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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (137)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20794 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X, o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial, respeitados os direitos dos respectivos titulares. O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa- ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função que deve ser atribuído ao Poder Público. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20797 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições Transitórias"", - renumere-se os demais -, referente ao instituto da "ANISTIA". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20800 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, podendo delas constar Juízes Federais de qualquer Região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20802 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições Transitórias"", um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824" . 
 Parecer:  Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco. Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es- tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20803 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 17. .................................. Parágrafo único. "Nas serventias notariais ou registrais vagas ou que se vagarem, serão promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou interinos que, à data da promulgação desta Constituição, tenham substituído o Tabelião ou Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo menos 25 anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20805 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT, A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo presidente da república, dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20806 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal Regional Federal no Distrito Federal Dê-se ao Art. 12 das "Disposições Transitórias"" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 12. São criadas, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal a serem definidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20807 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR. Dê-se ao parágrafo único do Art. 164, bem assim ao parágrafo único do art. 165, as seguintes redações: "Art. 164. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice- Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça. "Art. 165. ................................ Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Desembargadores, cabendo a Corregedoria Eleitoral ao Juiz do Tribunal Federal ou ao Juiz Federal" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste- matização. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20808 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do Art. 11 "Disposições Transitórias" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 11. .................................. § 1o. Para os efeitos do disposto nesta Constituição, os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados pertencentes à classe de que provierem, quando de sua nomeação, respeitada a sua ordem de antiguidade. 
 Parecer:  Nos termos do Substitutivo, serão aproveitados, na com- posição do Superior Tribunal de Justiça, todos os atuais mi- nistros do Tribunal Federal de Recursos. É irrelevante, assim, no caso, a inserção da sugerida cláusula que determina a observância da "ordem de antiguida- de." Pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20809 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à letra "i" do inciso I do art. 148 e à letra "b" do art. 151, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 148. .................................. I - ...................................... "i" - os mandatos de segurança e o habeas- data contra atos do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado da República, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de Governos Estaduais ou do Distrito Federal" Art. 151. .................................. I - ...................................... "b" - os mandatos de segurança e o habeas- data contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos" 
 Parecer:  Ao justificar sua Emenda, assim se manifestou o nobre au- tor: "Data venia, após a criação do TFR, retirou-se do STF a competência para apreciar e julgar mandados de segurança con- tra atos de Ministros de Estado. Totalmente inconveniente, retroceder e tornar ao ponto primitivo." Também com a devida vênia, o texto do Substitutivo não al- berga tal preceito. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20810 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o., "Das Disposições Transitórias" um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica extinto o Território de Fernando de Noronha, reincorporando-se a sua área ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame a reincorporação do Territó- rio Federal de Fernando de Noronha ao Estado de Pernambuco. A medida, além de inconveniente, nesta oportunidade, po- derá ser objeto de estudo, no tempo conveniente e, se for o caso, deverá ser implementada pela legislação infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20813 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 262: § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
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 Título:  EMENDA:20817 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o. inciso XX O inciso XX, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o. .................................. .................................. XX - aposentadoria, aplicando-se no que couber, as disposições do Art. 265. 
 Parecer:  Cabe ao capítulo dos Direitos Sociais garantir o princí- pio do direito à aposentadoria. Ao da Seguridade Social, as condições em que ela se dará. Desnecessariamente, pois, é a remissão ao art. 265. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20819 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX DA ORDEM SOCIAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o art. 281, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 281. As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Pleiteia-se, através da Emenda anexa, a utilização de verbas públicas na seguinte ordem: 1) Nas escolas públicas; 2) Na concessão de bolsas de estudo; 3) Nas atividades de ensino e pesquisa. A proposta conflita com a restrição evidenciada no espi- rito do Substitutivo no tocante à concessão de subvenções. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20820 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. A Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir-se, normalmente, durante os três meses que antecederem ao término da atual legislatura, a fim de proceder à revisão do texto constitucional promulgado com vistas aos aprimoramentos ou acertos exigidos pela sociedade, expirando-se, ao termo do mesmo período, sua convocação." 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda concorda, na justificação, em que o texto final da nova Constituição não deve "ficar à mer- cê de modificações sucessivas". A esse entendimento, todavia, se opõe a finalidade perseguida pela proposição, de se reu- nir novamente a Assembléia, no último trimestre da legislatu- ra, "a fim de proceder à revisão do texto constitucional". Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20821 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo. Art. Fica suspensa a eficácia das disposições pertinentes ao regime parlamentar de governo que esta Constituição adota, especialmente as relacionadas com o Primeiro-Ministro, cuja competência será exercida cumulativamente pelo Presidente da República, preservando-se a continuidade do regime presidencialista até o fim do mandato presidencial em curso. § 1o. Durante os três meses que antecederem ao término de sessão legislativa do ano 1988, a Assembléia Nacional Constituinte voltará a reunir- se para discutir e aprovar em definitivo o regime de governo, fazendo-se, se necessário, a adequação do texto constitucional ao que ficar decidido. § 2o. Promulgada esta Constituição e até a data fixada no parágrafo anterior, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, reunir-se-á uma vez por mês para que as correntes presidencialistas e parlamentaristas prossigam o debate em torno da melhor forma de governo. § 3o. Não sendo aprovado novo texto final da Constituição no prazo previsto no § 1o., subsistirá na íntegra o que tiver sido anteriormente promulgado, expirando-se em qualquer caso a convocação da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20822 REJEITADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. Na elaboração das leis complementares e ordinárias, a serem editadas em cumprimento desta Constituição, serão tidas como proposições regulares e consideradas com prioridade, em ambas as Casas do Congresso Nacional, as propostas ou emendas apresentadas às Comissões ou ao Plenário da Assembléia Nacional Constituinte e que não tenham sido objeto do texto promulgado, as quais serão anexadas para apreciação conjunta sempre que versarem matéria idêntica ou correlata." 
 Parecer:  Tudo o que se propõe na Emenda não encontra óbice nas dis- posições legais pertinentes à iniciativa parlamentar. Des- necessário, portanto, autorizar a consideração de propostas cujo exame não é regimentalmente proibido. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20823 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XV O inciso XV, do art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. .................................. XV - gozo de férias anuais, na forma da lei, com remuneração em dobro; 
 Parecer:  As férias, com remuneração em dobro, como pretende o au- tor da presente emenda, visa criar um salário indireto. Suas consequências seriam, por outro lado, danosas ao próprio tra- balhador.O aumento da folha de pagamento de pessoal oneraria ainda mais o custo da produção e dos serviços das empresas. Seu reflexo nos aumentos dos produtos e serviços não seria nada benéfico. É preciso se ter consciência que a criação de qualquer benefício tem os seus custos e, por isso, devemos ser criteriosos na sua execução. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20825 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso VIII. O inciso VIII, do Art. 7o., do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7o.- .................................. VIII - Salário do trabalho noturno superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento." 
 Parecer:  A fixação de um percentual, como pretende o autor, é ma- téria mais pertinente à legislação ordinária e à negociação coletiva. Entendemos, por outro lado, caber à Constituição estabe- lecer apenas o princípio do salário superior quando se trata de trabalho noturno. Não devemos nos esquecer ainda que cer- tos detalhamentos poderão vir trazer prejuízos ao próprio trabalhador, uma vez que lhe tira o poder de barganha nos acordos entre o empregador e empregados. 
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