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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
Uf
PA (22)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
expand1982 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10567 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título VIII: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse do imóvel rural de área contínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo; 03. de sete mil (7.000) hecatares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás; 05. de quinze mil (15.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima; § 2o. Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e de cinquenta (50) hectares nos Municípios das Regiões Metropolitanas do País. § 3o. Será de três mil (3.000) hectares nas margens dos lagos, rios, ferrovias e rodovias federais e estaduais. 
 Parecer:  O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru- ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de sua exploração racional. O critério de desapropriação deve levar em consideração tão somente o critério de cumprimento da função social das terras e não o da extensão de sua área. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16895 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Art. 418, onde diz "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Pela seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida na família". 
 Parecer:  É propósito da emenda levar o Estado a implantar, de imediato, programas de planejamento familiar para assegurar o controle da expansão demográfica. Tais programas, já executados por entidades filiadas a instituições internacionais já levaram a um sensível decrés- cimo da taxa de natalidade no Brasil, sem nenhum controle por parte do Estado. Os métodos utilizados por essas institui- ções tais como esterilização em massa da população, métodos contraceptivos que provocam o aborto e a experiência de pro- dutos cujos efeitos são ainda desconhecidos para o feto e a mãe, configuram, pela soma de massas dispendidas nesses pro- gramas, ingerência externa nos assuntos nacionais. A taxa de ocupação de 20 habitantes por quilômetro qua drado, no território brasileiro, está muito longe da explosão demográfica. A distribuição da população nos espaços vazios do território nacional e a desconcentração dos grandes cen- tros urbanos são questões a serem resolvidas pelo planejamen- to econômico enão pelo controle populacional. Por outro lado, o espaçamento entre os filhos e o número de nascimentos sem recorrer a métodos que atentem contra a saúde da mulher e a vida do embrião são princípios a serem estabelecidos no texto constitucional. Pelo exposto, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16896 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluam-se no projeto constitucional, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII, onde couberem: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. - A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mixta ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o.- O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Parece completamente desnecessário dizer que a propriedade é pública, privada ou social. Dispositivo semelhante foi apresentado no Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, sendo rejeitado pelos constituintes presentes. O parágrafo 2o. como redigido, proibe qualquer negociação patrimonial, seja qual for o tipo de propriedade, salvo com a aprovação do Congresso Nacional, o que é uma interferência excessiva na atividade privada. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16898 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dispositivos Emendados Art. 277, Inciso I, Alínea "C" Acrescenta a palavra financeiras á alínea "C" do inciso I do Art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: a) b) c) dois por cento para a aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  O acréscimo do adjetivo "financeiras", às instituições a que se refere o art. 277, item I, alínea "c", do Projeto de Constituição, também não aumentaria a garantia que o eminente Autor da Emenda pretende assegurar à destinação dos recursos. A legislação pertinente é bastante vacilante na conceituação e abrangência do que convencionou chamar de instituições fina nanceiras. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16900 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  -----EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá- tico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16901 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328 ... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16903 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - ........................................ II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16904 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328 , Inciso I Adita ao Inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro". Nova Redação: Art. 328 - .................... I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro , previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16906 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 303 e seu § 3o. 1. Modifica o cap. do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir. 2. Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As empresas públicas, Sociedade de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado." 
 Parecer:  A Emenda ao "caput" do artigo 303 nada acrescenta ao texto do Projeto de Constituição que é mais abrangente e preciso. A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos produtivos, não cabíveis em um Estado que se propões democrá- tico. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16907 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Aditiva/Modificativa Dispositivos Emendados. Título X - Disposições trasitórias Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional 1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do Título X das Disposições Transitórias; 2) Incluir no Título VIII, Capítulo III - Da Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro nacional, artigo a ser numerado com a redação modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como segue: "A aplicação dos recursos destinados a operações de créditos de fomento será efetuado através das instituições financeiras oficiais". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16909 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta novo Artigo ao Título VIII - Cap. III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  A emenda apresentada, a despeito da relevância das questões levantadas, constitui matéria que deveria ser tratada pela legislação ordinária. Optamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Visa a Emenda alterar a redação da alína "B" do item XI do Artigo 31, Capítulo II, Título IV, pelo seguinte: "b - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Caput do Art. 228. Art. 228 - Caput - "A intervenção do Estado no domínio econômico e o munopólio só se farão quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei". Nova Redação: "A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". Suprime a motivação do imperativo da segurança nacional. 
 Parecer:  Assim como o interesse coletivo relevante, os imperativos da segurança nacional caracterizam as condições de interven- ção do Estado no domínio econômico, cabendo ao Congresso, através de lei, definir uma e outra condição que justifique a intervenção. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29537 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final no artigo 108 a seguinte expressão: "Assegurando-se aos seus membros as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos iguais aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça das respectivas unidades da Federação". 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do ilustre Autor, a ma- téria constante da presente Emenda melhor se coaduna em nível de legislação estadual. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29538 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo II, onde couber: Art. Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único. A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Parecer:  A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu- tivo. A determinação de critérios de cumprimento da função so- cial da propriedade é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29539 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 2o. do Art. 228. Parágrafo 2o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de Economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado". 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29540 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 418, onde diz: "Os órgãos públicos e privados somente poderão implantar programas de planejamento familiar que tenham também em vista a melhoria das condições de trabalho dos cônjuges, e de habitação, saúde, educação, lazer e segurança das famílias". Inclua-se, onde couber, no Capítulo VII, do Título IX, um artigo com a seguinte redação: "É dever do Estado e direito da sociedade, implantar imediatamente programas de planejamento familiar que possam assegurar o controle da expansão demográfica, assegurando a melhoria das condições de vida da família". 
 Parecer:  A emenda visa a implantação imediata do planejamento fa- miliar para assegurar o controle da expansão demográfica. O planejamento familiar é o instrumento pelo qual o casal de- termina o número e o espaçamento de seus filhos segundo suas condições econômicas e que poderá levar a um menor crescimen- to populacional. O controle da expansão demográfica é uma ma- neira coercitiva de planejamento familiar que representa uma interferência indevida do Estado. Somos pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29541 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, na parte relativa à Ordem Econômica, os seguintes dispositivos, no Capítulo I, do Título VIII: Art. A propriedade é pública, privada ou social. § 1o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário da empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário, resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 2o. O patrimônio é inalienável, dependendo qualquer transação, com ele, de decisão do Congresso Nacional. Seu uso e proteção será definido na forma da lei. 
 Parecer:  Um condomínio imobiliário, ainda que financiado por en- tidades financeiras públicas, se pertencente a particulares, é propriedade privada. Esse tipo de propriedade o Estado as- segura e protege, admitidas restrições ao direito de proprie- dade para a proteção do bem-estar da sociedade, a conservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Poderá ocorrer a desapropriação por motivos definidos em lei. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29542 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o caput do art. 228 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 228. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 
 Parecer:  O objetivo da Emenda está assegurado em dispositivos cons- tantes do texto do Projeto de Constituição (Substitutivo); quanto a forma dada, preferimos a redação incluída no Substi- tutivo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29543 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta no Artigo ao Título VIII - Cap. III, onde couber: Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  A emenda propõe instrumento que impeça as instituições bancárias de exercerem papel concentrador de renda, pela transferência de poupança das regiões com renda inferior à média nacional para outras de maior desenvolvimento. Temos a convicção de que a matéria foi tratada convenientemente no Substitutivo. Pelo não acolhimento. 
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