| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "A lei disporá sobre assistência judiciária
gratuita de nível federal e estadual, a ser
prestada, obrigatoriamente, pelo poder público aos
que dela necessitarem". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao é 15, do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério
Público.
"§ 14 - A lei assegurará ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes, concedendo às partes igual respeito
e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao
Ministério Público, de quaisquer privilégios,
prazos ou condições especiais; somente será
permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob
pena de nulidade, que todos os despachos e
decisões tenham suficiente relatório e clara
fundamentação." | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 3143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo IV - Disposições
Transitórias - do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, o
seguinte dispositivo:
"Art.... - Aos atuais Juízes de Paz é
concedido o prazo de até cinco anos, a contar da
promulgação desta Carta, para preencherem os
requisitos ao exercício dos cargos de juízes
togados, dos Juizados Especiais de que trata o
art. 8o.". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
substitua-se a expressão inicial "Os Estados
instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem
como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não
instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto
não instalados nos Estados, no Distrito Federal e
nos Territórios". | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 45 Poder-se-á complementar, até o ano de
1992, a organização do sistema de governo
instituído por esta Constituição mediante leis
votadas nas duas casas do Congresso Nacional, pela
maioria absoluta dos seus membros.
Parágrafo único - A legislatura iniciada em
1991, findo o prazo deste artigo, poderá proceder
a uma revisão desta Constituição durante a sessão
legislativa de 1993. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 41 O Conselho da República é composto
pelos seguintes membros:
............................................
IX - os ex-Presidentes da República. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01218 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 41
Parágrafo único - Aos componentes do Conselho
da República são asseguradas as garantias e
prerrogativas parlamentares outorgadas aos membros
do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Rajeitada. | |
| 3148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Acrescentar ao art. 7o. o seguinte:
"Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições legais, compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis, e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para defesa dos direitos humanos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O item VIII, do artigo 41 do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Executivo, passará a ter a
seguinte redação:
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois)
anos, não detentores de mandato executivo ou
legislativo nem dirigente de empresa ou entidade
pública federal, vedada a recondução. | | | | Parecer: | Aprovada Parcilmente. | |
| 3150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01221 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A seção IX do relatório final da Subcomissão
do Poder Executivo passará a seção X, alterando-
se, também, a numeração dos artigos. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 3151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01222 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | A Seção IX do relatório final da Subcomissão
do Poder Executivo, passará a ter a seguinte
redação:
SEÇÃO IX
DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Art. 45 - O Tribunal Constitucional compõe-se
de nove membros, três dos quais são indicados pelo
Presidente da República, três são eleitos pela
Câmara dos Deputados e três são eleitos pelo
Senado Federal, renovando-se um terço de sua
composição a cada dois anos.
Art. 46 - O mandato dos membros do Tribunal
Constitucional é de 6 (seis) anos e suas funções
são incompatíveis com as de Ministro de Estado,
detentor de mandato executivo ou legislativo,
dirigente de entidade ou empresa controlada pelo
poder público.
Art. 47 - O Presidente do Tribunal
Constitucional, cuja nomeação compete ao
Presidente da República, será necessariamente um
de seus membros e terá o direito de decisão em
caso de empate, mesmo que este seja produzido pelo
seu voto.
Art. 48 - A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Tribunal Constitucional.
Art. 49 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
é parte legítima para requerer ao Tribunal
Constitucional que se pronuncie sobre a
constitucionalidade das leis, antes da sua
promulgação.
Art. 50 - O envio dos diplomas ao Tribunal
Constitucional suspende a promulgação, tendo este
30 (trinta) dias para proferir a sua decisão,
podendo este prazo ser reduzido para 7 (sete)
dias, se a arguição de inconstitucionalidade for
acompanhada de requerimento de urgência.
Art. 51 - Não poderá ser promulgado nenhum
preceito declarado inconstitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30 o item XX, no
Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo.
XX - Nomear e exonerar os Presidentes e
Diretores de Autarquias, das Sociedadesde Economia
Mista, das Fundações e Entidades mantidas pela
União Federal. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 3153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do artigo 10 do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 3154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão do Poder Executivo passará a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. - O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos maiores de 35 anos
registrado por Partido Político e no exercício dos
direitos políticos, por sufrágio universal direto
e secreto, 45 (quarenta e cinco dias) antes do
termino do mandato presidencial. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01226 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao relatório final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - A lei organizar´o serviço jurídico da
União e os das autarquias federais, atribuindo aos
seus membros os direitos e vantagens asseguradas
aos do Ministério Público da União. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
Art. - Lei complementar disporá sobre a
instrução criminal judicial dos procedimentos,
eliminando a instrução na esfera policial. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01228 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Art. As atividades típicas do Estado, através
das quais este manifesta o seu poder soberano,
assim compreendidas as de Fiscalização de Tributos
e Contribuições, Magistratura, Ministério Público,
Diplomacia e Polícia, serão regidos por Estatuto
próprio estabelecido através de leis orgânicas.
é - O Estatuto da carreira assegurará
garantias funcionais ao exercício do cargo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | "Art. Cada Estado organizará sua justiça
incluindo na Organização do Poder Judiciário o
juizado de pequenas causas, que julgará as causas
de pequeno valor, terá forma processual abreviada
e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | | | | Parecer: | Aprovada Parcilmente. | |
| 3159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01230 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. - A competência privativa do Senado
Federal para aprovar empréstimos, operações ou
acordos externos de qualquer natureza aos
Municípios não se aplica aos casos em que sejam
parte órgãos financeiros oficiais, estaduais ou
federais - Ex: BANERJ, BANESPA, Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 3160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01231 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Inclua-se entre a Seção I e a II, Seção,
remunerando-se as demais:
SEÇÃO II
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compõe-se de nove cidadãos
maiores de trinta de cinco anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo
Conselho Nacional da Magistratura e pelos
Conselhos Federal e estaduais do Supremo
Ministério Público.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do Es
tado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo o jus a uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades
associativas de âmbito nacional criadas de acordo
com a lei, partido político, ou de dez mil
(10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único - Verificando a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício e obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararem a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo federal,
estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
gerais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua publicação.
Art. E - Lei Complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência. | | | | Parecer: | rejeitada. | |
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