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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (235)
Banco
expandEMEN (235)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (124)
PARCIALMENTE APROVADA (67)
APROVADA (19)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (201)
PDS (19)
PFL (15)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
09 (1)
06 (233)
05 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a seguinte redação: "§ 3o. - O imposto de que trata o item deste artigo não incidirá sobre as operações que destinarem ao exterior produtos industrializados". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo ao Anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se à Alínea "a", do item II, do § 9o. do artigo 15, a seguinte redação: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, devendo a União resarciar os Estados e o Distrito Federal pela perda de 45% da receita que deixaram de arrecadar em decorrência da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 76 da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos I e II e seus parágrafos, a seguinte redação: Art. 76 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluin do acerca de sua legalidade e legitimidade. II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicos. - 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá e, lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do país. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesse da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assunção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos dispõe sobre a auditoria da dívida externa (art. 76 e seu parágrafo), a ser realizada pe- lo Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Com relação à competência do Congresso Nacional proposta pelo nobre Constituinte, cumpre esclarecer que a matéria já está também contemplada no Substitutivo. A diferença é que a maté- ria, a nosso ver, deve ser deliberada por lei e não por com- petência exclusiva do Congresso. Finalmente, o artigo 70 do Substitutivo dispõe sobre a exi- gência de autorização legislativa para assunção de dívida pú- blica, interna e externa. Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao artigo 9o, Caput e parágrafos, do Substitutivo da Comissão da ordem Econômica. Art. 9o - Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear, de natureza fóssil, as reservas de águas subterrâneas e o patrimônio genético das espécies nativas, constituem propriedade distinta da propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem á União e são inalienáveis, inegociáveis e intransferíveis. é 1o - A exploração e o aproveitamento dos recursos referidos neste artigo dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e á empresas nacionais. é 2o - O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. é 3o - Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. é 4o - As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. é 5o - As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis, por igual período, no interesse nacional e, somente quando for comprovada a eficiência econômico-financeira e social da atividade. é 6o - A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 18 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Art. 18 - .................................. § 1o. - A propriedade territorial urbana de qualquer tipo, contínua ou descontínua pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar a cinquenta mil metros quadrados. § 2o. - As áreas superiores aos limites do parágrafo anterior passarão ao domínio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitação popular, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 3o. - Excetuam-se destas exigências as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 8o. DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 8o. - .................................. § 1o. - A lei disporá sobre: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 29 DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA. Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do art. 1o., fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 28 do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. O art. 28 passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo, Disposições Transitórias do Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica. Disposições Transitórias Art. 1o. - As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Relatório substitutivo da Ordem Econômica o seguinte artigo: Texto: "A realização dos objetivos da Reforma Agrária implica na participação das cooperativas desde o assentamento dos agricultores, assistência técnica creditícia, organização da produção, sua comercialização, distribuição e industrialização". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o. do Art. 6o, do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica pelo seguinte parágrafo: Texto: § 3o. - "A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 27 do anteprojeto do Relator, incluindo os seguintes ééé Art. 27 - Ao direito de propriedade de móvel corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional. § 3o. - A indenização referida no § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. 4o. - Os títulos da dívida agrária previstos no é 1o, terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limita a contestação a discutir o valor depositivo pelo expropriante. § 6o. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 10o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, comdominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor deireta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14 - Na execução dos planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica, e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao artigo 15 do anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o territorio nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de capital nacional. Não serão admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - inclua-se no Relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representantes dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria: tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natureza, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissãoo seguinte dispositivo: Art. - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéira econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-los da posse domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A Lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresas ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do art. 26 e éé do anteprojeto do Relator pela seguinte: - acrescentar ao anteprojeto o dispositivo abaixo Art. 26 - Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pela capitanias de portos em circunstâncias concretas de mercadorias armazenadas demandando transporte. - 3o. - As plataformas de pesquisa e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. - No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguintes princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as clausulas que proíbam o livre ingresso, ou saída, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dolo na gestão dos mesmos. Parágrafo único - As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir redação ao artigo 3o. do Anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida majoritariamente por capitais brasileiros, com direção atribuída majoritariamente a brasileiros e que tenha no país o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do § 2o. do art. 12 do Anteprojeto pela seguinte: § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidades reduzida destinadas à industrialização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único: As atuais autorizações e concessões para exploração de minerais de que trata o caput ficam canceladas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 1o. - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no I, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessária á execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o no I; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o no III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o no III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda: Art. É assegurado o estímulo, o apoio e o incentivo do poder público ao cooperativismo e ao associativismo. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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