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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SC in uf [X]
1987::19::05 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
SC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte redação: "§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento podem ser declaradas nas formas e condições previstas em lei.". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a- tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor emenda em sua justificação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte redação: "§ 4o. O trabalho do menor será regulado em lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12 (doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá instituir sistema especial de assistência ao menor carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao trabalho sem prejuízo da obtenção de escolaridade". 
 Parecer:  Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são também as nossas. Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a- prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende, em parte, a sugestão formulada. Somos, pois, pela rejeição da proposição.