| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 14:
"§ 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados"
"§ 2o. - O Imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é do Artigo 14:
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
A) a alíquota básica;
B) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
C) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
D) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis energia
elétrica e minerais;
E) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - as alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Artigo 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado,
passa a parágrafo único:
Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditadas conforme os seguintes
critérios: | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 4205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "B" do inciso III
do Artigo 7o.:
B) sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V. do Artigo 7o. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00625 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do Artigo 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 do art. 14:
"V - Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativos a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14, é 11)."
§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (LE,
V)." | | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da
arrecadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
| 4209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00627 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção VI o seguinte artigo
23, numerando-se os demais:
Art. 23 - É assegurada aos Estados
relativamente à União e aos Municípios em relação
aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a
parcela a que tiverem direito, por força de
qualquer das formas de participação estabelecidas
neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação
inferior à devida, decorrente de omissão da
entidade competente no seu dever de instituir,
lançar ou arrecadar o tributo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 1o. do artigo 12 do Anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. Decreto do Presidente da República, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
poderá alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 4211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
interesse de categorias profissionais ou quaisquer
outras, instituídas com base nas disposições dos
Capítulos pertinentes desta Constituição são
tributos e obedecem às garantias estabelecidas
neste Capítulo". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00630 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se uma "alínea" ao inciso II, do
art. 8o. com a seguinte redação:
"Art. 8o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
............................................
d) ..........................................
e) gêneros de primeira necessidade, conforme
definidos em lei. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 4213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00631 PREJUDICADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | | Parecer: | As condições, limites e restrições à participação de
capital estrangeiro na economia nacional, particularmente no
sistema financeiro, devem ser objeto de Lei ordinária.
Entendemos que a Constituição, ao estabelecer normas
duradouras, deve conter os princípios e critérios para as
normas subsequentes.
Embora estejamos de acordo com a supressão do artigo,
conforme proposição do ilustre Constituinte, entedemos que a
Carta Magna deve estabelecer os princípios de reciprocidade e
de acordos internacionais sobre a matéria, resguardados,
obviamente, os interesses nacionais. Até que a Lei defina
as condições para a participação do capital estrangeiro nesse
segmento de nossa economia, entedemos que a Constituição deve
vedar a concessão de nova autorizações.
É nesse sentido que acolhemos a Emenda supressiva do
ilustre Constituinte.
Prejudicada. | |
| 4214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do § 5o. do art. 14, a
seguinte redação:
"II - as alíquitas mínimas e máximas a serem
observadas pelos Estados e o Distrito Federal nas
operações internas e nas prestações de serviços,
não compreendidos na letra "b" do item anterior,
não podendo as alíquotas mínimas ser inferiores
àquelas fixadas para as operações interestaduais,
reputando-se operações internas também as
interestaduais realizadas com consumidor final" | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 4215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
a seguinte redaçã:
"Art. 5o. A competência da União para emitir
moeda será exercida exclusivamente pelo Banco
Central do Brasil, observados os critérios e
limites estabelecidos em lei.
§ 1o. A lei disporá sobre a organização,
funcionamento e demais atribuições do Banco
Central do Brasil.
§ 2o. É vedado ao Banco Central do Brasil
conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade
que não seja instituição financeira. Os
empréstimos concedidos a instituições financeiras
ficarão adstritos à execução da liquidez bancária.
§ 3o. O Banco Central do Brasil poderá
comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, no mercado, com o objetivo de regular a
oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 4o. O presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil terão mandato de quatro anos,
serão indicados pelo Presidente da República e
nomeados após aprovação do Senado Federal. Sua
exoneração pelo Presidente da República será
efetivada após a aprovação do Senado Federal." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 4216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00634 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 2o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei federal disporá sobre a
autorização para o funcionamento das instituições
bancárias e financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização.
§ 1o. A autorização para a constituição das
empresas a que se refere este artigo poderá ser
concedida a qualquer pessoa idônea, mediante
comprovação de capacidade econômica compatível com
o empreendimento, resguardados, quanto às empresas
estrangeiras, os interesses nacionais e observados
critérios de reciprocidade.
§ 2o. A autorização para o funcionamento das
autorizações a que se refere este artigo será
intransferível."
II - Suprime-se seu artigo 13. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte remete à lei ordinária as
matérias relativas à autorização para o funcionamento das
instituições bancárias, financeiras e de seguro. Entende que
a concessão poderá ser feita a qualquer pessoa idônea, nos
termos da lei. Impõe a condição de reciprocidade ao ingresso
de capital estrangeiro no setor financeiro e dispõe que a au-
torização será intransferível.
Como o autor da proposição, entendemos que a Constituição
deve estabelecer esses princípios duradouros sobre a matéria,
porquanto a Carta Magna não pode ficar sujeita a modificações
no médio prazo, que decorrem, da evolução social e econômica.
Portanto, somos pelo acolhimento da Emenda.
ACOLHIDA. | |
| 4217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00635 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | O artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
.............................................
A - emitir moeda;
B - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio capitalização e seguros;
C - garantir a formação, a captação e a
segurança das poupanças;
D - legislar sobre:
.............................................
a) direito financeiro, incluindo o sistema
financeiro nacional e suas instituições;
b) sistema monetário e o seu padrão; título e
garantia dos metais.
............................................. | | | | Parecer: | A apreciação de Emenda do nobre Constituinte levou-
-nos a concluir por sua aceitação, porquanto contribui sobre-
maneira para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão
V-c, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequên-
cia, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta,
de modo a adequá-la a seus propósitos.
Pelo acolhimento. | |
| 4218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00636 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 7o. e 10 do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A redação do Art. 7o. do Anteprojeto nos parece
inadequada, porquanto estabelece monopólio do Banco do Brasil
nas operações de colocação de títulos da dívida público no
mercado, embora defina de forma apropriada a centralização da
execução orçamentária da União no Tesouro Nacional.
O Artigo 10o. propõe que as disponibilidades de Caixa da
União, de entidades sob seu controle, e de fundos dos seus
servidores sejam depositados em instituições federais de
crédito.
Entendemos que as disponibilidades da União devem ser
depositadas no Banco Central para reduzir o custo da dívida
mobiliária e as dos fundos dos servidores, onde estes acharem
por bem fazê-lo.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do nobre
Constituinte.
Aprovada. | |
| 4219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00637 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda, e respectiva justificação, le-
vam-nos a concluir que os propósitos que a informam adequam-
se aos princípios que nortearam a elaboração do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
| 4220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00638 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do Anteproejto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
negociar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis a suas funções de
autoridade monetária. | | | | Parecer: | O papel de uma autoridade monetária em qualquer país
moderno é controlar a oferta de moeda e crédito na economia.
Esse controle deve estar afinado com a política fiscal. As
diretrizes de ambas as políticas devem ser estabelecidas pelo
Congresso Nacional.
Portanto, operações de fomento não são da competência de
um banco central. A negociação com títulos públicos deve
estar restrita, apenas no mercado, e com objetivos de
controlar, ora a oferta de moeda, ora a taxa de juros.
Assim, somos pelo acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Aprovada. | |
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