ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11523 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 376 - Parágrafo
único
Substitua-se o parágrafo único do artigo 376
por:
Parágrafo único - O Ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11524 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 407
Acrescente-se ao artigo 407 do Projeto o
seguinte § único:
" § único - um meio ambiente equilibrado
a que se refere este artigo compreende:
a) utilização racionalizada do solo, subsolo,
da água e do ar;
b) proteção e preservação dos ecossistemas;
c) recuperação de áreas degradadas pela
poluição ou erosão;
d) educação ambiental em todos os níveis de
ensino, em especial da comunidade, para
participação na defesa do meio ambiente;
e) estímulo à pesquisa de tecnologias para
proteção dos recursos ambientais". | | | Parecer: | A proposta repete, na íntegra, a de no. 1P02545/1, do
mesmo autor, cabendo-lhe, portanto, idêntico parecer. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11525 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 376
O art. 376 passa a ter a seguinte redação:
Art. 376 - A escola fixará os conteúdos
mínimos, respeita, se a lei o determinar, a
orientação dos Conselhos de Educação. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Rela-
tor, a Emenda fica prejudicada. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11526 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 373 - alínea III
Substitua-se a alínea III ao artigo 373 por:
III - Atendimento gratuíto, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comis-
são de Sistematização. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11527 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373 - alínea I
Substitua-se a alíena I do artigo 373 por:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuíto, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos. | | | Parecer: | É impossível determinar que a escola particular ofereça ensi-
no fundamental, gratuito. Isto só é possível oferecer através
de escolas públicas.
Com relação a idade é permitido a matrícula a partir dos 6 a-
nos. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
suprima-se o art. 353 e seus parágrafos 1o. e
2o. do projeto. | | | Parecer: | O Relator acatou a Emenda no que se refere a supressão do
§ 2. do Projeto. Porém não suprimiu o § 1., pela sua importân
cia no que se refere à garantia das pessoas.
Pela aprovação parcial. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11529 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 375
Substitua-se o art. 375 por:
Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto orginal por en-
tender ser desnecessária a explicitação sugerida. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11530 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO; Art. 350
O art. 350 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 350 - A saúde ocupacional é parte do
Sistema Único e será assegurada aos trabalhadores
através de medidas que visem informá-los dos
riscos do trabalho e a eliminação dos referidos
riscos, sendo-lhes permitida a recusa ao trabalho
que não oferece as condições acima. | | | Parecer: | A sugestão de nova redação ao Art. 350 foi prejudicada pe-
la supressão do referido artigo. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11531 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 3, art. 349
Suprimam-se o § 3 do art. 349 do projeto. | | | Parecer: | A supressão do § 3, do art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
foi julgada inoportuna por tratar-se de importante dispositi-
vo de regulamentação da atuação do setor privado de saúde no
Brasil. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11532 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; Art. 348
O art. 348 do projeto passa a ter o seguinte
redação:
"Art. 348 - As ações de saúde são funções de
natureza pública, cabendo ao estado sua
normatização e controle, e ao setor privado poderá
ser delegado o direito da prestação de serviços de
saúde, sob condições estabelecidas em lei própria. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é contemplada parcialmente, no seu mé-
rito, na nova redação do Art. 348 e parágrafos. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11533 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 345
Suprimam-se os itens I, II, III, IV, do Art.
345 passando o Art. 345 a seguinte redação.
"Art. 345 - As ações e serviços de saúde
deverão integrar uma rede regionalizada e
hierarquizada, e constituiem um Sistema Único. | | | Parecer: | A sugestão em apreço fica prejudicada pela supressão de
art. 345. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigos 334, 335 e 337
Suprimam-se do Projeto os artigos 334, 335 -
inciso IV e o art. 337. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11535 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
----Dispositvo Emendado:INCISO VI DO ART:335
O inciso VI do Art.335 do projeto passa a ter
seguinte redação.
VI - Contribuição incidente sobre as
concessões de serviços de seguridade privada. | | | Parecer: | A emenda fica prejudicada, face à opção do Relator no
sentido de suprimir, no texto do substitutivo, o dispositivo
que o autor pretendia modificar. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 328
O Caput do artigo 328 do Projeto, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 328 - A Lei regulará o sistema
financeiro nacional de modo a que o capital tenha
sua função social e econômica adequada aos altos
interesses do País, preservada a liberdade de
iniciativa, e disporá sobre: | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11537 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado; Art. 327
Acrescenta-se ao projeto, no título VIII,
Cap. II o seguinte artigo; renumerando os demais.
Art. 327 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11538 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 325
Inclua-se no art. 325, do projeto, o § 3, com
a seguinte redação:
§ 3 - O capital exercerá sua parcela de
contribuição na racionalização da política agrária
através do crédito fundiário integrado, previsto
em lei, que incluirá desde a aquisição da terra
até o financiamento das atividades de produção,
habitação e educação, prioritariamente através das
cooperativas. | | | Parecer: | A matéria deve ser contemplada na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11539 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351
Suprima-se o Art. 351 do projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 351.
No entanto, o seu conteúdo persiste no art. 351 do novo Pro-
jeto de Constituição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11540 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 322
O art. 322 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 322 - Aos beneficiários da distribuição
de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos,
permitida a transferência somente em caso de
sucessão hereditária. | | | Parecer: | A concessão aos beneficiários da reforma agrária de títu
lo de domínio gravado com cláusula de inalienabilidade merece
ser mantido como dispositivo constitucional.
No nosso entender, porém, o prazo de 10(dez) anos é sufi
ciente para avaliar a capacidade do beneficiário em desenvol
ver a atividade de exploração do imóvel.
Pela aprovação parcial. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11541 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado.Art.320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo único. Pessoas físicas estrangeiras
não poderão possuir terra no País cujo o
somatório, ainda que por interposta pessoa seja
superior a 3 (três) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Pela Rejeição, ordinária. Matéria legislação. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11542 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Art.318
Acrescente-se ao art. 318 do Projeto o
seguinte parágrafo:
§ 7o. A desapropriação referida no art. 318
terá uma indenização que signifique tornar sem
dano a aquisição e os investimentos realizados
pelo proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | A proposta é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
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