Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifica o art. 18 do Substitutivo do
Relator:
Art. 18 - A aprovação de planos para o
desenvolvimento urbano, em qualquer instância
administrativa, condiciona-se à solução da questão
habitacional e de transportes coletivos,
propiciando a subsistência digna, nessas áreas,
das camadas sociais menos favorecidas.
Parágrafo único. - A reforma urbana, através
de lei ordinária, será aplicada garantindo o
direito de moradia às pessoas, sem distinções
sociais, em qualquer setor residencial das cidades
ou distritos. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui, após o final do artigo 24, as
seguintes orações:
Art. 24 ....................................
Sem a comprovação da quitação do referido
tributo, não será admitida nenhuma alienação,
onerosa ou gratuíta e, na sucessão aberta, o
imposto será devido pelo espólio. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Modifica o artigo 19 do Substitutivo do
Relator:
19 - É dever do Estado assegurar moradia
digna para a família estabelecendo condições para
o exercício desse direito.
Parágrafo único - Lei Ordinária definirá como
infração social e especulação imobiliária e
determinará a desapropriação de imóveis para
melhor organização urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o artigo 27 do Substitutivo
do Relator:
Art. 27 - A função social é inerente à
propriedade da terra e é prescritível esse direito
se o imóvel, seu objeto, é utilizado na exploração
do homem.
Parágrafo único - A propriedade atinge a
função social quando, simultaneamente o imóvel:
I - tem aproveitamento de sentido coletivo;
II - conserva suas condições ecológicas;
III - cumpre as leis trabalhistas atinentes
ao setor agrário;
IV - favorece as condições humanas e o bem
estar dos proprietários, dos trabalhadores e de
quaisquer pessoas que ali permaneçam por força de
contrato. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o § 4o. no artigo 2o. so Substitutivo
do Relator:
§ 4o. - Lei ordinária regulamentará a
existência de imobiliárias, sob quaisquer aspectos
jurídicos e de patrimônios de pessoa natural que a
elas correspondam, definindo a exigência da função
social. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o § 4o. no artigo 29 do substitutivo
do Relator:
Art. 29 ....................................
§ 4o. - O Poder Público, correspondendo à
redistribuição da terra, construirá estradas,
escolas, hospitais e outras obras indispensáveis à
fixação da família à terra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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