcelamento e
uso do solo urbana cabendo à União estabelecer um
sistema supletivo, que se estenderá por todo o
País, nos estritos limites das deficiências locais
com a finalidade de fixar:
I - a contribuição de melhoria, onerando os
proprietários de terrenos alcançados por novas
benfeitorias públicas;
II - a taxação progressiva, incidindo sobre
terrenos sem uso ou com uso indevidos;
III - a obrigação de executar, dentro de
terrenos particulares, as obras e serviços de
interesse público estabelecidos em lei, com ônus
para seus proprietários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00584 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: princípios gerais, intervenção
do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da
atividade econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo único - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00585 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No capítulo: da política agrícola e fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - O mercado nacional de produtos
primários será assegurado ao produtor nacional,
limitando-se a concorrência do produtor
estrangeiro quando a produção interna for
insuficiente para o abastecimento do País.
Parágrafo único - O imposto de importação
será empregado preferencialmente para garantir a
participação dos produtos primários nacionais ao
mercado interno do país, de maneira a assegurar
preços não inferiores aos custos de produção no
mercado nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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